TJPB - 0840496-21.2024.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 3 da Turma Recursal Permanente de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/06/2025 10:28
Baixa Definitiva
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01/06/2025 10:28
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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01/06/2025 09:56
Transitado em Julgado em 26/05/2025
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05/05/2025 17:44
Embargos de declaração não acolhidos
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05/05/2025 17:44
Voto do relator proferido
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05/05/2025 13:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/05/2025 13:08
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/03/2025 00:04
Decorrido prazo de VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA em 25/03/2025 23:59.
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25/03/2025 00:10
Decorrido prazo de VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA em 24/03/2025 23:59.
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18/03/2025 00:12
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 17/03/2025 23:59.
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15/03/2025 00:32
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 14/03/2025 23:59.
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15/03/2025 00:04
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 14/03/2025 23:59.
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14/03/2025 11:27
Juntada de Petição de outros documentos
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13/03/2025 12:26
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/03/2025 12:03
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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06/03/2025 10:21
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 14:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/02/2025 17:15
Voto Divergente Vencedor Proferido
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26/02/2025 17:15
Voto do relator proferido
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26/02/2025 17:15
Determinada diligência
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26/02/2025 17:15
Conhecido o recurso de ITAU UNIBANCO S.A (RECORRENTE) e provido
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26/02/2025 11:41
Juntada de Certidão de julgamento
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26/02/2025 11:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/02/2025 17:30
Juntada de Petição de outros documentos
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17/02/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 11:42
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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11/02/2025 00:11
Decorrido prazo de VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA em 10/02/2025 23:59.
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10/02/2025 16:00
Juntada de Petição de outros documentos
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31/01/2025 00:02
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 30/01/2025 23:59.
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28/01/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 10:18
Retirado de pauta
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28/01/2025 10:17
Deferido o pedido de
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28/01/2025 10:17
Determinada diligência
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28/01/2025 10:17
Pedido de inclusão em pauta
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27/01/2025 13:48
Conclusos para despacho
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24/01/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 12:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/11/2024 17:26
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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07/11/2024 17:26
Determinada diligência
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07/11/2024 17:26
Pedido de inclusão em pauta virtual
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05/11/2024 08:15
Conclusos para despacho
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05/11/2024 08:15
Juntada de Certidão
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04/11/2024 13:05
Recebidos os autos
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04/11/2024 13:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/11/2024 13:05
Distribuído por sorteio
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25/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0840496-21.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Cartão de Crédito] AUTOR: GUILHERME AMORIM CAVALCANTI Advogado do(a) AUTOR: JOÃO SOUZA DA SILVA JÚNIOR - PB16044 REU: ITAU UNIBANCO S.A, VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA Advogado do(a) REU: NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO - RJ60359 SENTENÇA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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