TJPB - 0819786-63.2024.8.15.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2024 00:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 22/10/2024 23:59.
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08/10/2024 01:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 01:02
Publicado Despacho em 08/10/2024.
-
08/10/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0819786-63.2024.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Segue comprovante de levantamento de restrição Renajud.
Fica a parte autora intimada para ciência.
Retornem o processo ao arquivo.
CG, 5 de outubro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
05/10/2024 18:28
Arquivado Definitivamente
-
05/10/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2024 18:20
Conclusos para despacho
-
05/10/2024 18:19
Processo Desarquivado
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04/10/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 00:34
Publicado Sentença em 16/09/2024.
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14/09/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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13/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0819786-63.2024.8.15.0001 [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REU: SERGIO RICARDO DOS SANTOS SILVA SENTENÇA Vistos e etc Trata-se de Ação de : BUSCA E APREENSÃO com base no Decreto-lei nº 911/69 movida pelo BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A contra SERGIO RICARDO DOS SANTOS SILVA.
Antes mesmo de haver citação da parte promovida, a parte autora autora pediu a desistência informando que houve o adimplemento das parcelas do financiamento em atraso.
Vieram-me os autos conclusos.
DECIDO: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: VIII - homologar a desistência da ação; Nos termos do art. 487, VIII, do CPC/2015, homologo, por sentença, o pedido de desistência.
Segue comprovante de levantamento de restrição RENAJUD.
Custas iniciais já recolhidas.
Sem honorários advocatícios.
Publicação e registro eletrônicos.
Intime-se a parte promovente, e, logo em seguida, arquive-se.
Campina Grande (PB), 12 de setembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
12/09/2024 14:39
Arquivado Definitivamente
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12/09/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 14:35
Extinto o processo por desistência
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12/09/2024 13:28
Conclusos para julgamento
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11/09/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 00:15
Publicado Ato Ordinatório em 09/09/2024.
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07/09/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
Fica a parte autora intimada para se manifestar acerca da certidão do Oficial de Justiça retro, requerendo o que de direito no prazo de até 30 dias. -
05/09/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 13:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/09/2024 13:13
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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31/07/2024 09:38
Expedição de Mandado.
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30/07/2024 14:44
Concedida a Medida Liminar
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24/07/2024 17:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 22/07/2024 23:59.
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18/07/2024 08:17
Conclusos para decisão
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17/07/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 22:53
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 22:53
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (07.***.***/0001-50).
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19/06/2024 22:53
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 16:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/06/2024 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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