TJPB - 0809185-12.2024.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara de Executivos Fiscais de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2024 13:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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30/09/2024 18:45
Juntada de Petição de contra-razões
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26/09/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 08:41
Juntada de Petição de apelação
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23/09/2024 00:34
Publicado Intimação em 23/09/2024.
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22/09/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) Vara de Executivos Fiscais AV JOÃO MACHADO, S/N, - 8º ANDAR, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 INTIMAÇÃO ADVOGADO - POLO ATIVO (DJEN) Nº DO PROCESSO: 0809185-12.2024.8.15.2001 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) ASSUNTO DO PROCESSO: [Ausência de Cobrança Administrativa Prévia] EMBARGANTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EMBARGADO: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA De ordem do MM.
Juiz de Direito da Vara de Executivos Fiscais da Capital, INTIMO a parte EMBARGANTE: BANCO DO BRASIL S.A., através de seu(s) Advogado do(a) EMBARGANTE: FRANCISCO WANDESON PINTO DE AZEVEDO - PB13977, do Despacho/Decisão/Sentença, id. 99998382 de seguinte teor: ANTE O EXPOSTO, e, ademais o que dos autos consta e princípios gerais de direito atinente à espécie JULGO IMPROCEDENTES OS PRESENTES EMBARGOS, o que faço arrimado no art. 487, I, do CPC, para dar normal prosseguimento à execução fiscal respectiva.
Com fundamento no art. 85, § 3°, I, do CPC, condeno o embargante em honorários advocatícios, à base de 10% sobre o valor atualizado da causa.
João Pessoa, 19 de setembro de 2024.
Eu, CLAUDIA BARBOSA DE ARAUJO ALEXANDRE, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. -
19/09/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 17:44
Julgado improcedente o pedido
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10/05/2024 01:17
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA em 09/05/2024 23:59.
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19/04/2024 11:10
Conclusos para decisão
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16/04/2024 10:31
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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06/04/2024 00:41
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA em 05/04/2024 23:59.
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29/03/2024 09:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/03/2024 09:12
Juntada de Petição de diligência
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20/03/2024 01:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 19/03/2024 23:59.
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14/03/2024 10:10
Expedição de Mandado.
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14/03/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 17:06
Outras Decisões
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28/02/2024 11:21
Conclusos para decisão
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26/02/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 09:56
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO DO BRASIL S.A. (00.***.***/0001-91).
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26/02/2024 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 15:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/02/2024 15:52
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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