TJPB - 0801697-74.2022.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0801697-74.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte autora para Autora/Exequente para dizer se concorda com o valor depositado, no prazo de 10 dias, advertindo-a de que o silêncio implicará concordância tácita (art. 526, §§ 1º e 3º, do CPC).
Do contrário, que requeira, em igual prazo, o cumprimento de sentença, juntando planilha com o demonstrativo discriminado e atualizado do seu crédito, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa (§ 1º).
João Pessoa-PB, em 22 de setembro de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/06/2024 13:46
Baixa Definitiva
-
26/06/2024 13:46
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
-
26/06/2024 13:45
Transitado em Julgado em 21/05/2024
-
22/05/2024 00:09
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA TEIXEIRA em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 00:01
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA TEIXEIRA em 21/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 00:04
Decorrido prazo de ITAÚCARD em 10/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:06
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 12:22
Conhecido o recurso de MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA TEIXEIRA - CPF: *31.***.*19-04 (APELANTE) e provido
-
17/04/2024 12:22
Conhecido o recurso de ITAÚCARD - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (APELANTE) e não-provido
-
10/04/2024 14:08
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
10/04/2024 14:07
Juntada de Certidão de julgamento
-
09/04/2024 00:02
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 08/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 11:42
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 11:42
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 22:11
Retirado pedido de pauta virtual
-
03/04/2024 22:11
Pedido de inclusão em pauta
-
03/04/2024 12:49
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 13:41
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
09/03/2024 17:19
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
22/02/2024 10:14
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 10:13
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 00:04
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA TEIXEIRA em 29/01/2024 23:59.
-
11/12/2023 05:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 10:06
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 10:06
Juntada de
-
18/10/2023 02:08
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA TEIXEIRA em 17/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 09:59
Decorrido prazo de ITAÚCARD em 03/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 09:51
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 09:51
Juntada de
-
11/08/2023 00:25
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA TEIXEIRA em 10/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 00:25
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA TEIXEIRA em 10/08/2023 23:59.
-
24/07/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 00:02
Decorrido prazo de ITAÚCARD em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 00:02
Decorrido prazo de ITAÚCARD em 19/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 20:33
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 20:33
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 19:37
Recebidos os autos
-
06/06/2023 19:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/06/2023 19:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
17/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800421-07.2024.8.15.0071
Condominio Reserva da Serra
Marcos Aurelio Martins Travessa
Advogado: Sergio Celso Nunes Santos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/05/2024 18:08
Processo nº 0858665-56.2024.8.15.2001
Servicos de Escritorio Virtual e Coworki...
Ramos &Amp; Silva Solucoes Financeiras LTDA
Advogado: Kelly Cristine da Silva Ramos Padua
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/09/2024 14:59
Processo nº 0800796-94.2023.8.15.9010
Estado da Paraiba
Maria do Socorro dos Santos Pereira
Advogado: Alisson Nunes Costa
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/10/2023 12:31
Processo nº 0855817-96.2024.8.15.2001
Francisca Maria Targino
Banco do Brasil SA
Advogado: David Sombra
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/08/2024 12:04
Processo nº 0813464-37.2018.8.15.0001
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Ricardo Sergio Matias da Silva
Advogado: Isabelle Machado Serrano Araujo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/08/2018 10:39