TJPB - 0854717-09.2024.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/12/2024 10:08
Arquivado Definitivamente
-
10/12/2024 10:08
Remetidos os Autos (por devolução ao deprecante) para POR DEVOLUÇÃO AO DEPRECANTE
-
10/12/2024 10:08
Juntada de documento de comprovação
-
10/12/2024 09:45
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 22:29
Juntada de Petição de contestação
-
16/11/2024 22:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/11/2024 22:11
Juntada de Petição de diligência
-
10/10/2024 00:42
Decorrido prazo de SELETA CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:42
Decorrido prazo de EGLER DOS SANTOS RAMOS em 09/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 11:50
Expedição de Mandado.
-
02/10/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 06:26
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 18:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/09/2024 00:19
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) 0854717-09.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de carta precatória objetivando a citação de EGLER DOS SANTOS RAMOS.
Verifico possível incompetência deste juízo, pois a parte autora tem endereço em São Paulo e a parte que se pretende citar tem endereço em João Paulo II, abrangido pela jurisdição do Foro Regional de Mangabeira, nos termos da Resolução TJPB n.º 55/2012, publicada no DJe do dia 07/08/2012.
Assim, nos termos do § 1º, do art. 64 do CPC, DECLARO a incompetência deste juízo para processar e julgar o feito, e, em consequência, DETERMINO a redistribuição destes autos a respectiva Vara competente do Foro Regional de Mangabeira, para dar prosseguimento ao feito.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
16/09/2024 09:28
Juntada de informação
-
09/09/2024 09:57
Outras Decisões
-
09/09/2024 09:57
Determinada a redistribuição dos autos
-
08/09/2024 15:09
Conclusos para despacho
-
08/09/2024 15:09
Juntada de informação
-
30/08/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 08:54
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SELETA CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA (34.***.***/0001-97).
-
23/08/2024 08:54
Determinada diligência
-
23/08/2024 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 12:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/08/2024 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0858415-23.2024.8.15.2001
Thiago Velez da Silva
Albras Int Construcoes e Incorporacoes L...
Advogado: Felipe Solano de Lima Melo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/09/2024 11:56
Processo nº 0800881-93.2023.8.15.0211
Rita Firmino Diniz
Bradesco Capitalizacao S/A
Advogado: Matheus Elpidio Sales da Silva
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/09/2023 11:29
Processo nº 0800881-93.2023.8.15.0211
Rita Firmino Diniz
Bradesco Capitalizacao S/A
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/03/2023 15:37
Processo nº 0858802-38.2024.8.15.2001
Savio Rebelo Gomes
Yellow Mountain Distribuidora de Veiculo...
Advogado: Walter de Oliveira Monteiro
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/09/2024 00:21
Processo nº 0852982-38.2024.8.15.2001
Residencial Renascenca
Emerson Brandao Pereira
Advogado: Irio Dantas da Nobrega
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/08/2024 15:52