TJPB - 0848702-92.2022.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:30
Redistribuído por competencia exclusiva em razão de incompetência
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20/08/2025 02:40
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 19/08/2025 23:59.
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19/08/2025 20:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/08/2025 08:02
Publicado Despacho em 12/08/2025.
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12/08/2025 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0848702-92.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 5 dias, acerca da resposta do SISBAJUD, adotando as providências que entender cabíveis.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
10/08/2025 21:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2025 21:32
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 08:02
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 08:02
Juntada de documento de comprovação
-
30/07/2025 08:01
Processo Desarquivado
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13/06/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2025 23:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/05/2025 18:53
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 18:52
Juntada de Certidão
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26/05/2025 07:11
Juntada de Alvará
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22/05/2025 22:12
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 20/05/2025 23:59.
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14/05/2025 16:24
Juntada de Petição de resposta
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13/05/2025 01:24
Publicado Sentença em 13/05/2025.
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13/05/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
24/04/2025 22:05
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 22:05
Determinada diligência
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24/04/2025 22:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/04/2025 12:27
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 19:57
Juntada de Petição de resposta
-
11/04/2025 01:24
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 08/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:55
Publicado Despacho em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 12:05
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 12:23
Juntada de Petição de resposta
-
04/04/2025 01:20
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 03/04/2025 23:59.
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01/04/2025 21:02
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 10:05
Conclusos para despacho
-
30/03/2025 17:04
Juntada de Petição de resposta
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28/03/2025 02:05
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 06:27
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
27/03/2025 06:27
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
26/03/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0848702-92.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação a parte autora para apontar bens do devedor, objetivando o reforço da penhora, no prazo de dez dias.
João Pessoa-PB, em 25 de março de 2025 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/03/2025 20:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 18:01
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 09:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2025 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 09:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/02/2025 09:03
Conclusos para despacho
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20/02/2025 15:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
15/02/2025 02:25
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 14/02/2025 23:59.
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24/01/2025 12:24
Juntada de Petição de resposta
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24/01/2025 00:35
Publicado Despacho em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
24/01/2025 00:31
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0848702-92.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação da parte Promovida, para, proceder com o pagamento do valor excedente, qual seja R$1.157,90, no prazo de 15 dias, sob pena de bloqueio judicial dos valores.
João Pessoa-PB, em 22 de janeiro de 2025 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/01/2025 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2025 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 08:23
Conclusos para despacho
-
19/01/2025 23:35
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 20:30
Juntada de Petição de resposta
-
18/11/2024 12:46
Nomeado perito
-
18/11/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 10:54
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 00:43
Publicado Despacho em 04/10/2024.
-
04/10/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0848702-92.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o cumprimento voluntário do julgado, sob pena de aplicação da multa de 10% (dez por cento), estabelecida no art. 523 do CPC.
Fica a parte Executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC/2015[1]).
Ademais, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários de advogado de 10% (dez por cento), consoante norma inserta no art. 523, § 1º, do CPC/2015[2].
Transcorrido o prazo assinalado para o Exequente sem manifestação do mesmo, certifique-se e calculem-se as custas processuais.
Após, intime-se a parte promovida para, no prazo de 15 dias e em guias próprias, efetuar o recolhimento das custas.
Em caso de não recolhimento das custas processuais, certifique-se e oficie-se à Procuradoria do Estado, para fins de inscrição na dívida ativa, arquivando-se em seguida os autos, com baixa na distribuição.
Após, realizado o pagamento das custas processuais, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos, com a devida baixa e demais cautelas de estilo.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
Juiz(a) de Direito -
02/10/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2024 21:09
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 11:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
20/09/2024 01:21
Publicado Intimação em 20/09/2024.
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20/09/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0848702-92.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 18 de setembro de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/09/2024 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2024 19:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/09/2024 12:14
Recebidos os autos
-
18/09/2024 12:14
Juntada de Certidão de prevenção
-
03/08/2023 10:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
02/08/2023 01:16
Decorrido prazo de SAMUEL MARTINS ALVES MARQUES em 31/07/2023 23:59.
-
02/08/2023 01:16
Decorrido prazo de MAYARA MARTINS DA SILVA em 31/07/2023 23:59.
-
31/07/2023 18:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/07/2023 00:48
Publicado Intimação em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
15/07/2023 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2023 20:45
Juntada de Petição de apelação
-
10/07/2023 00:15
Publicado Intimação em 10/07/2023.
-
08/07/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 22:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2023 14:20
Juntada de Petição de apelação
-
28/06/2023 09:40
Publicado Sentença em 19/06/2023.
-
28/06/2023 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 07:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 07:47
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/06/2023 12:50
Conclusos para julgamento
-
01/06/2023 08:39
Juntada de Petição de parecer
-
31/05/2023 00:53
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 22/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 12:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/05/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 20:36
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 22:36
Juntada de Petição de resposta
-
05/05/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 00:23
Publicado Despacho em 28/04/2023.
-
28/04/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
26/04/2023 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 12:25
Conclusos para despacho
-
24/04/2023 22:30
Juntada de Petição de manifestação
-
17/04/2023 20:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/04/2023 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 16:46
Conclusos para julgamento
-
11/04/2023 16:07
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 29/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:05
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 29/03/2023 23:59.
-
04/04/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 09:59
Decretada a revelia
-
04/04/2023 08:27
Conclusos para despacho
-
28/03/2023 01:59
Decorrido prazo de MAYARA MARTINS DA SILVA em 24/03/2023 23:59.
-
27/03/2023 00:16
Decorrido prazo de SAMUEL MARTINS ALVES MARQUES em 24/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 14:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2023 14:03
Juntada de Petição de diligência
-
07/03/2023 09:44
Expedição de Mandado.
-
03/03/2023 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 08:55
Concedida a Medida Liminar
-
02/03/2023 10:54
Conclusos para despacho
-
28/02/2023 23:50
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2023 19:24
Conclusos para despacho
-
03/02/2023 00:50
Decorrido prazo de MAYARA MARTINS DA SILVA em 31/01/2023 23:59.
-
03/02/2023 00:45
Decorrido prazo de SAMUEL MARTINS ALVES MARQUES em 31/01/2023 23:59.
-
19/01/2023 23:55
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 09:06
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
24/11/2022 21:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 21:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2022 15:24
Conclusos para despacho
-
18/11/2022 16:27
Juntada de Petição de contestação
-
15/11/2022 01:20
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 08/11/2022 23:59.
-
31/10/2022 21:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2022 21:08
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
30/10/2022 21:24
Expedição de Mandado.
-
25/10/2022 07:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 00:29
Conclusos para despacho
-
06/10/2022 00:29
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 22:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 22:21
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a S. M. A. M. (*65.***.*63-06) e outro.
-
16/09/2022 22:21
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2022 22:21
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/09/2022 22:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
16/09/2022 21:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/09/2022 21:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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