TJPB - 0833990-49.2023.8.15.0001
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:14
Publicado Expediente em 03/09/2025.
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04/09/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Juizado Especial de Fazenda Pública de Campina Grande Rua Vice Prefeito Antônio de Carvalho, s/n, Liberdade, Campina Grande-PB,CEP: 58410-050 Tel.: ( 83 ) 3310 2456 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Processo nº 0833990-49.2023.8.15.0001 REQUERENTE: LEAO PEDRO FERREIRA REQUERIDO: ESTADO DA PARAIBA ATO ORDINATÓRIO Nesta data, junto recibo de cumprimento do alvará expedido.
Intimo a parte para ciência e arquivo os presentes autos.
Campina Grande-PB, 1 de setembro de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
01/09/2025 16:32
Arquivado Definitivamente
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01/09/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
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01/09/2025 16:29
Ato ordinatório praticado
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29/08/2025 08:48
Juntada de Certidão
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27/08/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 18:40
Juntada de Petição de cota
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25/08/2025 01:08
Publicado Expediente em 25/08/2025.
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23/08/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAMPINA GRANDE 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Campina Grande Tel.: (83) 99143-7938 (whatsApp); e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 ATO ORDINATÓRIO 1.
Em conformidade com o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado da Paraíba, Livro II, Título V, Capítulo VIII, que define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelos servidores dos cartórios judiciais do Estado da Paraíba, para a efetividade do disposto no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil, e do artigo 93, inciso XIV, da Constituição da República, observo que não foi informado os dados bancários da parte beneficiária, para expedição do alvará judicial (Modelo Covid-19). 2.
Por esse motivo, providencie-se a intimação da parte beneficiária, para, informar seus dados bancários, PREFERENCIALMENTE A CHAVE PIX, a fim de propiciar a expedição do Alvará mencionado acima, no prazo de 05 (cinco) dias.
Campina Grande/PB, 21 de agosto de 2025 Analista/Técnico Judiciário -
21/08/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 11:59
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 22:35
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 02:09
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 09/07/2025 23:59.
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08/07/2025 03:27
Decorrido prazo de LEAO PEDRO FERREIRA em 07/07/2025 23:59.
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05/07/2025 05:29
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 00:40
Publicado Expediente em 17/06/2025.
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18/06/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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17/06/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 10:22
Juntada de RPV
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17/06/2025 10:22
Juntada de RPV
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16/06/2025 10:41
Juntada de Petição de cota
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPINA GRANDE Fórum Affonso Campos, R.
Vice-Prefeito Antonio de C.
Souza, Liberdade, Campina Grande - PB, CEP 58410-050, tel.: (83) 99143-7938, e-mail [email protected].
PROCESSO:0833990-49.2023.8.15.0001 REQUERENTE: LEAO PEDRO FERREIRA REQUERIDO: ESTADO DA PARAIBA DECISÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Obrigação de pagar quantia certa.
Cálculos pelo exequente.
Concordância.
Homologação.
Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifica-se que a parte executada concordou com os cálculos apresentados pela parte exequente.
Da mesma forma, não se verifica qualquer tipo de equívoco ou inserção de valores não contemplados no título executivo, outrossim, HOMOLOGO OS CÁLCULOS de id. 111425738.
Intimem-se.
Expeça-se, de imediato, requisição de pequeno valor (RPV) e/ou precatório, observando-se se houve renúncia ao valor excedente para fins de expedição de RPV, de acordo com os limites legais.
Apresentado o contrato, de logo, autorizo o destaque dos honorários contratuais.
Na hipótese de RPV, o pagamento deverá ocorrer no prazo de 2 meses, conforme dispõe o art. 13, I, da Lei 12.153/09 c/c art. 535, § 3o, II, do CPC, sob pena de sequestro de numerário.
No caso de depósito judicial da RPV, expeça(m)-se o(s) respectivo(s) alvará(s) e intime(m)-se a(s) parte(s) exequente(s) para recebimento.
Em caso de inexistência de pendências, determino o arquivamento dos autos.
Decorrido o prazo da RPV sem o devido pagamento, autorizo o sequestro de numerário através do sistema SISBAJUD.
Constatado o bloqueio de valores, determino a expedição do alvará correspondente, com posterior arquivamento dos autos.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas.
José Gutemberg Gomes Lacerda Juiz de Direito -
13/06/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 08:45
Determinada expedição de Precatório/RPV
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28/05/2025 07:30
Conclusos para decisão
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28/05/2025 03:46
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 27/05/2025 23:59.
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29/04/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 17:50
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 19:27
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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08/04/2025 00:49
Publicado Expediente em 08/04/2025.
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04/04/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 09:33
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 01:40
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 03/02/2025 23:59.
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13/01/2025 21:12
Juntada de Petição de documento de comprovação
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27/12/2024 14:23
Juntada de Petição de cota
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26/12/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2024 02:01
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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19/12/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 22:04
Conclusos para despacho
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18/12/2024 22:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/12/2024 17:37
Recebidos os autos
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18/12/2024 17:37
Juntada de Certidão de prevenção
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11/04/2024 18:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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01/04/2024 17:39
Juntada de Petição de contra-razões
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18/03/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 18:08
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 08:02
Juntada de Petição de recurso inominado
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15/02/2024 17:59
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 08/02/2024 23:59.
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03/02/2024 00:28
Decorrido prazo de LEAO PEDRO FERREIRA em 02/02/2024 23:59.
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15/01/2024 19:29
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 19:29
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 09:41
Julgado procedente em parte do pedido
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11/01/2024 15:34
Conclusos para despacho
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11/01/2024 15:34
Juntada de Projeto de sentença
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19/12/2023 10:25
Conclusos ao Juiz Leigo
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19/12/2023 10:24
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 19/12/2023 10:15 Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande.
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18/12/2023 16:15
Juntada de Petição de réplica
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30/10/2023 09:05
Juntada de Petição de contestação
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20/10/2023 23:02
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 23:02
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 23:01
Juntada de Informações
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20/10/2023 22:40
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 19/12/2023 10:15 Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande.
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19/10/2023 19:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/10/2023 16:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/10/2023 16:30
Conclusos para decisão
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18/10/2023 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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