TJPB - 0813123-83.2022.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2025 19:01
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DA FONSECA LIMA em 13/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 19:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 13/03/2025 23:59.
-
17/02/2025 21:53
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
15/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DECISÃO 0813123-83.2022.8.15.2001 [PIS/PASEP, Atualização de Conta] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) MARIA GABRIELA MAIA DE OLIVEIRA MORAIS(*03.***.*02-08); CARLOS ROBERTO DA FONSECA LIMA(*31.***.*78-15); KELSEN ANTONIO CHAVES DE MORAIS(*29.***.*82-34); BANCO DO BRASIL S.A.(00.***.***/0001-91); NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(*68.***.*00-06); GIZA HELENA COELHO(*47.***.*02-60);
Vistos.
A presente demanda objetiva a condenação do banco réu ao pagamento de indenização por danos materiais, em razão de desfalque nos valores da conta PASEP da parte autora. É o relatório.
Decido.
O Superior Tribunal de Justiça, por meio de julgamento publicado em 16/12/2024, afetou o Recurso Especial nº 2162222/PE (nu 0003362-34.2023.8.17.2110) ao rito dos recursos repetitivos, para fixar a tese controvertida: “Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista” Além disso, foi determinado o sobrestamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tratam dessa mesma matéria no âmbito nacional.
Com isso, o Tema Repetitivo nº 1300 do STJ foi afetado para resolver a controvérsia sobre a distribuição do ônus probatório quanto aos lançamentos de subsídio nas contas PASEP.
Dada a conexão da matéria discutida nos presentes autos com o tema afetado, torna-se essencial aguardar a definição do entendimento firmado pelo STJ.
Ante o exposto, determino o sobrestamento do feito até a publicação do acórdão paradigma no Recurso Especial nº 2162222/PE (nu 0003362-34.2023.8.17.2110), em conformidade com os artigos 1.037, inciso II, e 1.040, inciso III, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
13/02/2025 09:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2025 08:47
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
23/01/2025 23:32
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 18:51
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 01:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 17/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 09:38
Juntada de Petição de informações prestadas
-
12/12/2024 09:37
Juntada de Petição de informações prestadas
-
12/12/2024 09:31
Juntada de Petição de informações prestadas
-
10/12/2024 01:16
Publicado Ato Ordinatório em 10/12/2024.
-
10/12/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 17:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/12/2024 17:20
Juntada de Petição de diligência
-
09/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0813123-83.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X ] Com prioridade, já apresentados os quesitos e informada a data da perícia - 30 de janeiro de 2025, às 08:30hs da manhã, de logo, dê-se ciência às partes.
João Pessoa-PB, em 7 de dezembro de 2024 ANA CRISTINA PESSOA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/12/2024 15:54
Expedição de Mandado.
-
07/12/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2024 15:47
Juntada de informação
-
02/12/2024 10:41
Juntada de Alvará
-
02/12/2024 07:27
Deferido o pedido de
-
02/12/2024 07:27
Expedido alvará de levantamento
-
02/12/2024 07:27
Determinada Requisição de Informações
-
30/11/2024 17:06
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 22:58
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
28/11/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 16:04
Juntada de Petição de informações prestadas
-
25/11/2024 15:19
Juntada de Petição de informações prestadas
-
25/11/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2024 00:34
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DA FONSECA LIMA em 22/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 00:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 22/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 01:35
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DA FONSECA LIMA em 18/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 00:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 14/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 00:39
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0813123-83.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] intime-se o promovido para pagamento dos honorários periciais, em 05 dias, sob pena de serem considerados válidos os cálculos apresentados pelo autor, bem como intimem-se as partes para indicar assistente técnico e apresentar quesitos.
João Pessoa-PB, em 11 de novembro de 2024 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/11/2024 22:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 19:59
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
10/11/2024 17:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2024 17:10
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
08/11/2024 19:55
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
06/11/2024 12:51
Expedição de Mandado.
-
06/11/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 11:20
Determinada diligência
-
06/11/2024 11:20
Deferido o pedido de
-
19/09/2024 20:14
Conclusos para decisão
-
19/09/2024 01:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 18/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 00:39
Publicado Intimação em 11/09/2024.
-
11/09/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0813123-83.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimem-se as partes sobre a proposta de honorários periciais, no prazo de 5 (cinco) dias.
Aceita a proposta, deverá a parte ré efetuar o pagamento dos honorários periciais, no mesmo prazo, sob pena de desistência ficta da prova.
João Pessoa-PB, em 9 de setembro de 2024 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/09/2024 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2024 10:43
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
16/07/2024 21:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2024 21:44
Juntada de Petição de diligência
-
24/05/2024 09:40
Expedição de Mandado.
-
23/05/2024 22:06
Nomeado perito
-
19/04/2024 18:05
Conclusos para decisão
-
10/04/2024 08:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/11/2023 16:23
Juntada de Petição de informações prestadas
-
09/10/2023 15:46
Juntada de Petição de informações prestadas
-
28/02/2023 22:39
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 11
-
01/11/2022 15:05
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/11/2022 11:49
Conclusos para despacho
-
19/10/2022 09:05
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 09:45
Juntada de Petição de informações prestadas
-
28/09/2022 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 13:30
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2022 09:51
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 12:41
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2022 10:14
Juntada de Petição de contestação
-
11/08/2022 15:40
Juntada de Petição de informações prestadas
-
31/07/2022 22:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2022 22:12
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
25/07/2022 10:08
Expedição de Mandado.
-
19/07/2022 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 11:18
Conclusos para despacho
-
08/07/2022 14:21
Juntada de Petição de informações prestadas
-
30/06/2022 12:07
Outras Decisões
-
17/06/2022 10:09
Conclusos para despacho
-
14/06/2022 15:58
Juntada de Petição de informações prestadas
-
04/06/2022 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 08:58
Outras Decisões
-
25/05/2022 09:07
Conclusos para despacho
-
02/05/2022 12:02
Juntada de Petição de informações prestadas
-
01/04/2022 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2022
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0055068-64.2014.8.15.2001
Jose Bezerra de Menezes Filho
Mercedes-Benz do Brasil LTDA.
Advogado: Felipe Quintana da Rosa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/08/2014 00:00
Processo nº 0844914-02.2024.8.15.2001
Medeiros &Amp; Sebadelhe Advogados Associado...
Clebson Monteiro dos Santos
Advogado: Rafael Quirino Vinagre
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/07/2024 11:11
Processo nº 0803983-08.2024.8.15.0141
Julio Cesar da Silva
Estado da Paraiba
Advogado: Tayenne Kamila Candido Rocha
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/09/2024 14:53
Processo nº 0849242-72.2024.8.15.2001
Luzia Ferreira da Silva Alves
Banco Bmg SA
Advogado: Felipe Gazola Vieira Marques
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/07/2024 06:28
Processo nº 0857193-20.2024.8.15.2001
Valdiria Andrade de Melo Palmeira Sobral
Banco do Brasil
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/09/2024 14:18