TJPB - 0841160-52.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/01/2025 14:37
Arquivado Definitivamente
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08/01/2025 14:22
Determinado o arquivamento
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07/01/2025 11:15
Conclusos para despacho
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19/12/2024 18:46
Recebidos os autos
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19/12/2024 18:46
Juntada de Certidão de prevenção
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15/10/2024 09:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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14/10/2024 10:40
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 30/09/2024.
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28/09/2024 01:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO RIO DAS CONCHAS em 27/09/2024 23:59.
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28/09/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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27/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0841160-52.2024.8.15.2001 AUTOR: AUTOR: ROBERTO SOARES VIANA RÉU: REU: CONDOMINIO EDIFICIO RIO DAS CONCHAS RECURSO- EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO VIA DJEN PARA CONTRARRAZÕES Certifico que há Recurso Inominado nos autos.
Diante do certificado, intimo a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
João Pessoa, 26 de setembro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
26/09/2024 07:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 20:58
Juntada de Petição de recurso inominado
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13/09/2024 00:12
Publicado Sentença em 13/09/2024.
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13/09/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0841160-52.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: ROBERTO SOARES VIANA Advogado do(a) AUTOR: CARLOS DANIEL VIEIRA FERREIRA - PB19704 REU: CONDOMINIO EDIFICIO RIO DAS CONCHAS Advogado do(a) REU: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA - PB11589 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Extinção sem Resolução de Mérito, elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e Honorários.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-los, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos à juíza leigo que apresentou o projeto de sentença para decidir os aclaratórios.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
11/09/2024 07:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 11:12
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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09/09/2024 13:39
Conclusos para despacho
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09/09/2024 13:39
Juntada de Projeto de sentença
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14/08/2024 18:09
Juntada de Petição de contestação
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13/08/2024 15:42
Conclusos ao Juiz Leigo
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12/08/2024 19:47
Juntada de Petição de substabelecimento
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12/08/2024 11:12
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 12/08/2024 11:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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24/07/2024 08:45
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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07/07/2024 19:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/07/2024 19:47
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 20:47
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 12/08/2024 11:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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02/07/2024 15:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/07/2024 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
27/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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