TJPB - 0861777-67.2023.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 11:31
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 03:22
Decorrido prazo de RICARDO WAGNER BARROS DE OLIVEIRA em 14/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 08:29
Juntada de Petição de comunicações
-
24/07/2025 00:19
Publicado Ato Ordinatório em 24/07/2025.
-
24/07/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
23/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0861777-67.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, manifestarem acerca dos esclarecimentos do Perito Judicial.
João Pessoa-PB, em 22 de julho de 2025 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/07/2025 08:48
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 14:40
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
18/07/2025 09:36
Juntada de Petição de comunicações
-
18/07/2025 01:33
Publicado Decisão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
17/07/2025 08:24
Juntada de Petição de comunicações
-
16/07/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 13:08
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU)
-
16/07/2025 13:08
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
23/06/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 09:21
Conclusos para julgamento
-
05/06/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 08:29
Juntada de Petição de comunicações
-
29/05/2025 01:00
Publicado Ato Ordinatório em 29/05/2025.
-
29/05/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0861777-67.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 27 de maio de 2025 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/05/2025 10:08
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 09:45
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
13/05/2025 04:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 12/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 12:06
Juntada de Petição de comunicações
-
06/05/2025 16:58
Publicado Ato Ordinatório em 05/05/2025.
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02/05/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 13:09
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
29/04/2025 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 08:04
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 00:04
Publicado Despacho em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
31/03/2025 19:21
Determinada diligência
-
12/02/2025 10:13
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 07:33
Juntada de Petição de comunicações
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11/12/2024 00:37
Publicado Ato Ordinatório em 11/12/2024.
-
11/12/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
10/12/2024 08:16
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0861777-67.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIMAÇÃO das partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir o item 4 da Decisão ID 102755666: “...4.
Desde já, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias: 4.1. tomarem conhecimento da presente decisão, para os fins do art. 465, § 1º, inc.
I, do CPC; 4.2. indicarem assistentes técnicos e formularem quesitos pertinentes ao objeto da perícia, querendo; 4.3. depositar os honorários periciais (RÉU), sob pena de preclusão da referida prova e de arcar com as consequências de seu ônus probatório (art. 95 do CPC)...” João Pessoa-PB, em 9 de dezembro de 2024 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/12/2024 23:44
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 09:43
Decorrido prazo de RICARDO WAGNER BARROS DE OLIVEIRA em 26/11/2024 23:59.
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14/11/2024 06:10
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
12/11/2024 08:48
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 21:27
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 21:26
Juntada de carta
-
29/10/2024 10:05
Nomeado perito
-
29/10/2024 10:05
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU)
-
29/10/2024 10:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/10/2024 17:41
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 07:48
Juntada de Petição de comunicações
-
24/09/2024 01:38
Publicado Ato Ordinatório em 24/09/2024.
-
24/09/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 08:32
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0861777-67.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento.
João Pessoa-PB, em 21 de setembro de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/09/2024 21:03
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2024 08:10
Juntada de Petição de comunicações
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20/09/2024 00:23
Publicado Ato Ordinatório em 20/09/2024.
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20/09/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0861777-67.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 18 de setembro de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/09/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 07:29
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 13:15
Deferido o pedido de
-
09/09/2024 10:55
Juntada de Petição de contestação
-
23/08/2024 13:32
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 10:51
Recebidos os autos do CEJUSC
-
23/08/2024 10:51
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 21/08/2024 09:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
20/08/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 01:20
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA em 29/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 16:53
Juntada de Petição de comunicações
-
12/06/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 10:52
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 21/08/2024 09:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
19/04/2024 08:21
Recebidos os autos.
-
19/04/2024 08:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
18/04/2024 17:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SEVERINO CHAVES FILHO - CPF: *32.***.*73-49 (AUTOR).
-
18/04/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 08:20
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 13:00
Juntada de Petição de comunicações
-
01/03/2024 07:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 12:55
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
17/01/2024 18:23
Conclusos para despacho
-
17/01/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/11/2023 09:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/11/2023 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/11/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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