TJPB - 0848702-92.2022.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Maria das Gracas Morais Guedes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0848702-92.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 5 dias, acerca da resposta do SISBAJUD, adotando as providências que entender cabíveis.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0848702-92.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação a parte autora para apontar bens do devedor, objetivando o reforço da penhora, no prazo de dez dias.
João Pessoa-PB, em 25 de março de 2025 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/01/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0848702-92.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista o vista que a diferença de valores entre os cálculos da exequente e da executada é irrisório, a parte exequente, na petição de ID 103927551 prescindiu da referida diferença.
Intime-se a parte executada para proceder com o pagamento do valor excedente, qual seja R$1.157,90, no prazo de 15 dias, sob pena de bloqueio judicial dos valores.
Ato contínuo, initme-se a exequente.
Prazo: 5 dias.
Após, autos conclusos.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
19/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0848702-92.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 18 de setembro de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/09/2024 12:15
Baixa Definitiva
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18/09/2024 12:15
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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18/09/2024 11:09
Transitado em Julgado em 17/09/2024
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17/09/2024 01:12
Juntada de Petição de resposta
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29/08/2024 00:01
Decorrido prazo de MAYARA MARTINS DA SILVA em 28/08/2024 23:59.
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29/08/2024 00:01
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 28/08/2024 23:59.
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29/08/2024 00:01
Decorrido prazo de SAMUEL MARTINS ALVES MARQUES em 28/08/2024 23:59.
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07/08/2024 11:09
Juntada de Petição de manifestação
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28/07/2024 23:51
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 10:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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23/07/2024 07:19
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/07/2024 07:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/07/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 16:04
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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04/07/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 18:13
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/06/2024 08:06
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 15:09
Conclusos para despacho
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13/06/2024 15:21
Pedido de inclusão em pauta virtual
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09/04/2024 08:01
Conclusos para despacho
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09/04/2024 07:59
Juntada de Certidão
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09/04/2024 00:02
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 08/04/2024 23:59.
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05/04/2024 00:04
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 04/04/2024 23:59.
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19/03/2024 22:13
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 08:14
Conclusos para despacho
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18/03/2024 21:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/03/2024 08:36
Juntada de Petição de manifestação
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01/03/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2024 12:42
Juntada de Petição de resposta
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09/02/2024 08:08
Conhecido o recurso de S. M. A. M. - CPF: *65.***.*63-06 (APELANTE) e não-provido
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07/02/2024 10:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/02/2024 10:00
Juntada de Certidão de julgamento
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21/01/2024 21:49
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2024 21:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/12/2023 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2023 10:48
Conclusos para despacho
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30/11/2023 18:28
Pedido de inclusão em pauta virtual
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15/08/2023 10:47
Conclusos para despacho
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15/08/2023 09:49
Juntada de Petição de manifestação
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08/08/2023 09:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/08/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2023 19:45
Conclusos para despacho
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06/08/2023 18:36
Juntada de Certidão
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06/08/2023 18:34
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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04/08/2023 10:24
Determinação de redistribuição por prevenção
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03/08/2023 12:44
Conclusos para despacho
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03/08/2023 12:44
Juntada de Certidão
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03/08/2023 10:37
Recebidos os autos
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03/08/2023 10:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/08/2023 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2023
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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