TJPB - 0824063-25.2024.8.15.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 12:01
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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15/08/2025 10:36
Conclusos para despacho
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12/08/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 02:39
Publicado Despacho em 22/07/2025.
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22/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0824063-25.2024.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o executado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias (observar o valor indicado nos cálculos do exequente).
Advertir que não ocorrendo pagamento voluntário no prazo aqui assinalado, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Além disso, efetuado pagamento parcial no prazo aqui previsto, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Não efetuado o pagamento dentro desse prazo, será providenciada, desde logo, penhora, seguindo-se atos de expropriação.
Advertir, também, que transcorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de mais 15 (quinze) dias para que o executado, querendo, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nestes próprios autos, impugnação ao pedido de cumprimento de sentença, podendo alegar as matérias elencadas no §1º, do art. 525, do CPC.
CAMPINA GRANDE, 19 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
19/07/2025 22:36
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2025 22:36
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2025 22:23
Conclusos para despacho
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17/07/2025 13:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/07/2025 00:29
Publicado Despacho em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0824063-25.2024.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Neste momento, evolui a classe processual para cumprimento de sentença.
Fica a parte autora intimada para, em até 30 dias, dar início à fase de cumprimento de sentença, devendo observar, rigorosamente, arts. 523 e seguintes do CPC.
Fica a parte ré intimada para, querendo, usar da faculdade prevista no art. 526 do CPC.
CAMPINA GRANDE, 9 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
09/07/2025 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 08:24
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 08:17
Conclusos para despacho
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09/07/2025 08:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/07/2025 15:05
Recebidos os autos
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08/07/2025 15:05
Juntada de Certidão de prevenção
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11/02/2025 10:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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11/02/2025 10:20
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 15:01
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/12/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 09:04
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 00:41
Decorrido prazo de SABEMI SEGURADORA SA em 18/12/2024 23:59.
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18/12/2024 16:02
Juntada de Petição de apelação
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27/11/2024 09:03
Publicado Sentença em 27/11/2024.
-
27/11/2024 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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25/11/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 12:43
Julgado procedente o pedido
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22/11/2024 12:37
Conclusos para despacho
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15/11/2024 00:35
Decorrido prazo de MARIA GORETTI DE OLIVEIRA em 14/11/2024 23:59.
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23/10/2024 00:15
Publicado Despacho em 23/10/2024.
-
23/10/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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21/10/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 08:43
Conclusos para julgamento
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19/10/2024 00:27
Decorrido prazo de MARIA GORETTI DE OLIVEIRA em 18/10/2024 23:59.
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16/10/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 01:34
Decorrido prazo de MARIA GORETTI DE OLIVEIRA em 03/10/2024 23:59.
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26/09/2024 00:20
Publicado Decisão em 26/09/2024.
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26/09/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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24/09/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 11:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/09/2024 15:46
Conclusos para despacho
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12/09/2024 15:36
Juntada de Petição de réplica
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02/09/2024 07:32
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 16:46
Juntada de Petição de contestação
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13/08/2024 15:42
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2024 10:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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11/08/2024 10:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA GORETTI DE OLIVEIRA - CPF: *97.***.*18-20 (AUTOR).
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25/07/2024 16:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/07/2024 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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