TJPB - 0801516-70.2024.8.15.0201
1ª instância - 2ª Vara Mista de Inga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 09:46
Arquivado Definitivamente
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10/09/2025 09:46
Juntada de Outros documentos
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10/09/2025 09:45
Juntada de Alvará
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03/09/2025 08:54
Juntada de Outros documentos
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02/09/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 00:19
Publicado Expediente em 01/09/2025.
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01/09/2025 00:19
Publicado Expediente em 01/09/2025.
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01/09/2025 00:19
Publicado Expediente em 01/09/2025.
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30/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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30/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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30/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0801516-70.2024.8.15.0201 [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material].
AUTOR: JOAO MARCELINO DA SILVA.
REU: BANCO BRADESCO.
SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença movida por AUTOR: JOAO MARCELINO DA SILVA em face do REU: BANCO BRADESCO.
A parte demandada apresentou depósito do valor que entende devido.
Em seguida, o(a) exequente devidamente intimado para se manifestar acerca do depósito, manteve-se silente. É o relato.
Decido.
Nos termos do art. 526 do CPC, efetuado o depósito da quantia devida, o autor será ouvido no prazo de 05 dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa.
Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo. É a hipótese dos autos, já que o(a)(s) credor(es) se manifestaram nos autos informando o adimplemento, sem apresentar qualquer oposição quanto à insuficiência de valores nem, tampouco, fazer outros requerimentos.
Ante o exposto, na forma do art. 526, §3º, do CPC, declaro satisfeita a obrigação e extingo o processo, pelo pagamento, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Assim sendo, comunicado nos autos o depósito, expeçam-se alvarás, intimando o exequente para informar os dados bancários, em 05 dias.
Custas já quitadas.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intime-se.
Cumpra-se.
Ingá, data e assinatura eletrônicas. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ISABELLE BRAGA GUIMARÃES DE MELO - Juíza de Direito -
28/08/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 21:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/08/2025 12:28
Conclusos para julgamento
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26/08/2025 11:12
Juntada de Petição de documento de comprovação
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26/08/2025 04:20
Decorrido prazo de JOAO MARCELINO DA SILVA em 25/08/2025 23:59.
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07/08/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 09:28
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 02:11
Publicado Despacho em 16/07/2025.
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16/07/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 21:06
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 21:06
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 15:47
Conclusos para despacho
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14/07/2025 15:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/06/2025 09:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/06/2025 02:17
Publicado Ato Ordinatório em 02/06/2025.
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31/05/2025 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 16:52
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 12:00
Recebidos os autos
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22/05/2025 12:00
Juntada de Certidão de prevenção
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11/02/2025 13:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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11/02/2025 13:55
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 18:52
Juntada de Petição de outros documentos
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12/12/2024 00:15
Publicado Ato Ordinatório em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 20:56
Juntada de Petição de apelação
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21/11/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:35
Publicado Sentença em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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12/11/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 13:10
Julgado procedente em parte do pedido
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06/11/2024 08:42
Conclusos para julgamento
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05/11/2024 08:36
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 00:33
Publicado Intimação em 31/10/2024.
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31/10/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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29/10/2024 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 19:32
Juntada de Petição de réplica
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11/09/2024 00:53
Publicado Ato Ordinatório em 11/09/2024.
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11/09/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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09/09/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 13:46
Juntada de Petição de contestação
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13/08/2024 09:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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13/08/2024 09:12
Determinada a citação de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)
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13/08/2024 09:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOAO MARCELINO DA SILVA - CPF: *04.***.*00-04 (AUTOR).
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12/08/2024 17:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/08/2024 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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