TJPB - 0844914-02.2024.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 08:36
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 13:44
Juntada de Ofício
-
27/08/2025 08:43
Outras Decisões
-
26/08/2025 12:46
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 12:45
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 12:40
Juntada de Alvará
-
22/08/2025 16:11
Juntada de Alvará
-
22/08/2025 03:09
Decorrido prazo de CLEBSON MONTEIRO DOS SANTOS em 21/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 01:59
Publicado Expediente em 14/08/2025.
-
14/08/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 12 de agosto de 2025 Nº DO PROCESSO: 0844914-02.2024.8.15.2001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MEDEIROS & SEBADELHE ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: CLEBSON MONTEIRO DOS SANTOS INTIMAÇÃO ADVOGADO (DIVERSOS) De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Cível, INTIMO para no prazo de 05 dias, comprovar uma das hipóteses do artigo 854, § 3º do CPC, tendo em vista haver novos bloqueios via SISBAJUD. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
ANA MARIA DE OLIVEIRA SANTOS FURTADO Servidor -
12/08/2025 12:55
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 12:39
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 03:33
Publicado Expediente em 12/08/2025.
-
12/08/2025 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 8 de agosto de 2025 Nº DO PROCESSO: 0844914-02.2024.8.15.2001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MEDEIROS & SEBADELHE ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: CLEBSON MONTEIRO DOS SANTOS INTIMAÇÃO DE ADVOGADO De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Jui(íza) de Direito deste Juizado, através da Portaria de Atos Ordinatórios nº 01/2021, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para informar, no prazo de 05 (cinco) dias, os dados bancários (Banco, Conta e Agência) da parte para fins de expedição de alvará liberatório com ordem de transferência entre contas, podendo, inclusive, informar a chave PIX. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ANA MARIA DE OLIVEIRA SANTOS FURTADO Servidor -
08/08/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 09:31
Conclusos para despacho
-
31/05/2025 06:52
Decorrido prazo de CLEBSON MONTEIRO DOS SANTOS em 29/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 10:49
Publicado Expediente em 22/05/2025.
-
22/05/2025 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0844914-02.2024.8.15.2001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Promovente: EXEQUENTE: MEDEIROS & SEBADELHE ADVOGADOS ASSOCIADOS Advogado do(a) EXEQUENTE: THIAGO SEBADELHE NOBREGA - PB20184 Promovido(a): EXECUTADO: CLEBSON MONTEIRO DOS SANTOS Advogado do(a) EXECUTADO: RAFAEL QUIRINO VINAGRE - PB19517 DECISÃO Vistos, etc.
Intimada, a parte executada não cumpriu voluntariamente a obrigação, razão pela qual procedi com a ordem de bloqueio, via SISBAJUD, para o valor de R$ 3.458,88 (três mil e quatrocentos e cinquenta e oito reais e oitenta e oito centavos).
Decorridas as primeiras horas, observo penhora parcial, na importância total de R$ 464,42 (quatrocentos e sessenta e quatro reais e quarenta e dois centavos), sendo: - R$ 372,30 (trezentos e setenta e dois reais e trinta centavos), no CORA SCFI; - R$ 45,00 (quarenta e cinco reais), no BCO SANTANDER (BRASIL) S.A.; e - R$ 47,12 (quarenta e sete reais e doze centavos), no CORA SCFI.
Intime-se o devedor para comprovar, em 05 (cinco) dias, uma das hipóteses do artigo 854, § 3°, do CPC.
Ordem de repetição programada ainda em curso.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
20/05/2025 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 13:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/05/2025 10:27
Conclusos para despacho
-
01/05/2025 05:54
Decorrido prazo de CLEBSON MONTEIRO DOS SANTOS em 29/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 00:42
Publicado Expediente em 08/04/2025.
-
04/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 11:38
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 12:04
Juntada de Petição de memoriais
-
05/12/2024 16:57
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/12/2024 12:54
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 07:47
Juntada de Certidão
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26/11/2024 00:30
Publicado Alvará de Levantamento em 26/11/2024.
-
26/11/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] v.1.00 ALVARÁ JUDICIAL Nº 1822/2024 PROCESSO Nº 0844914-02.2024.8.15.2001 O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) DANIELA ROLIM BEZERRA, Juiz(íza) de Direito deste Juizado Especial Cível da Capital, no uso de suas atribuições legais, conforme despacho/sentença proferido nos autos do processo acima referenciado, AUTORIZA ao BANCO DO BRASIL, pelo presente alvará, a PAGAR ao (à) Sr(a) , MEDEIROS & SEBADELHE ADVOGADOS ASSOCIADOS CNPJ: 31.***.***/0001-56, a quantia de R$ 2.190,46 (Dois mil cento e noventa reais e quarenta e seis centavos), acrescida de juros e correção monetária, que se encontra depositada nessa instituição financeira, referente à guia que segue abaixo, mediante crédito na conta bancária a seguir identificada: Banco INTER agência 0001-9 conta 5222212 – 8 Titularidade MEDEIROS & SEBADELHE – ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ 31.***.***/0001-56, PIX CNPJ: 31.***.***/0001-56 Deve a aludida instituição financeira proceder em conformidade com a legislação em vigor, dispensada a apresentação de via impressa deste alvará com assinatura física do Juiz, devendo ser verificada a autenticidade desta ordem judicial através do sítio "https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", bastando, para tanto, ser fornecido o código numérico que se encontra no rodapé deste documento (código de barras).
O QUE CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei.
Dado e passado nesta cidade de JOÃO PESSOA, e emitido em 19 de novembro de 2024.
O presente documento foi redigido pelo(a) servidor(a) EVELAINE MARIA MESQUITA PEDROSA, Analista/Tecnico Judiciário(a), e assinado eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito abaixo discriminado(a). [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUIZ(ÍZA) DE DIREITO- 1- Havendo coincidência do número do processo, do CPF e do nome da parte beneficiária, eventual divergência em relação ao órgão jurisdicional (juizado) no campo “Órgão/Vara”, deverá ser considerada mera irregularidade que não impedirá a liberação do alvará; 2- O presente alvará somente será válido se enviado através do e-mail institucional oficial da unidade judiciária, conforme relação disponibilizada ao Banco do Brasil, em observância aos termos do Ato da Presidência nº 38/2019. -
22/11/2024 14:31
Juntada de Alvará
-
12/11/2024 11:10
Outras Decisões
-
12/11/2024 09:03
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 00:33
Publicado Despacho em 08/10/2024.
-
08/10/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0844914-02.2024.8.15.2001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Promovente: EXEQUENTE: MEDEIROS & SEBADELHE ADVOGADOS ASSOCIADOS Advogado do(a) EXEQUENTE: THIAGO SEBADELHE NOBREGA - PB20184 Promovido(a): EXECUTADO: CLEBSON MONTEIRO DOS SANTOS DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Execução Extrajudicial.
A parte executada requereu o parcelamento do débito, realizando depósito nos autos.
Nos termos do artigo 916 do CPC, há a possibilidade do deferimento do parcelamento, desde que observado o preenchimento dos requisitos legais.
Desta forma, intime-se a parte exequente para, no prazo de cinco dias, se manifestar acerca do pedido formulado pela parte executada de parcelamento do débito, nos termos do § 1º, artigo 916 do CPC.
Concomitantemente, advirta-se o executado que, enquanto a proposta não for analisada por este Juízo, deverá efetuar o depósito sucessivo das demais parcelas, a teor do que prescreve o § 2º, artigo 916 do CPC.
Intimem-se.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
MEALES MEDEIROS DE MELO Juiz de Direito -
04/10/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 09:47
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 09:21
Juntada de documento de comprovação
-
27/09/2024 11:45
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 11:37
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 10:45
Outras Decisões
-
27/09/2024 09:48
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 10:09
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 00:27
Publicado Despacho em 13/09/2024.
-
13/09/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0844914-02.2024.8.15.2001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Promovente: EXEQUENTE: MEDEIROS & SEBADELHE ADVOGADOS ASSOCIADOS Advogado do(a) EXEQUENTE: THIAGO SEBADELHE NOBREGA - PB20184 Promovido(a): EXECUTADO: CLEBSON MONTEIRO DOS SANTOS DESPACHO Requer a parte exequente o arresto executivo, em conformidade com o art. 830 do CPC, por meio do SISBAJUD, ante a ausência de citação válida.
Compulsando os autos tem-se que a parte executada sequer fora citada para integrar a lide, sendo precoce qualquer ato constritivo, nos moldes requeridos, assim como incabível a aplicação do artigo 830 do CPC, posto que a inteligência do artigo 803 do mesmo diploma declara nula qualquer execução se o executado não tenha sido citado.
Acrescente-se que não se admite, conforme texto expresso de lei (art. 18, §2º, da Lei 9.099/95), citação editalícia em sede de Juizado Especial, ainda que em processo de execução, de modo que o processo não teria como seguir.
Desse modo indefiro o pedido.
Realizadas as buscas em INFOJUD e SNIPER, obteve-se o mesmo endereço indicado em petição inicial.
Intime-se o exequente para indicar o endereço do executado, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 54, § 4º da lei 9.099/95.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito -
11/09/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 08:24
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 01:35
Publicado Intimação em 10/09/2024.
-
10/09/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83)99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 3 de setembro de 2024 Nº DO PROCESSO: 0844914-02.2024.8.15.2001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MEDEIROS & SEBADELHE ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: CLEBSON MONTEIRO DOS SANTOS INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Juiz(íza) de Direito deste Juizado, através da Portaria de Atos Ordinatórios nº 01/2021, fica Vossa Senhoria INTIMADA para apresentar novo endereço do promovido, no prazo de 10 (dez) dias, tendo em vista frustrada a tentativa de citação com a informação ("mudou-se", "não encontrado" e/ou "endereço insuficiente"). [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
LUCIELIA GOMES COUTINHO Servidor -
03/09/2024 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2024 12:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2024 12:43
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
26/07/2024 14:02
Expedição de Mandado.
-
15/07/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 12:49
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 12:44
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
10/07/2024 11:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/07/2024 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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