TJPB - 0800412-35.2021.8.15.0561
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Joao Batista Barbosa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Vara Única de Coremas Rua João Fernandes de Lima, S/N, Pombalzinho, COREMAS - PB - CEP: 58770-000 - ( ) Processo: 0800412-35.2021.8.15.0561 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] EXEQUENTE: EDMILSON FERNANDES, JONH LENNO DA SILVA ANDRADE Advogados do(a) EXEQUENTE: KEVIN MATHEUS LACERDA LOPES - PB26250, JONH LENNO DA SILVA ANDRADE - PB26712 EXECUTADO: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) EXECUTADO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - RN392-A SENTENÇA CÍVEL
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença.
Planilha dos cálculos no valor de R$ 3.291,37 (id. 87651873).
Há Coisa Julgada (id.77027243) e certidão de trânsito em julgado (id.77027253).
Custas finais pagas (id.87068676).
A parte executada apresenta comprovante de pagamento judicial no valor de R$ 3.291,37 (id. 91966035).
A parte exequente reconhece a quitação do débito executado e pede a expedição de alvará (id. 93342694).
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório do necessário.
Fundamento e decido.
DA EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO POR ADIMPLEMENTO A fase de cumprimento de sentença é extinta com a satisfação da obrigação consoante artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita;” A obrigação de pagar foi adimplida judicialmente por depósito judicial.
A parte exequente deu quitação e pediu o levantamento do valor.
Em relação ao valor de cada alvará e seu credor, ressalto que o advogado tem poderes especiais para receber e dar quitação, logo não compete ao Magistrado nesta ação judicial analisar se o valor da cada alvará está de acordo com as cláusulas contratuais entre o advogado e seu cliente.
DISPOSITIVO Diante do exposto e por tudo mais que consta nos autos, EXTINGO A EXECUÇÃO por quitação do débito executado (art.924, inc.
II, CPC).
Transitada em julgado esta Sentença, EXPEÇA(M)-SE: • um alvará de levantamento em favor da parte exequente Edmilson Fernandes, CPF n.º *23.***.*61-66, no valor de R$2.073,56 (DJO, id.91966035); • um alvará de levantamento em favor do(a) advogado(a) Jonh Lenno da Silva Andrade, OAB/PB n.º 26712, no valor de R$329,13 (DJO, id.91966035), referente aos honorários sucumbenciais; e, • um alvará de levantamento em favor do(a) advogado(a) Jonh Lenno da Silva Andrade, OAB/PB n.º 26712, no valor de R$ 888,66 (DJO, id.91966035), referente aos honorários contratuais, conforme pedido seu (id.93342694).
Após, ARQUIVE-SE definitivamente.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIME-SE.
CUMPRA-SE.
COREMAS/PB, data da assinatura eletrônica.
ODILSON DE MORAES Juiz de Direito -
03/08/2023 10:04
Baixa Definitiva
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03/08/2023 10:04
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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02/08/2023 22:45
Transitado em Julgado em 01/08/2023
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02/08/2023 00:26
Decorrido prazo de EDMILSON FERNANDES em 01/08/2023 23:59.
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02/08/2023 00:26
Decorrido prazo de EDMILSON FERNANDES em 01/08/2023 23:59.
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25/07/2023 00:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 24/07/2023 23:59.
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25/07/2023 00:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 24/07/2023 23:59.
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30/06/2023 08:11
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 00:05
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 27/06/2023 23:59.
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29/06/2023 19:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/06/2023 17:04
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 27/06/2023 23:59.
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27/06/2023 13:53
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/06/2023 13:52
Juntada de Certidão de julgamento
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06/06/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 10:41
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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02/06/2023 08:29
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2023 23:51
Conclusos para despacho
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29/05/2023 17:39
Pedido de inclusão em pauta virtual
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23/05/2023 16:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/05/2023 12:42
Conclusos para despacho
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19/05/2023 17:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 16/05/2023 23:59.
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02/05/2023 10:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/05/2023 07:15
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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24/04/2023 08:03
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2023 20:58
Conhecido o recurso de EDMILSON FERNANDES - CPF: *23.***.*61-66 (APELANTE) e não-provido
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18/04/2023 00:05
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 17/04/2023 23:59.
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16/04/2023 17:58
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/04/2023 11:17
Juntada de Certidão de julgamento
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04/04/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 12:40
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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25/03/2023 00:08
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 24/03/2023 23:59.
-
25/03/2023 00:08
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 24/03/2023 23:59.
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22/03/2023 22:24
Deliberado em Sessão - Adiado
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22/03/2023 21:16
Juntada de Certidão de julgamento
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22/03/2023 21:14
Juntada de Certidão de julgamento
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21/03/2023 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2023 10:10
Conclusos para despacho
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07/03/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 13:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/03/2023 12:56
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/03/2023 12:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/03/2023 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2023 07:37
Conclusos para despacho
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01/03/2023 16:29
Pedido de inclusão em pauta virtual
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06/02/2023 20:38
Conclusos para despacho
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03/02/2023 18:36
Juntada de Petição de agravo (interno)
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02/02/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
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01/02/2023 00:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 31/01/2023 23:59.
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01/02/2023 00:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 31/01/2023 23:59.
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01/12/2022 09:23
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2022 08:11
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO SA - CNPJ: 60.***.***/6853-87 (APELADO) e provido em parte
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17/10/2022 13:19
Conclusos para despacho
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17/10/2022 10:44
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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17/10/2022 10:43
Juntada de
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17/10/2022 10:34
Determinação de redistribuição por prevenção
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14/10/2022 15:35
Conclusos para despacho
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14/10/2022 15:35
Juntada de Certidão
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14/10/2022 14:53
Recebidos os autos
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14/10/2022 14:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/10/2022 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2023
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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