TJPB - 0859490-34.2023.8.15.2001
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 22:22
Juntada de Carta precatória
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10/12/2024 11:37
Determinada diligência
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10/12/2024 07:17
Conclusos para despacho
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09/12/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 00:03
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 08:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 09:11
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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21/11/2024 11:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/11/2024 08:39
Conclusos para despacho
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18/10/2024 16:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/10/2024 07:29
Conclusos para despacho
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17/10/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:16
Publicado Intimação em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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09/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0859490-34.2023.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Irregularidade no atendimento, Práticas Abusivas] EXEQUENTE: ANA TEREZA SOARES DE MARIA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Advogado: ANA TEREZA SOARES DE MARIA OAB: PB28675 Endereço: desconhecido De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, procedo a INTIMAÇÃO da parte promovente, através de representante legal para tomar ciência da seguinte determinação: Vistos, etc.
Em continuidade à ordem de ID101234395, penhora através do sistema Sisbajud realizada sem sucesso.
Desta feita, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender pertinente ao prosseguimento do feito.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e arquive-se com as cautelas devidas.
Prazo: 05 DIAS João Pessoa, em 8 de outubro de 2024 MARIA DAS DORES DE QUEIROGA VITAL Técnico Judiciário -
08/10/2024 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 11:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/10/2024 07:35
Conclusos para despacho
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01/10/2024 14:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
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30/09/2024 18:34
Conclusos para despacho
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30/09/2024 17:50
Juntada de Petição de comunicações
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30/09/2024 00:30
Publicado Intimação em 30/09/2024.
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28/09/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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27/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0859490-34.2023.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Irregularidade no atendimento, Práticas Abusivas] EXEQUENTE: ANA TEREZA SOARES DE MARIA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Advogado (a): ANA TEREZA SOARES DE MARIA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, procedo a INTIMAÇÃO da parte promovente, através de representante legal para tomar ciência da seguinte determinação: " III.2) Não havendo o pagamento, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, anexar memorial de cálculo atualizado do débito sem a incidência dos honorários advocatícios conforme Enunciado nº 97 do Fonaje, sob pena de arquivamento.
Apresentada tal planilha, sejam adotadas as providências necessárias para realização de penhora on-line via Sisbajud. ".
Prazo: 05 dias João Pessoa, em 26 de setembro de 2024 LADYA KRAMY ARARUNA GONÇALVES Técnica Judiciária -
26/09/2024 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2024 10:39
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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10/06/2024 10:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/05/2024 21:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/05/2024 09:27
Transitado em Julgado em 20/02/2024
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16/05/2024 09:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/05/2024 09:25
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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26/02/2024 18:04
Juntada de Petição de comunicações
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29/01/2024 08:31
Juntada de Petição de comunicações
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11/01/2024 17:17
Indeferido o pedido de ANA TEREZA SOARES DE MARIA - CPF: *96.***.*52-40 (AUTOR)
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11/01/2024 09:52
Conclusos para despacho
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18/12/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 07:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/12/2023 07:31
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 10:34
Julgado procedente em parte do pedido
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09/12/2023 15:16
Conclusos para despacho
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09/12/2023 15:16
Juntada de Projeto de sentença
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27/11/2023 13:08
Conclusos ao Juiz Leigo
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27/11/2023 13:08
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 27/11/2023 13:00 4º Juizado Especial Cível da Capital.
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25/10/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 23:06
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 23:06
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 23:00
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 27/11/2023 13:00 4º Juizado Especial Cível da Capital.
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23/10/2023 18:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/10/2023 12:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/10/2023 12:27
Conclusos para decisão
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23/10/2023 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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