TJPB - 0849137-95.2024.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Carlos Antonio Sarmento
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 09:42
Baixa Definitiva
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27/05/2025 09:42
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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27/05/2025 09:42
Transitado em Julgado em 20/05/2025
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21/05/2025 00:39
Decorrido prazo de FELIPE LUIZ ALENCAR VILAROUCA em 20/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:42
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:40
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 12/05/2025 23:59.
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07/04/2025 07:25
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 12:28
Conhecido o recurso de FELLIPE HENRIQUES DE OLIVEIRA - CPF: *93.***.*87-07 (RECORRENTE) e não-provido
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04/04/2025 12:28
Voto do relator proferido
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01/04/2025 00:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/03/2025 22:26
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 22:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/03/2025 19:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FELLIPE HENRIQUES DE OLIVEIRA - CPF: *93.***.*87-07 (RECORRENTE).
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14/03/2025 19:34
Pedido de inclusão em pauta virtual
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03/02/2025 22:47
Conclusos para despacho
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23/10/2024 14:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FELLIPE HENRIQUES DE OLIVEIRA - CPF: *93.***.*87-07 (RECORRENTE).
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23/10/2024 14:52
Pedido de inclusão em pauta virtual
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23/10/2024 10:47
Conclusos para despacho
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23/10/2024 10:47
Juntada de Certidão
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23/10/2024 08:10
Recebidos os autos
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23/10/2024 08:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/10/2024 08:10
Distribuído por sorteio
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20/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0849137-95.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: FELLIPE HENRIQUES DE OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: FELIPE LUIZ ALENCAR VILAROUCA - MT19194 REU: MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA Advogado do(a) REU: JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM - RJ62192 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Com o trânsito em julgado, INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA PAGAR O VALOR CORRESPONDENTE À CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ, ALÉM DAS CUSTAS PROCESSUAIS.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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