TJPB - 0833641-26.2024.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 11:59
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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08/01/2025 12:46
Conclusos para despacho
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29/12/2024 00:38
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 12:22
Juntada de Petição de outros documentos
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21/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0833641-26.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: A Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 18 de novembro de 2024 SILVANA VIEGAS FIGUEIREDO Analista/Técnico Judiciário -
18/11/2024 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 11:07
Juntada de Petição de outros documentos
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11/11/2024 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 11/11/2024.
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09/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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08/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0833641-26.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 7 de novembro de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/11/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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11/10/2024 23:20
Juntada de Petição de contestação
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02/10/2024 12:56
Juntada de Petição de outros documentos
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24/09/2024 01:04
Publicado Intimação em 24/09/2024.
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24/09/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
D E S P A C H O Vistos, etc.
Defiro o pedido de justiça gratuita formulado pela parte autora, o que faço com fulcro no art. 98 do CPC.
Muito embora o CPC, em seu art. 334, parágrafo 4º, I, preveja expressamente que a audiência de conciliação ou mediação só não será realizada se ambas as partes manifestarem desinteresse na composição consensual, a prática tem demonstrado que neste tipo de ação não se tem obtido êxito em conciliação entre os litigantes.
Destarte, deixo de designar audiência conciliatória.
Cite-se, pois, a parte promovida para, no prazo de 15 (quinze) dias, contestar a ação, sob pena de se presumirem como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora.
Apresentada defesa, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, oferecer impugnação à contestação.
João Pessoa, 02 de agosto de 2024.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito -
22/09/2024 00:02
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 11:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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02/08/2024 11:38
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/4298-64 (REU)
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02/08/2024 11:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JERSONITA DE ASSUNCAO - CPF: *12.***.*44-00 (AUTOR).
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02/08/2024 11:38
Determinada diligência
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28/05/2024 17:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/05/2024 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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