TJPB - 0804183-61.2024.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/01/2025 12:18
Arquivado Definitivamente
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02/10/2024 01:36
Decorrido prazo de CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 01/10/2024 23:59.
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30/09/2024 21:53
Juntada de Petição de resposta
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10/09/2024 01:33
Publicado Intimação em 10/09/2024.
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10/09/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0804183-61.2024.8.15.2001 AUTOR: RITA DE CASSIA NASCIMENTO TAVARES REU: CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS S E N T E N Ç A ACORDO EXTRAJUDICIAL.
Direitos disponíveis.
Homologação.
Extinção do processo com resolução do mérito. - Homologa-se o acordo entre as partes que respeita os requisitos de validade dos atos jurídicos e versa sobre direitos disponíveis.
Vistos, etc.
Trata-se de Ação Judicial de partes e natureza acima nominadas em que os litigantes chegaram a um acordo, requerendo sua homologação e a consequente extinção do feito com resolução do mérito. É o relatório.
Decido.
O acordo tem objeto lícito, possível e forma não defesa em lei, inexistindo motivo para deixar de homologar a transação realizada entre as partes, uma vez que tratam-se de direitos disponíveis.
Pelo exposto, HOMOLOGO por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento no art. 200 do CPC, o acordo de vontades firmado entre as partes no termo de audiência ao id. 99296255, com a consequente extinção do processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, alínea b, do mesmo Código processual.
Custas remanescentes dispensadas.
Honorários nos termos do acordo.
P.R.I.
Cumpridas as determinações e decorrido o prazo recursal in albis, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, nada obstando sua reativação em caso de descumprimento.
João Pessoa/PB, 5 de setembro de 2024 -
07/09/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2024 12:21
Homologada a Transação
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03/09/2024 11:31
Conclusos para julgamento
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03/09/2024 11:31
Juntada de informação
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03/09/2024 09:59
Decorrido prazo de CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 02/09/2024 23:59.
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28/08/2024 12:49
Recebidos os autos do CEJUSC
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28/08/2024 12:49
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 27/08/2024 10:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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27/08/2024 10:15
Juntada de Petição de outros documentos
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26/08/2024 09:15
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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16/08/2024 18:06
Juntada de Petição de réplica
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08/08/2024 18:21
Juntada de Petição de contestação
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03/07/2024 21:13
Juntada de Petição de resposta
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28/06/2024 00:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/06/2024 00:36
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 10:02
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 27/08/2024 10:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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18/04/2024 08:47
Recebidos os autos.
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18/04/2024 08:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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18/04/2024 08:46
Juntada de Certidão
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12/04/2024 13:10
Juntada de informação
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11/04/2024 10:30
Juntada de Informações
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22/03/2024 10:00
Juntada de Ofício
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04/03/2024 19:03
Juntada de Petição de resposta
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01/03/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 14:53
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a RITA DE CASSIA NASCIMENTO TAVARES (*18.***.*21-20).
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01/03/2024 14:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RITA DE CASSIA NASCIMENTO TAVARES - CPF: *18.***.*21-20 (AUTOR).
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01/03/2024 14:53
Concedida a Antecipação de tutela
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26/01/2024 18:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/01/2024 18:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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