TJPB - 0807724-05.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 11:05
Arquivado Definitivamente
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16/04/2025 11:01
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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16/04/2025 08:38
Conclusos para despacho
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15/04/2025 13:09
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 11:03
Juntada de Alvará
-
15/04/2025 10:43
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 19:07
Determinado o arquivamento
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14/04/2025 19:07
Expedido alvará de levantamento
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09/04/2025 10:46
Conclusos para despacho
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09/04/2025 07:59
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 08:13
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 10:18
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 12:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/03/2025 12:24
Juntada de Petição de diligência
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18/02/2025 09:04
Expedição de Mandado.
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17/02/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 09:07
Conclusos para despacho
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06/02/2025 17:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/02/2025 07:58
Conclusos para despacho
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05/02/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 00:44
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0807724-05.2024.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: AQUAMARINE SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA RÉU: EXECUTADO: ALICE SILVA DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN: Intime-se a exequente para juntada de cálculos atualizados, no prazo de 05 dias, a fim de que seja procedido a tentativa de penhora.
JOÃO PESSOA, 31 de janeiro de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
31/01/2025 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 08:32
Conclusos para despacho
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29/01/2025 19:49
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:52
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0807724-05.2024.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: AQUAMARINE SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA RÉU: EXECUTADO: ALICE SILVA DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN: JOÃO PESSOA, 20 de janeiro de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
20/01/2025 08:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/01/2025 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 13:13
Conclusos para despacho
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17/01/2025 13:12
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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12/11/2024 02:34
Decorrido prazo de ALICE SILVA DE OLIVEIRA em 11/11/2024 23:59.
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27/10/2024 02:52
Juntada de entregue (ecarta)
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14/10/2024 22:14
Expedição de Carta.
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10/10/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 00:23
Publicado Intimação em 09/10/2024.
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09/10/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0807724-05.2024.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: AQUAMARINE SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA RÉU: EXECUTADO: ALICE SILVA DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimada do seguinte teor, através do DJEN: " Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s). " JOÃO PESSOA, 7 de outubro de 2024.
De ordem, ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
07/10/2024 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 00:57
Publicado Sentença em 27/09/2024.
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27/09/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0807724-05.2024.8.15.2001 [Prestação de Serviços] AUTOR: AQUAMARINE SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA REU: ALICE SILVA DE OLIVEIRA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO a sentença de PROCEDÊNCIA elaborada pelo(a) juiz(a) leigo(a), nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
25/09/2024 16:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/09/2024 16:24
Transitado em Julgado em 12/07/2024
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13/07/2024 00:45
Decorrido prazo de AQUAMARINE SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA em 12/07/2024 23:59.
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18/06/2024 10:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/06/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 21:21
Julgado procedente o pedido
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13/06/2024 11:53
Conclusos para despacho
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13/06/2024 11:53
Juntada de Projeto de sentença
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13/06/2024 10:49
Conclusos ao Juiz Leigo
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13/06/2024 10:48
Juntada de aviso de recebimento
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03/06/2024 09:46
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 03/06/2024 09:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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22/04/2024 20:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/04/2024 20:41
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 15:00
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 03/06/2024 09:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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02/04/2024 08:09
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 02/04/2024 08:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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22/02/2024 12:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/02/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 07:44
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 02/04/2024 08:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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16/02/2024 15:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/02/2024 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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