TJPB - 0823835-64.2024.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 02:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 01/04/2025 23:59.
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17/03/2025 20:21
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 03:16
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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11/03/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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11/03/2025 03:16
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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11/03/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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09/03/2025 17:40
Arquivado Definitivamente
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09/03/2025 17:38
Juntada de informação
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09/03/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 22:05
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número 2.162.198, 2.162.222, 2.162.223 e 2.162.323
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05/02/2025 22:05
Deferido o pedido de
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05/02/2025 22:05
Determinada diligência
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03/02/2025 13:23
Conclusos para despacho
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02/02/2025 09:42
Juntada de informação
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13/01/2025 23:13
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 12:27
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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26/11/2024 00:46
Publicado Ato Ordinatório em 26/11/2024.
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26/11/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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24/11/2024 09:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/11/2024 09:18
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 18:07
Juntada de Petição de réplica
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04/09/2024 15:04
Juntada de Petição de contestação
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04/09/2024 02:35
Publicado Intimação em 03/09/2024.
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04/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[X] Tendo em vista o deferimento em parte da gratuidade de justiça, INTIME a parte autora para juntar aos autos comprovante de pagamento das custas iniciais no prazo de 15 dias.
Intime-se ainda, para, proceder ao recolhimento das diligências do oficial de justiça e/ou postagens para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s)/carta citação, sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 1 de setembro de 2024 MARIA DE LOURDES SILVA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/09/2024 19:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2024 19:55
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 21:18
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 08:14
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 08:14
Determinada diligência
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19/04/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 18:48
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a NEIDE ALVES DE CARVALHO NUNES (*18.***.*11-20).
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19/04/2024 18:48
Determinada a emenda à inicial
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19/04/2024 18:48
Gratuidade da justiça concedida em parte a NEIDE ALVES DE CARVALHO NUNES - CPF: *18.***.*11-20 (AUTOR)
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19/04/2024 18:48
Determinada diligência
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18/04/2024 20:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/04/2024 20:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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