TJPB - 0833990-49.2023.8.15.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Inacio Jario Queiroz de Albuquerque
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/12/2024 17:37
Baixa Definitiva
-
18/12/2024 17:37
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
-
18/12/2024 17:36
Transitado em Julgado em 10/12/2024
-
11/12/2024 00:33
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 00:06
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 10/12/2024 23:59.
-
08/11/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 09:47
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 19:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/09/2024 14:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
18/09/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 09:55
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
17/09/2024 00:12
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 16/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 00:00
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA 2ª TURMA RECURSAL PERMANENTE DE JOÃO PESSOA - PB GABINETE DO JUIZ INÁCIO JÁRIO QUEIROZ DE ALBUQUERQUE DESPACHO PROCESSO Nº: 0833990-49.2023.8.15.0001 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) ASSUNTOS: [Sistema Remuneratório e Benefícios] RECORRENTE: ESTADO DA PARAIBA REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAIBA RECORRIDO: LEAO PEDRO FERREIRA RELATOR: JUIZ INÁCIO JÁRIO QUEIROZ DE ALBUQUERQUE Vistos etc. 1 Recebo os Embargos Declaratórios por estarem presentes os pressupostos legais. 2.Inclua-se, o feito na Sessão Virtual designada para o dia 23/09/2024 a 30/09/2024 a partir das 14:00h desta Segunda Turma Recursal Permanente, conforme previsão nos artigos 2º e 3º da Resolução 062019 do TJPB. 3.Proceda a secretaria com a ordem cronológica dos processos aportados neste Gabinete, conforme dicção do artigo 12 do CPC, devendo ainda, ser obedecida a ordem de preferência prevista na legislação do idoso, bem como as exceções de doenças graves, e, em estado terminal. 4.Restando as partes, cientes, que o prazo para recorrer da decisão de Turma Recursal, fluirá da data do Julgamento, conforme orientação do enunciado 85 do FONAJE, combinado com o art. 19 § 1º da Lei. nº 9.099/95. 5.Cadastra-se, habilite-se e intime-se as partes da data da sessão de julgamento, por meio de Publicação no Diário Oficial de Justiça, com antecedência de 05 dias, antes da abertura da Sessão de Julgamento, na forma do artigos 45 e 46 da Lei nº 9.099/95, bem como, orientações dos artigos 270 e 272 do Código de Processo Civil. 6.Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Inácio Jário Queiroz de Albuquerque Juiz Relator -
09/09/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 09:10
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
07/09/2024 00:03
Decorrido prazo de LEAO PEDRO FERREIRA em 06/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 22:45
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 11:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/08/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 08:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/08/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 06:03
Conhecido o recurso de ESTADO DA PARAIBA - CNPJ: 08.***.***/0001-00 (RECORRENTE) e não-provido
-
29/07/2024 17:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
29/07/2024 17:34
Juntada de Certidão de julgamento
-
22/07/2024 22:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 22:49
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
08/07/2024 16:55
Deliberado em Sessão - Adiado
-
08/07/2024 16:53
Juntada de Certidão de julgamento
-
26/06/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 08:24
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
23/04/2024 16:15
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
16/04/2024 12:24
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 12:24
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 18:57
Recebidos os autos
-
11/04/2024 18:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/04/2024 18:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
27/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0862371-18.2022.8.15.2001
Alexandre Araujo de Andrade
Paraiba Previdencia
Advogado: Valberto Alves de Azevedo Filho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/12/2022 14:11
Processo nº 0013306-05.2013.8.15.2001
Beatriz de Lima Ribeiro
Banco Bradesco
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/04/2013 00:00
Processo nº 0867090-09.2023.8.15.2001
Gutemberg da Silva Nunes
Hoepers Recuperadora de Credito S/A
Advogado: Djalma Goss Sobrinho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/01/2024 15:28
Processo nº 0858377-50.2020.8.15.2001
Edson Leite dos Santos
Jose Roberto dos Santos
Advogado: Fabio Gouveia de Araujo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/12/2020 11:49
Processo nº 0800934-27.2024.8.15.9010
Estado da Paraiba
Heroilton Lucas Rodrigues Serrano
Advogado: Kelson de Assis Chaves Filho
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/08/2024 12:31