TJPB - 0827082-44.2021.8.15.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/03/2025 16:29
Arquivado Definitivamente
-
13/02/2025 12:46
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 13:01
Deferido o pedido de
-
22/01/2025 12:52
Conclusos para julgamento
-
21/01/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 14:13
Decretada a revelia
-
04/11/2024 08:02
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 08:02
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
02/11/2024 00:43
Decorrido prazo de OSCAR PADILHA DA FONTE em 01/11/2024 23:59.
-
02/11/2024 00:43
Decorrido prazo de ABELARDO ANTONIO WANDERLEY DA FONTE em 01/11/2024 23:59.
-
02/11/2024 00:43
Decorrido prazo de JBG SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - EPP em 01/11/2024 23:59.
-
11/09/2024 00:51
Publicado Edital em 11/09/2024.
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11/09/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Edital
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 6ª VARA CÍVEL – EDITAL DE CITAÇÃO – PRAZO: 20 DIAS – PROCESSO Nº. 0805121-18.2019.8.15.0001 – AÇÃO: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA – A MM.
JUÍZA DE DIREITO DA VARA SUPRA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem e dele tomarem conhecimento e a quem interessar possa que perante este Juízo tramitam os autos da ação supracitada que tem como parte autora: Francisco Barbosa Reges, em face de Abelardo Antônio Wanderley da Fonte, Oscar Padilha da Fonte e JBG Serviços Automotivos Ltda - EPP, com endereço desconhecido, pelo que chamo e cito, Abelardo Antônio Wanderley da Fonte, Oscar Padilha da Fonte e JBG Serviços Automotivos Ltda - EPP, com base nos termos da ação, para querendo contestar a presente ação no prazo de 15(dias), sob pena de não o fazendo presumir-se-ão como verdadeiros os fatos alegados na inicial, nos termos do artigo 344 do CPC, com a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia.
E, para que não se alegue ignorância, mandou a MM.
Juíza expedir o presente edital.
Dado e passado nesta cidade e comarca de Campina Grande/PB, aos 09 de setembro de 2024.
Eu, Hélcio José Pereira Alves, Técnico Judiciário, o digitei.
Dra.
Giuliana Madruga Batista de Souza Furtado – Juíza de direito. -
09/09/2024 13:52
Expedição de Edital.
-
16/08/2024 01:18
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 10:18
Deferido o pedido de
-
12/06/2024 21:56
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 01:11
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 01:07
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
03/06/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 15:05
Indeferido o pedido de FRANCISCO BARBOSA REGES - CPF: *69.***.*32-53 (SUSCITANTE)
-
11/03/2024 12:29
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 15:47
Determinada diligência
-
28/11/2023 12:54
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 12:53
Juntada de Carta precatória
-
13/10/2023 11:52
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 20:14
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2023 20:26
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2023 07:35
Juntada de Carta precatória
-
17/08/2023 07:34
Juntada de Carta precatória
-
16/08/2023 14:26
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2023 22:09
Juntada de provimento correcional
-
05/07/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 20:58
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
23/02/2023 15:53
Decorrido prazo de HERACLITON GONCALVES DA SILVA em 17/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 02:01
Decorrido prazo de PETRUCIO ARAUJO REGES em 07/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 00:47
Decorrido prazo de HERACLITON GONCALVES DA SILVA em 07/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 09:23
Deferido o pedido de
-
18/11/2022 23:41
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 10:09
Conclusos para despacho
-
09/11/2022 05:50
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 19:54
Conclusos para despacho
-
30/08/2022 19:41
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 00:53
Decorrido prazo de HERACLITON GONCALVES DA SILVA em 21/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 20:20
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 11:37
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2022 11:32
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
15/07/2022 01:18
Decorrido prazo de PETRUCIO ARAUJO REGES em 14/07/2022 23:59.
-
30/06/2022 11:38
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2022 11:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2022 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 11:36
Outras Decisões
-
27/05/2022 08:40
Conclusos para despacho
-
27/05/2022 08:39
Juntada de Certidão
-
14/05/2022 18:58
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 12:15
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 19:55
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2022 19:49
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 19:08
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2022 19:04
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 19:02
Juntada de Certidão
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08/04/2022 09:56
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 18:14
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 03:38
Decorrido prazo de HERACLITON GONCALVES DA SILVA em 15/02/2022 23:59:59.
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06/02/2022 03:17
Decorrido prazo de PETRUCIO ARAUJO REGES em 04/02/2022 23:59:59.
-
12/12/2021 02:50
Decorrido prazo de FRANCISCO BARBOSA REGES em 26/11/2021 23:59:59.
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10/12/2021 22:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/12/2021 22:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/12/2021 22:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/12/2021 22:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2021 22:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2021 10:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/11/2021 11:02
Conclusos para despacho
-
27/10/2021 12:53
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2021 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2021 14:20
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FRANCISCO BARBOSA REGES (*69.***.*32-53).
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22/10/2021 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2021 20:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/10/2021 20:27
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2021
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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