TJPB - 0801062-96.2022.8.15.0351
1ª instância - 1ª Vara Mista de Sape
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2024 07:26
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2024 07:26
Transitado em Julgado em 03/10/2024
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03/10/2024 21:30
Juntada de Petição de cota
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28/09/2024 01:22
Decorrido prazo de RAYANNE VARELO ALVES CALDAS em 27/09/2024 23:59.
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17/09/2024 01:24
Publicado Sentença em 17/09/2024.
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17/09/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Sapé TERMO CIRCUNSTANCIADO (278).
PROCESSO N. 0801062-96.2022.8.15.0351 [Posse de Drogas para Consumo Pessoal].
AUTORIDADE: DELEGACIA METROPOLITANA DE POLICIA RODOVIÁRIA FEDERAL, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA.
AUTOR DO FATO: RAYANNE VARELO ALVES CALDAS.
SENTENÇA JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL.
TRANSAÇÃO PENAL.
CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES.
PARECER FAVORÁVEL DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
Constatado o cumprimento das condições assumidas em transação penal proposta pelo Ministério Público e homologada pelo Juízo, é de se decretar a extinção da punibilidade da suposta autora do fato.
Inteligência do art. 76 c/c parágrafo único do art. 84, ambos das Lei n. 9.099/95.
Vistos etc.
O REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições perante esta Comarca, requereu a extinção da punibilidade da suspeita, tendo em vista que aceitou e cumpriu proposta de transação penal que importou em prestação pecuniária.
Foi o relatório.
Passo a DECISÃO.
Havendo integral cumprimento das medidas estabelecidas em transação penal perante o procedimento do Juizado Especial Criminal, a punibilidade do transator há de ser extinta, como requerido pelo Ministério Público, e na forma do art. 76 c/c parágrafo único do art. 84, ambos das Lei n. 9.099/95.
Proceda com a transferência do valor depositado pelo autor do fato a título de transação penal para conta judicial vinculada a este juízo para ulterior deliberação.
Pelo exposto, em conformidade com o parecer ministerial, DECLARO A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE de RAYANNE VARELO ALVES CALDAS.
Havendo o trânsito em julgado, arquive-se o processo, com baixa, independentemente de nova conclusão.
Publicado eletronicamente.
Registre-se.
Intimem-se o Ministério Público e o Defensor, tendo em vista o que dispõe o Enunciado Criminal n. 105 do FONAJE.
SAPÉ, datado e assinado pelo sistema.
Anderley Ferreira Marques JUIZ DE DIREITO -
13/09/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 11:55
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
-
13/09/2024 11:10
Conclusos para julgamento
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21/05/2024 14:54
Juntada de Petição de parecer
-
21/05/2024 02:35
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA em 20/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 10:34
Audiência preliminar conduzida por Juiz(a) realizada para 18/10/2023 10:30 1ª Vara Mista de Sapé.
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18/10/2023 10:34
Homologada a Transação Penal
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05/10/2023 08:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/10/2023 08:05
Juntada de Petição de diligência
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04/10/2023 00:20
Juntada de Petição de cota
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02/10/2023 22:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/10/2023 22:22
Juntada de Petição de diligência
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23/09/2023 21:43
Juntada de Petição de cota
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22/09/2023 18:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/09/2023 18:35
Juntada de Petição de diligência
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21/09/2023 12:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/09/2023 12:36
Juntada de Petição de diligência
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20/09/2023 13:05
Expedição de Mandado.
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20/09/2023 12:53
Expedição de Mandado.
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20/09/2023 12:50
Expedição de Mandado.
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20/09/2023 12:44
Expedição de Mandado.
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20/09/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2023 10:20
Juntada de Informações
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07/08/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 10:39
Juntada de Informações
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07/08/2023 10:32
Audiência preliminar conduzida por Juiz(a) designada para 18/10/2023 10:30 1ª Vara Mista de Sapé.
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25/08/2022 12:47
Juntada de Petição de cota
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29/07/2022 12:16
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2022 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2022 12:36
Conclusos para despacho
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26/07/2022 10:58
Juntada de Informações
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26/07/2022 10:56
Juntada de Informações
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10/05/2022 08:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2022
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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