TJPB - 0800881-93.2023.8.15.0211
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itaporanga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 04:12
Publicado Ato Ordinatório em 09/09/2025.
-
10/09/2025 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
10/09/2025 04:12
Publicado Ato Ordinatório em 09/09/2025.
-
10/09/2025 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
08/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA MISTA DA COMARCA DE ITAPORANGA Fórum João Espínola Neto – Rua Manoel Moreira Dantas, 104, Bairro João Silvino da Fonseca, Itaporanga/PB CEP 58780-000 - Fone: (83) 3451-2399 e 3451-2517 Celular (WhatsApp): (83) 99145-2359 E-mail: [email protected] Processo nº: 0800881-93.2023.8.15.0211 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto(s):[Bancários] Autor(es): EXEQUENTE: RITA FIRMINO DINIZ Réu(s): BRADESCO CAPITALIZACAO S/A ATO ORDINATÓRIO De acordo com as prescrições do art. 302 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que regulamenta os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelos servidores dos cartórios judiciais do Estado da Paraíba, para a efetividade do disposto no artigo 203, § 4º, CPC, e do artigo 93, inciso XIV, da Constituição da República, e da Portaria nº 05/2017 da 1ª Vara da Comarca de Itaporanga-PB; de ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito em exercício na Vara supra, fica ordenado o seguinte cumprimento: 1.
INTIMO a parte promovida para efetuar o pagamento das custas finais no prazo de 15 (quinze) dias, com fulcro no art. 523 do CPC, sob pena de protesto e de inscrição na dívida ativa (art. 394, §1° do Código de Normas Judiciais/CGJ-TJPB).
Data e assinatura eletrônicas. -
06/09/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2025 11:02
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2025 11:01
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2025 10:53
Transitado em Julgado em 18/06/2025
-
17/07/2025 02:12
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:12
Decorrido prazo de RITA FIRMINO DINIZ em 16/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 02:24
Publicado Sentença em 25/06/2025.
-
20/06/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA 1ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 - ( ) Processo: 0800881-93.2023.8.15.0211 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Bancários] EXEQUENTE: RITA FIRMINO DINIZ Advogados do(a) EXEQUENTE: FRANCISCO JERONIMO NETO - PB27690, MATHEUS ELPIDIO SALES DA SILVA - PB28400 EXECUTADO: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A Advogado do(a) EXECUTADO: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A SENTENÇA Vistos etc.
O executado efetuou o pagamento do débito, conforme documentos de IDs 106877433 e 109255693.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Com efeito, a dívida exequenda já fora paga, não havendo razão para o prosseguimento do presente cumprimento de sentença. É que o interesse da parte credora já fora satisfeito e, via de consequência, imperativa é a aplicação dos arts. 924, II, e 925, ambos do CPC.
Ante o exposto, com fulcro nos arts. 924, II, e 925, ambos do CPC, DECLARO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em face da satisfação do débito.
Expeça-se os alvarás judiciais cabíveis nos termos dos cálculos da contadoria judicial já homologados por este juízo.
Caso haja pedido de destaque da verba honorária contratual, fica desde logo deferido até o limite de 30%, pois juntado o respectivo contrato na forma do art. 22, §4º, EOAB.
Intime-se para o fornecimento dos dados bancários pertinentes.
Proceda-se ao cálculo das custas finais e intime-se o executado para pagá-las no prazo de 15 dias.
Sendo evidente a ausência de interesse recursal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado e, após expedidos os alvarás e quitadas as custas finais, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
P.R.I.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
Juíza de Direito -
18/06/2025 04:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 04:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/06/2025 12:51
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 19:09
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 14/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 03:44
Publicado Decisão em 18/02/2025.
-
19/02/2025 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Itaporanga CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800881-93.2023.8.15.0211 DECISÃO Vistos, etc.
Ante a ausência de oposição das partes e a consonância com o título judicial transitado em julgado, HOMOLOGO os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, constantes no ID 106347554, no quantum de R$ 1.998,64.
Comprovado o depósito judicial no quantum de R$ 1.852,65, intime-se o promovido para, no prazo de 15 dias, adimplir o saldo remanescente de R$ 145,99, sob pena de penhora online.
ITAPORANGA, 16 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
16/02/2025 07:56
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2025 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2025 07:55
Outras Decisões
-
14/02/2025 10:04
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 10:04
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 08:36
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:21
Decorrido prazo de RITA FIRMINO DINIZ em 06/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 00:50
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 28/01/2025 23:59.
-
20/01/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 09:27
Recebidos os autos
-
20/01/2025 09:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Mista de Itaporanga.
-
16/01/2025 12:53
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
16/01/2025 12:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
16/01/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 05:37
Determinada diligência
-
30/10/2024 07:01
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 00:47
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 10/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 00:14
Publicado Despacho em 18/09/2024.
-
18/09/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Itaporanga CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOS N° 0800881-93.2023.8.15.0211 EXEQUENTE: RITA FIRMINO DINIZ EXECUTADO: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A DESPACHO Vistos etc.
Considerando o teor do art. 523, NCPC, e observando-se que o requerimento formulado pelo exequente (art. 513, § 1º, NCPC) atende aos requisitos do art. 524, NCPC1, intime-se a parte acionada, através de seus causídicos (art. 513, § 2º, NCPC), para que cumpra a obrigação determinada no título executivo judicial transitado em julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido das custas processuais, se houver, sob pena de incidência da multa e honorários advocatícios ali prevista (art. 523, § 1º, NCPC2).
Deverá constar do ato de comunicação, ainda, que, transcorrido o prazo acima previsto sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, NCPC).
Caso haja o cumprimento do julgado, com depósito judicial dos valores devidos e adimplemento da obrigação reconhecida, retornem os autos conclusos para sentença (art. 924, II, NCPC).
Caso não haja o cumprimento do julgado, certifique-se a inércia do devedor e intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias.
Por fim, providencie-se o cálculo das custas finais, caso necessário, e intime-se o executado, via PJE, para efetuar o seu adimplemento no prazo de 15 dias, com fulcro no art. 523 do CPC, sob pena de protesto e de inscrição na dívida ativa (Art. 394 do Código de Normas Judicial do TJPB).
Cumpra-se.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito 1Art. 524.
O requerimento previsto no art. 523 será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter: I - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1o a 3o; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível. 2§ 1o Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. -
16/09/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 07:09
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 07:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/09/2024 07:07
Processo Desarquivado
-
02/09/2024 11:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/03/2024 12:09
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2024 14:58
Determinado o arquivamento
-
28/11/2023 09:26
Conclusos para despacho
-
15/11/2023 01:11
Decorrido prazo de RITA FIRMINO DINIZ em 13/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 10:04
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 10:00
Recebidos os autos
-
27/10/2023 10:00
Juntada de Certidão de prevenção
-
06/09/2023 11:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
21/08/2023 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 07:19
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 13:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/07/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 00:37
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 25/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 00:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/07/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 09:30
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 11:52
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 20/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 15:54
Juntada de Petição de apelação
-
06/06/2023 12:55
Juntada de Petição de apelação
-
25/05/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 10:42
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/05/2023 09:15
Conclusos para julgamento
-
19/05/2023 14:21
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 12/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 02:49
Decorrido prazo de RITA FIRMINO DINIZ em 20/04/2023 23:59.
-
24/04/2023 18:25
Juntada de Petição de réplica
-
06/04/2023 14:13
Juntada de Petição de contestação
-
20/03/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 11:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
17/03/2023 11:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RITA FIRMINO DINIZ - CPF: *45.***.*90-00 (AUTOR).
-
17/03/2023 11:53
Não Concedida a Medida Liminar
-
15/03/2023 15:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/03/2023 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2023
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa com Resolução de Mérito • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0827458-54.2015.8.15.2001
Pedro Ricardo Rocha Lima
Anselmo Augusto Moreira de Morais Junior
Advogado: Vania Lucia de Salles Carneiro
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/10/2015 16:58
Processo nº 0804098-78.2024.8.15.0351
Joao Monteiro de Souza
Banco do Brasil SA
Advogado: David Sombra
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/08/2024 10:30
Processo nº 0801062-96.2022.8.15.0351
Delegacia Metropolitana de Policia Rodov...
Rayanne Varelo Alves Caldas
Advogado: Jefferson Maia de Oliveira Lima
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/05/2022 08:31
Processo nº 0858415-23.2024.8.15.2001
Thiago Velez da Silva
Albras Int Construcoes e Incorporacoes L...
Advogado: Felipe Solano de Lima Melo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/09/2024 11:56
Processo nº 0800881-93.2023.8.15.0211
Rita Firmino Diniz
Bradesco Capitalizacao S/A
Advogado: Matheus Elpidio Sales da Silva
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/09/2023 11:29