TJPB - 0800412-35.2021.8.15.0561
1ª instância - Vara Unica de Coremas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/10/2024 10:09
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 13:06
Juntada de Alvará
-
08/10/2024 13:06
Juntada de Alvará
-
08/10/2024 11:08
Juntada de Alvará
-
05/10/2024 07:32
Transitado em Julgado em 01/10/2024
-
02/10/2024 01:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 01/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 08:35
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 01:50
Publicado Sentença em 10/09/2024.
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10/09/2024 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Vara Única de Coremas Rua João Fernandes de Lima, S/N, Pombalzinho, COREMAS - PB - CEP: 58770-000 - ( ) Processo: 0800412-35.2021.8.15.0561 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] EXEQUENTE: EDMILSON FERNANDES, JONH LENNO DA SILVA ANDRADE Advogados do(a) EXEQUENTE: KEVIN MATHEUS LACERDA LOPES - PB26250, JONH LENNO DA SILVA ANDRADE - PB26712 EXECUTADO: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) EXECUTADO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - RN392-A SENTENÇA CÍVEL
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença.
Planilha dos cálculos no valor de R$ 3.291,37 (id. 87651873).
Há Coisa Julgada (id.77027243) e certidão de trânsito em julgado (id.77027253).
Custas finais pagas (id.87068676).
A parte executada apresenta comprovante de pagamento judicial no valor de R$ 3.291,37 (id. 91966035).
A parte exequente reconhece a quitação do débito executado e pede a expedição de alvará (id. 93342694).
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório do necessário.
Fundamento e decido.
DA EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO POR ADIMPLEMENTO A fase de cumprimento de sentença é extinta com a satisfação da obrigação consoante artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita;” A obrigação de pagar foi adimplida judicialmente por depósito judicial.
A parte exequente deu quitação e pediu o levantamento do valor.
Em relação ao valor de cada alvará e seu credor, ressalto que o advogado tem poderes especiais para receber e dar quitação, logo não compete ao Magistrado nesta ação judicial analisar se o valor da cada alvará está de acordo com as cláusulas contratuais entre o advogado e seu cliente.
DISPOSITIVO Diante do exposto e por tudo mais que consta nos autos, EXTINGO A EXECUÇÃO por quitação do débito executado (art.924, inc.
II, CPC).
Transitada em julgado esta Sentença, EXPEÇA(M)-SE: • um alvará de levantamento em favor da parte exequente Edmilson Fernandes, CPF n.º *23.***.*61-66, no valor de R$2.073,56 (DJO, id.91966035); • um alvará de levantamento em favor do(a) advogado(a) Jonh Lenno da Silva Andrade, OAB/PB n.º 26712, no valor de R$329,13 (DJO, id.91966035), referente aos honorários sucumbenciais; e, • um alvará de levantamento em favor do(a) advogado(a) Jonh Lenno da Silva Andrade, OAB/PB n.º 26712, no valor de R$ 888,66 (DJO, id.91966035), referente aos honorários contratuais, conforme pedido seu (id.93342694).
Após, ARQUIVE-SE definitivamente.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIME-SE.
CUMPRA-SE.
COREMAS/PB, data da assinatura eletrônica.
ODILSON DE MORAES Juiz de Direito -
06/09/2024 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2024 10:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/07/2024 11:44
Conclusos para julgamento
-
06/07/2024 01:38
Decorrido prazo de KEVIN MATHEUS LACERDA LOPES em 05/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 08:14
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 01:46
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 23/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 22:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 20:23
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 15:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/03/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 01:45
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 11/03/2024 23:59.
-
16/02/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 15:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/01/2024 07:44
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Única de Coremas.
-
17/01/2024 07:44
Realizado cálculo de custas
-
24/11/2023 07:56
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
24/11/2023 00:47
Decorrido prazo de KEVIN MATHEUS LACERDA LOPES em 23/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 16:17
Juntada de Petição de informação
-
19/10/2023 06:47
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 17:22
Determinada Requisição de Informações
-
16/10/2023 10:38
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 19:32
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Única de Coremas.
-
19/09/2023 19:32
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 12:12
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
14/09/2023 12:07
Outras Decisões
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03/08/2023 10:51
Conclusos para decisão
-
03/08/2023 10:04
Recebidos os autos
-
03/08/2023 10:04
Juntada de Certidão de prevenção
-
14/10/2022 14:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
07/10/2022 14:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/10/2022 01:05
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 30/09/2022 23:59.
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21/09/2022 15:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/09/2022 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 14:19
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2022 09:46
Juntada de Petição de apelação
-
29/07/2022 01:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 26/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 14:01
Juntada de Petição de apelação
-
04/07/2022 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 11:06
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/07/2022 11:06
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/04/2022 16:42
Conclusos para julgamento
-
30/03/2022 15:51
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 16:43
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 03:54
Decorrido prazo de KEVIN MATHEUS LACERDA LOPES em 21/03/2022 23:59:59.
-
21/03/2022 22:47
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2022 04:28
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 16/03/2022 23:59:59.
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25/02/2022 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2021 02:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 06/12/2021 23:59:59.
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03/12/2021 10:13
Juntada de Petição de réplica
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02/12/2021 19:56
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2021 13:35
Juntada de aviso de recebimento
-
29/10/2021 01:20
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 28/10/2021 23:59:59.
-
28/10/2021 01:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 27/10/2021 23:59:59.
-
26/10/2021 13:35
Juntada de Petição de contestação
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02/10/2021 20:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/10/2021 20:44
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2021 15:29
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2021 12:19
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2021 12:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/07/2021 08:05
Conclusos para decisão
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20/07/2021 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2021 09:39
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
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25/05/2021 21:47
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2021 18:03
Revogada a Assistência Judiciária Gratuita
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21/05/2021 18:06
Conclusos para decisão
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13/05/2021 18:32
Juntada de Petição de informações prestadas
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13/05/2021 17:08
Juntada de Petição de informações prestadas
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10/05/2021 21:53
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2021 21:53
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2021 19:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
09/05/2021 19:48
Outras Decisões
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04/05/2021 08:42
Juntada de Petição de informações prestadas
-
03/05/2021 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2021
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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