TJPB - 0862154-04.2024.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 11:37
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 03:23
Decorrido prazo de ANDDAP ASSOCIACAO NACIONAL DE DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 21/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 16:25
Publicado Decisão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0862154-04.2024.8.15.2001 AUTOR: JOSE AURELIO PEREIRA DOS SANTOS REU: ANDDAP ASSOCIACAO NACIONAL DE DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DECISÃO A parte autora requereu a intimação da parte promovida para juntada do contrato de seguro assinado.
Defiro o pedido, intime a Associação promovida para no prazo de quinze dias, juntar aos autos o contrato assinado pela parte autora.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24092516102921900000094926089 02 PROCURAÇÃO E DECLARAÇÃO HIPOSSIFICIENCIA JOSE AURELIO PEREIRA DOS SANTOS Outros Documentos 24092516102990000000094926091 03 DOC PESSOAL JOSE AURELIO PEREIRA DOS SANTOS Outros Documentos 24092516103057800000094926092 04 DECLARAÇÃO RESIDENCIA Outros Documentos 24092516103078500000094926093 05 HISTORICO DE CREDITOS COM DESCONTOS SINDICAIS INDEVIDOS JOSE AURELIO PEREIRA DOS SANTOS Outros Documentos 24092516103142100000094926094 Decisão Decisão 24092721044821300000094960092 Intimação Intimação 24093012463011400000095136088 Intimação Intimação 24093012463011400000095136088 Carta Carta 24093012514775700000095136102 Contestação Contestação 24110517263550300000097033939 01 - PROCURAÇÃO - ANDDAP Procuração 24110517263617500000097033942 02 - ESTATUTO -ANDDAP_compressed Documento de Identificação 24110517263681200000097033946 03 - CARTA DE PREPOSIÇÃO Outros Documentos 24110517263778100000097033943 CANCELLATION_LETTER_cd23640c706df8b58b1386a1131eb8c8 Outros Documentos 24110517263837500000097033944 D.SIS.SUB.999.26.1777798814.202406 Outros Documentos 24110517263891100000097033945 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 24112610334217100000098031167 AR POSITIVO - 0862154-04 ANDDAP Aviso de Recebimento 24112610334243900000098031168 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24112610362600700000098032784 Intimação Intimação 24112610372980600000098032789 Intimação Intimação 24112610372980600000098032789 Réplica Réplica 24121611135999000000099067731 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25012417431532900000100182713 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25012417431532900000100182713 Outros Documentos Outros Documentos 25013009282832700000100426960 Informação Informação 25032112200985000000102965628 Renúncia de Mandato Renúncia de Mandato 25061110592852700000107308752 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Intimação: 24093012463011400000095136088, Intimação: 24093012463011400000095136088, Outros Documentos: 24092516103057800000094926092, Outros Documentos: 24092516103078500000094926093, Outros Documentos: 24092516103142100000094926094, Petição Inicial: 24092516102921900000094926089, Outros Documentos: 24092516102990000000094926091, Decisão: 24092721044821300000094960092, Outros Documentos: 24110517263837500000097033944, Contestação: 24110517263550300000097033939] -
25/06/2025 19:10
Deferido o pedido de
-
25/06/2025 19:10
Determinada diligência
-
11/06/2025 10:59
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
21/03/2025 12:20
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 12:20
Juntada de informação
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21/02/2025 20:14
Decorrido prazo de ANDDAP ASSOCIACAO NACIONAL DE DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 18/02/2025 23:59.
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30/01/2025 09:28
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/01/2025 00:53
Publicado Ato Ordinatório em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0862154-04.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ x ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, especificarem as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento.
João Pessoa-PB, em 24 de janeiro de 2025 ZENILDA DINIZ PEQUENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/01/2025 17:43
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 01:04
Decorrido prazo de ANDDAP ASSOCIACAO NACIONAL DE DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 17/12/2024 23:59.
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16/12/2024 11:14
Juntada de Petição de réplica
-
28/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
28/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 10:33
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
05/11/2024 17:26
Juntada de Petição de contestação
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24/10/2024 00:41
Decorrido prazo de JOSE AURELIO PEREIRA DOS SANTOS em 23/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 00:48
Publicado Intimação em 02/10/2024.
-
02/10/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0862154-04.2024.8.15.2001 AUTOR: JOSE AURELIO PEREIRA DOS SANTOS REU: ANDDAP ASSOCIACAO NACIONAL DE DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, proposta por JOSÉ AURELIO PEREIRA DOS SANTOS, em face de o ANDDAP – ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS, ambas as partes devidamente qualificadas, pelas razões de fato e direito expostas na exordial.
I.
DA PRIORIDADE PROCESSUAL DEFIRO o pedido da parte autora, quanto à prioridade na tramitação processual, com fulcro no artigo 1.048, I do CPC, ante documentação acostada no ID 100946263.
II.
DAS CUSTAS DEFIRO pedido de gratuidade de justiça ante documentação de ID 100946265.
Custas comprovadamente pagas, determino as seguintes providências, independente de novo despacho: a) CITE a parte RÉ para os termos da ação, sob às penas de revelia e confissão.
Prazo para defesa: 15 dias.
Cumpra-se.
P.
I.
João Pessoa, datado pelo sistema.
JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
30/09/2024 12:51
Expedição de Carta.
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30/09/2024 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2024 21:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
27/09/2024 21:04
Deferido o pedido de
-
27/09/2024 21:04
Determinada a citação de ANDDAP ASSOCIACAO NACIONAL DE DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS - CNPJ: 30.***.***/0001-26 (REU)
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27/09/2024 21:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE AURELIO PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *04.***.*98-68 (AUTOR).
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27/09/2024 21:04
Determinada diligência
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25/09/2024 16:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/09/2024 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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