TJPB - 0801697-74.2022.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 07:17
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2025 21:07
Determinado o arquivamento
-
29/04/2025 09:58
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 21:47
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA TEIXEIRA em 11/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 14:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/04/2025 14:56
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
02/04/2025 02:42
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA TEIXEIRA em 01/04/2025 23:59.
-
11/03/2025 00:31
Publicado Mandado em 11/03/2025.
-
11/03/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar - Unidade Judiciária:15ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0801697-74.2022.8.15.2001 CLASSE PROCESSUAL: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - ASSUNTO: [Contratos Bancários] PROMOVENTE(S): Nome: MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA TEIXEIRA Endereço: Rua Heitor Gusmão, 74, Costa e Silva, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58081-160 PROMOVIDO(S): Nome: BANCO ITAUCARD S.A.
Endereço: Pça.
Alfredo Egidio de Souza Aranha nº 100, 100, Torre Olavo Setubal, Parque Jabaquara, SÃO PAULO - SP - CEP: 04344-902 MANDADO DE INTIMAÇÃO DA PARTE PROMOVENTE (GENÉRICO) De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito da 15ª Vara Cível da Capital , em cumprimento ao despacho proferido nos autos da ação acima identificada, INTIME-SE parte promovente: Nome: MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA TEIXEIRA Endereço: Rua Heitor Gusmão, 74, Costa e Silva, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58081-160 do inteiro teor da decisão/despacho ID 108736282, que determinou: ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0801697-74.2022.8.15.2001 EXEQUENTE: MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA TEIXEIRA EXECUTADO: BANCO ITAUCARD S.A.
DESPACHO Diante da inércia da Advogada, INTIME-SE a Autora, PESSOALMENTE, por mandado, para informar os seus dados bancários para transferência de seu crédito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
João Pessoa, 06 de março de 2025.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito JOÃO PESSOA-PB, 7 de março de 2025 .
De ordem, THIAGO GOMES DUARTE.
Servidor PARA VISUALIZAR A CONTRAFÉ e DEMAIS DOCUMENTOS ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22011813480347000000050558894 Procuração Procuração 22011813480511000000050558897 Docs pessoais Documento de Identificação 22011813480617700000050558898 Docs JG Documento de Comprovação 22011813480727700000050558903 Contrato Outros Documentos 22011813480836300000050558904 Laudo Documento de Comprovação 22011813480946200000050558906 Despacho Despacho 22020915304423900000051282545 Despacho Despacho 22020915304423900000051282545 Emenda à Inicial Petição 22022215312322100000051908093 EMENDA À INICIAL Outros Documentos 22022215312456700000051908096 Despacho Despacho 22061011410670200000056399272 Expediente Expediente 22071316550561300000057583769 Petição Petição 22082512333379700000059261460 Despacho Despacho 23033012020003200000067060620 Despacho Despacho 23033012020003200000067060620 Sentença Sentença 23040219022444900000067225393 Expediente Expediente 23040219022444900000067225393 Habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 23041109401707800000067543201 PROCURAÇÃO Procuração 23041109401783200000067543205 SUBSTABELECIMENTO Substabelecimento 23041109401818000000067543206 ITAÚ UNIBANCO HOLDING_DIRETORIA Documento de Comprovação 23041109401879800000067543207 Apelação Apelação 23042712202183200000068297534 GuiaCustas (1) Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23042712202287800000068297546 COMPROVANTE Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23042712202376900000068297547 contrato Documento de Comprovação 23042712202447200000068297548 contrato.
Documento de Comprovação 23042712202547000000068297550 registro Documento de Comprovação 23042712202639200000068297552 laudo de avaliação Documento de Comprovação 23042712202713600000068297553 Apelação Apelação 23050413555620300000068579826 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23050510152814900000068627941 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23050510152814900000068627941 Contrarrazões Contrarrazões 23052916264202900000069739485 Certidão de Prevenção Certidão de Prevenção 23060620332800000000087075734 Despacho Despacho 23070319282300000000087075735 Expediente Expediente 23071010460900000000087075736 Expediente Expediente 23072410400600000000087075737 Certidão de Decurso de prazo Certidão de Decurso de prazo 23081409513400000000087075738 Despacho Despacho 23092518312900000000087075739 Expediente Expediente 23092610312800000000087075740 Certidão de Decurso de prazo Certidão de Decurso de prazo 23102310060800000000087075741 Despacho Despacho 23111617161300000000087075742 Expediente Expediente 23121105471300000000087075743 Certidão de Decurso de prazo Certidão de Decurso de prazo 24022210135900000000087075744 Despacho Despacho 24030917190500000000087075745 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 24031813454600000000087075746 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 24031813561000000000087075747 Petição Petição 24040217004000000000087075748 Despacho Despacho 24040322114500000000087075749 Despacho Despacho 24040322153100000000087075750 Certidão Certidão 24040411421700000000087075751 Certidão Certidão 24040411422100000000087075752 Certidão de julgamento Certidão de Julgamento 24041014074300000000087075753 Voto do Magistrado Voto 24041712221600000000087075756 Relatório Relatório 24041712221700000000087075757 Ementa Ementa 24041712221800000000087075755 Acórdão Acórdão 24041712222000000000087075754 Expediente Expediente 24041713535500000000087075758 Certidão Certidão 24041802063400000000087075759 Petição Petição 24050916422500000000087075760 P1 Outros Documentos 24050916422500000000087075761 [bb.com.br] Outros Documentos 24050916422500000000087075762 PB - MANIFESTAÇÃO - MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA TEIXEIRA Petição 24050916422500000000087075763 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 24062613451900000000087075764 Despacho Despacho 24090218064735100000093644885 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24090307084229500000093689361 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24092217223675100000094711989 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24092217223675100000094711989 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24092217223675100000094711989 Despacho Despacho 25021418094600000000101249775 Despacho Despacho 25021418094600000000101249775 Despacho Despacho 25030618452130100000102112402 -
07/03/2025 07:10
Expedição de Mandado.
-
06/03/2025 18:45
Determinada diligência
-
01/03/2025 08:54
Conclusos para despacho
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28/02/2025 12:51
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA TEIXEIRA em 26/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 05:07
Publicado Despacho em 19/02/2025.
-
19/02/2025 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0801697-74.2022.8.15.2001 EXEQUENTE: MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA TEIXEIRA EXECUTADO: BANCO ITAUCARD S.A.
DESPACHO A Promovente/Exequente foi intimada, por meio de sua advogada, para dizer se concorda com o valor depositado, ficando advertida que o silêncio implicaria concordância tácita (art. 526, §§ 1º e 3º, do CPC).
Diante da inércia da Exequente, expeça-se alvará em seu favor, para levantamento da quantia depositada no ID 92708236, com os acréscimos legais.
Intime-se para informar os dados bancários, para transferência do seu crédito, em 05 dias.
Encaminhado o alvará ao banco, arquivem-se os autos, com baixas no sistema.
João Pessoa, 14 de fevereiro de 2025.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
14/02/2025 18:09
Expedido alvará de levantamento
-
16/10/2024 19:42
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 00:50
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA TEIXEIRA em 15/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 00:40
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA TEIXEIRA em 08/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 01:47
Publicado Ato Ordinatório em 24/09/2024.
-
24/09/2024 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 01:47
Publicado Ato Ordinatório em 24/09/2024.
-
24/09/2024 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0801697-74.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte autora para Autora/Exequente para dizer se concorda com o valor depositado, no prazo de 10 dias, advertindo-a de que o silêncio implicará concordância tácita (art. 526, §§ 1º e 3º, do CPC).
Do contrário, que requeira, em igual prazo, o cumprimento de sentença, juntando planilha com o demonstrativo discriminado e atualizado do seu crédito, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa (§ 1º).
João Pessoa-PB, em 22 de setembro de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/09/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 18:06
Determinada diligência
-
02/09/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 11:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/06/2024 07:04
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 13:45
Recebidos os autos
-
26/06/2024 13:45
Juntada de Certidão de prevenção
-
06/06/2023 19:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
31/05/2023 01:30
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 30/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 16:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/05/2023 00:29
Publicado Ato Ordinatório em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
05/05/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 10:15
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 13:55
Juntada de Petição de apelação
-
27/04/2023 12:20
Juntada de Petição de apelação
-
25/04/2023 03:42
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA TEIXEIRA em 17/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2023 19:02
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/03/2023 11:24
Conclusos para julgamento
-
31/03/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 12:02
Determinada diligência
-
30/03/2023 12:02
Decretada a revelia
-
06/10/2022 12:32
Conclusos para decisão
-
25/08/2022 12:33
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 02:23
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 08/08/2022 23:59.
-
13/07/2022 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 11:41
Determinada diligência
-
01/05/2022 08:30
Conclusos para despacho
-
22/02/2022 15:31
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2022 15:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
09/02/2022 15:30
Determinada diligência
-
18/01/2022 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2022
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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