TJPB - 0839877-28.2023.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 07:42
Conclusos para despacho
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29/07/2025 09:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/07/2025 09:18
Juntada de Petição de devolução de mandado
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28/07/2025 12:31
Juntada de Certidão
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24/07/2025 08:28
Mandado devolvido para redistribuição
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24/07/2025 08:28
Juntada de Petição de diligência
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24/07/2025 01:40
Publicado Decisão em 24/07/2025.
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24/07/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 09:24
Expedição de Mandado.
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23/07/2025 00:00
Intimação
Processo n. 0839877-28.2023.8.15.2001; CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156); [Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: DAVID PAULO LEAL DE ALMONDES.
EXECUTADO: AZUL LINHA AEREAS.
DECISÃO Diante da inércia do requerente no cumprimento das determinações estabelecidas na decisão retro, por questão de cautela, proceda-se com a intimação pessoal da parte autora através de Oficial de Justiça para em 15 (quinze dias), comparecer ao Cartório deste Fórum Regional de Mangabeira para informar conta bancária de SUA TITULARIDADE, a fim de que seja viabilizado o depósito do montante que lhe é devido.
Na diligência, deve o meirinho informar que a ausência da providência acima mencionada implicará em depósito através de conta bancária ativa e encontrada por meio de consulta ao sistema Sisbajud.
Determino ao Oficial de Justiça que dê ciência à promovente nestes exatos termos.
Havendo número de telefone do promovente informado nestes autos, fica desde já autorizada a tentativa de intimação desta também através de número de telefone, seja por ligação convencional ou aplicativo de mensagem WhatsApp, dando-se preferência, no entanto, à intimação pessoal.
Adote ainda, imediatamente, as providências cartorárias necessárias à cobrança de eventuais custas finais - ATENÇÃO.
Tudo cumprido e com o decurso do prazo de intimação, tornem os autos conclusos para deliberações.
Cumpra-se.
João Pessoa/PB, data do protocolo eletrônico. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] SHIRLEY ABRANTES MOREIRA RÉGIS Juíza de Direito -
22/07/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 14:06
Determinada diligência
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23/04/2025 09:19
Conclusos para despacho
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17/04/2025 00:51
Decorrido prazo de DAVID PAULO LEAL DE ALMONDES em 16/04/2025 23:59.
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13/03/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 09:27
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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15/02/2025 01:29
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 11/02/2025 23:59.
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06/02/2025 00:43
Decorrido prazo de DAVID PAULO LEAL DE ALMONDES em 05/02/2025 23:59.
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11/12/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 08:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/12/2024 10:15
Conclusos para despacho
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10/12/2024 01:30
Decorrido prazo de DAVID PAULO LEAL DE ALMONDES em 09/12/2024 23:59.
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29/11/2024 22:28
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 00:45
Decorrido prazo de DAVID PAULO LEAL DE ALMONDES em 27/11/2024 23:59.
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26/11/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 10:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/10/2024 01:07
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 15:14
Conclusos para despacho
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21/10/2024 07:48
Recebidos os autos
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21/10/2024 07:48
Juntada de Certidão de prevenção
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28/08/2024 16:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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28/08/2024 03:23
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 27/08/2024 23:59.
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23/08/2024 15:10
Juntada de Petição de contra-razões
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01/08/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 23:08
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 23:07
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 16:15
Juntada de Petição de apelação
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28/07/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 17:31
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 22/07/2024 23:59.
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24/07/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 12:22
Julgado procedente o pedido
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08/03/2024 11:59
Conclusos para despacho
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01/03/2024 01:14
Decorrido prazo de DAVID PAULO LEAL DE ALMONDES em 29/02/2024 23:59.
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22/02/2024 01:03
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 21/02/2024 23:59.
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19/02/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 15:21
Juntada de Petição de réplica
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09/01/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 10:55
Juntada de Petição de contestação
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25/10/2023 11:29
Recebidos os autos do CEJUSC
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25/10/2023 11:28
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) não-realizada para 25/10/2023 08:00 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
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24/10/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 08:26
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 08:26
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 08:23
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 25/10/2023 08:00 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
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12/09/2023 11:10
Recebidos os autos.
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12/09/2023 11:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP
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12/09/2023 10:43
Determinada a citação de AZUL LINHA AEREAS - CNPJ: 09.***.***/0001-60 (REU)
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18/08/2023 00:48
Decorrido prazo de DAVID PAULO LEAL DE ALMONDES em 17/08/2023 23:59.
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08/08/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 00:14
Publicado Decisão em 26/07/2023.
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26/07/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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24/07/2023 12:54
Conclusos para despacho
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24/07/2023 11:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/07/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 11:34
Declarada incompetência
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21/07/2023 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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