TJPB - 0806076-81.2024.8.15.2003
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 12:01
Arquivado Definitivamente
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09/04/2025 12:01
Remetidos os Autos (por devolução ao deprecante) para POR DEVOLUÇÃO AO DEPRECANTE
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09/04/2025 12:01
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 09:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/03/2025 09:30
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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20/03/2025 07:48
Expedição de Mandado.
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11/03/2025 12:19
Determinada diligência
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11/03/2025 12:19
Deferido o pedido de
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23/12/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 17:29
Conclusos para despacho
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10/12/2024 01:44
Decorrido prazo de ZM SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO SA em 09/12/2024 23:59.
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25/11/2024 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 25/11/2024.
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23/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0806076-81.2024.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ ] Intimação do(a) interessado para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 21 de novembro de 2024 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/11/2024 09:28
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 00:38
Publicado Despacho em 30/09/2024.
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28/09/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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27/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261)0806076-81.2024.8.15.2003 DESPACHO Vistos, etc.
Compulsando os autos, não vislumbro a comprovação do pagamento das custas judiciais e da diligência processual referente à expedição do mandado respectivo.
Assim, intime-se a parte deprecante, através do advogado cadastrado no PJE, para recolher as custas judiciais e o valor do mandado de citação, penhora e avaliação da presente carta precatória, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de devolução sem cumprimento.
Em seguida, em sendo pagas as custas, cumpra-se a carta precatória, conforme ID 99945207 e após o efetivo cumprimento, devolva-se ao juízo deprecante, dando-se baixa na distribuição.
Cumpra-se com urgência.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa, 17 de setembro de 2024.
MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito Titular -
17/09/2024 19:08
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 07:18
Conclusos para despacho
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13/09/2024 10:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/09/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 09:35
Declarada incompetência
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13/09/2024 09:35
Determinada a redistribuição dos autos
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13/09/2024 08:29
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261)
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09/09/2024 11:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/09/2024 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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