TJPB - 0857653-07.2024.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 21:19
Publicado Despacho em 25/07/2025.
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25/07/2025 21:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 09:09
Conclusos para despacho
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12/05/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 09:41
Juntada de Petição de contestação
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28/04/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 17:55
Determinada a citação de VIRGINIA FLORA DOS SANTOS LIMA - CPF: *10.***.*23-49 (AUTOR)
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02/12/2024 09:57
Conclusos para decisão
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29/11/2024 13:31
Declarada suspeição por KEOPS DE VASCONCELOS AMARAL VIEIRA PIRES
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05/11/2024 09:59
Conclusos para despacho
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21/10/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 00:01
Publicado Ato Ordinatório em 21/10/2024.
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19/10/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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18/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0857653-07.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para no prazo de 15 dias, apresentar: b) comprovante de residência atual; c) procuração atualizada, conforme despacho de ID 102127136.
João Pessoa-PB, em 17 de outubro de 2024 VILMA VALENTE ACIOLI CARTAXO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/10/2024 06:51
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 17:09
Determinada diligência
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16/10/2024 17:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VIRGINIA FLORA DOS SANTOS LIMA - CPF: *10.***.*23-49 (AUTOR).
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16/10/2024 10:50
Conclusos para despacho
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23/09/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 00:13
Publicado Despacho em 09/09/2024.
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07/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0857653-07.2024.8.15.2001 AUTOR: VIRGINIA FLORA DOS SANTOS LIMA REU: BANCO DO BRASIL S.A.
DESPACHO Intime-se a Promovente, por sua advogada, para emendar a petição inicial, para o fim de juntar aos autos: a) o endereço eletrônico e/ou o número do telefone celular da Promovida, de modo a possibilitar a citação e/ou intimações por meio eletrônico, por se tratar de processo com a característica de "100% Digital; b) comprovante de residência atual; c) procuração atualizada; d) documento idôneo de comprovação da renda mensal (contracheque ou declaração de IRPF), a justificar o pedido de assistência judiciária gratuita.
Prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento, sob pena de indeferimento da petição inicial e/ou do benefício requerido, conforme a hipótese.
João Pessoa, 04 de setembro de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
04/09/2024 10:04
Determinada a emenda à inicial
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04/09/2024 08:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/09/2024 08:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
18/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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