TJPB - 0800421-07.2024.8.15.0071
1ª instância - Vara Unica de Areia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 11:17
Juntada de Petição de informações prestadas
-
10/07/2025 02:12
Decorrido prazo de SERGIO CELSO NUNES SANTOS em 09/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 01:07
Publicado Expediente em 02/07/2025.
-
02/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
02/07/2025 01:07
Publicado Expediente em 02/07/2025.
-
02/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
02/07/2025 01:07
Publicado Expediente em 02/07/2025.
-
02/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AREIA-PB EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0800421-07.2024.8.15.0071 [Despesas Condominiais] AUTOR(ES): EXEQUENTE: CONDOMINIO RESERVA DA SERRA RÉU(S): EXECUTADO: MARCOS AURELIO MARTINS TRAVESSA SENTENÇA Vistos, etc.
Cuidam os autos de Ação de Execução em que, no curso do processo, o exequente, através do(a) seu(sua) procurador(a) e Advogado(a) devidamente habilitado(a), requereu a desistência da causa (doc. id. 111165487).
Ouvida a parte contrária, que anuiu com o pedido (doc. id. 114968334). É o relatório.
Passo a decidir: Giza o caput do artigo 485 e seu inciso VIII, do Código de Processo Civil: “O juiz não resolverá o mérito quando: (...) VIII - homologar a desistência da ação; (...)”.
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência e DECLARO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 200, parágrafo único, c/c o inciso VIII do artigo 485, ambos do CPC.
Sem custas e sem honorários.
Transitada em julgado nesta data, porquanto a desistência ora homologada é ato incompatível com a vontade de recorrer (CPC, art. 1.000, parágrafo único).
Publicada e registrada eletronicamente.
Intime-se.
Após, arquive-se.
Areia, data de validação do sistema.
ALESSANDRA VARANDAS PAIVA MADRUGA DE OLIVEIRA LIMA Juíza de Direito -
30/06/2025 11:15
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 11:15
Transitado em Julgado em 29/06/2025
-
30/06/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2025 07:06
Extinto o processo por desistência
-
27/06/2025 10:43
Conclusos para julgamento
-
21/06/2025 23:42
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 01:33
Publicado Expediente em 17/06/2025.
-
18/06/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AREIA-PB EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0800421-07.2024.8.15.0071 [Despesas Condominiais] AUTOR(ES): EXEQUENTE: CONDOMINIO RESERVA DA SERRA RÉU(S): EXECUTADO: MARCOS AURELIO MARTINS TRAVESSA DESPACHO Vistos, etc.
Considerando o requerimento formulado pela parte exequente (ID 111165487), intime-se a parte executada para que, no prazo de 10 (dez) dias apresente manifestação.
Transcorrido o referido prazo, volte-me os autos conclusos para sentença. -
13/06/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 10:32
Conclusos para julgamento
-
16/04/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 09:15
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 09:13
Juntada de Ofício
-
03/04/2025 10:07
Juntada de documento de comprovação
-
03/04/2025 09:59
Juntada de Alvará
-
28/01/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 01:35
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
27/11/2024 12:22
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
07/11/2024 00:38
Expedição de Carta.
-
30/10/2024 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2024 16:46
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 01:01
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO MARTINS TRAVESSA em 02/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 00:44
Publicado Despacho em 25/09/2024.
-
25/09/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AREIA Fórum Des.
Aurélio de Albuquerque – Rua Pedro Cunha Lima, 76 - CEP 58.397-000 Horário de funcionamento: 7hs às 13hs Telefone do cartório (83) 3612-8275 - Celular institucional (83) 99144-8719 - E-mail: [email protected] Zoom para audiências e atendimento com o(a) Juiz(íza): https://bit.ly/varaúnicadeAreia Atendimento virtual do cartório: https://www.tjpb.jus.br/balcaovirtual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0800421-07.2024.8.15.0071 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESERVA DA SERRA EXECUTADO: MARCOS AURELIO MARTINS TRAVESSA DESPACHO Vistos, etc.
Considerando que já houve determinação de transferência dos valores bloqueados para conta judicial, intime-se o executado para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar seus dados bancários para viabilizar liberação da importância por meio de alvará.
Areia-PB, data e assinatura eletrônicas (art. 2º, Lei 11.419/2006).
ALESSANDRA VARANDAS PAIVA MADRUGA DE OLIVEIRA LIMA Juíza de Direito -
23/09/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 16:21
Conclusos para julgamento
-
18/09/2024 16:21
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 09:52
Juntada de Ofício
-
10/09/2024 09:51
Juntada de Ofício
-
10/09/2024 09:49
Juntada de Ofício
-
28/08/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 00:14
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 00:13
Juntada de Ofício
-
10/08/2024 17:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/06/2024 10:51
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 01:20
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO MARTINS TRAVESSA em 19/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 09:25
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/05/2024 11:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2024 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 11:58
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 18:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/05/2024 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0821107-36.2024.8.15.0001
Marcia Rozicleide dos Santos Doso
Banco Panamericano SA
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/07/2024 13:55
Processo nº 0861044-04.2023.8.15.2001
Juizo de Direito da Comarca de Santo Ant...
Juizo de Direito da Comarca de Joao Pess...
Advogado: Lulkas Barbosa Pereira de Miranda
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/10/2023 14:51
Processo nº 0809909-02.2024.8.15.0001
Bruno Cardoso Lima Branco
Associacao Salgado de Oliveira de Educac...
Advogado: Gabriela Vitoriano Rocadas Pereira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/04/2024 11:30
Processo nº 0845235-76.2020.8.15.2001
Luis Fernando Ferreira da Silva
Banco Panamericano SA
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/09/2020 11:51
Processo nº 0834087-68.2020.8.15.2001
Edson Luiz da Silva Barbosa
Paulo Emilio Moura
Advogado: Janio Pessoa dos Santos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/06/2020 15:33