TJPB - 0801412-78.2024.8.15.0201
1ª instância - 1ª Vara Mista de Inga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 05:09
Decorrido prazo de BANCO PAN em 02/09/2025 23:59.
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29/08/2025 09:36
Arquivado Definitivamente
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29/08/2025 09:35
Juntada de documento de comprovação
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29/08/2025 08:16
Juntada de Certidão
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28/08/2025 03:06
Decorrido prazo de BANCO PAN em 27/08/2025 23:59.
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25/08/2025 20:27
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 00:48
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 01:56
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª Vara Mista de Ingá-PB EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO INTIMO o promovido para recolher as custas finais, no prazo de 05 dias.
Em caso de vencimento do boleto juntado nos autos, é necessário reimprimir a guia no sistema de custas judiciais.
Esse procedimento pode ser realizado através do seguinte link: https://app.tjpb.jus.br/custasonline/guias/0202025601580 -
18/08/2025 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 10:01
Juntada de Outros documentos
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18/08/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2025 14:26
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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15/08/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 12:22
Conclusos para decisão
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15/08/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 12:20
Juntada de Outros documentos
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14/08/2025 03:18
Decorrido prazo de MARIA JOSE DO NASCIMENTO em 13/08/2025 23:59.
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08/08/2025 01:20
Publicado Decisão em 08/08/2025.
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08/08/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Ingá CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0801412-78.2024.8.15.0201 [Empréstimo consignado].
AUTOR: MARIA JOSE DO NASCIMENTO.
REU: BANCO PAN.
DECISÃO Vistos, etc.
A tentativa de penhora não logrou êxito, conforme documento em anexo.
O promovido apresentou petição de impugnação à penhora, afirmando que fora realizado acordo entre as partes, o que não foi homologado por este juízo, conforme consta na petição de id 116910977.
De fato, ainda não houve homologação do acordo.
Assim, intime-se a autora para se manifestar sobre o acordo, no prazo de 2 dias, e justificar o pedido de penhora, já que não expirado o prazo consignado no acordo para o pagamento da obrigação, salientando que a ausência de manifestação ensejará a sua homologação.
Expeça-se a guia de custas e intime-se o promovido para pagar, no prazo de 5 dias, sob pena de protesto.
Ingá, datado e assinado pelo sistema.
Rafaela Pereira Toni Coutinho JUÍZA DE DIREITO -
06/08/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 11:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/08/2025 19:48
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 22:24
Decorrido prazo de BANCO PAN em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 08:15
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:05
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª Vara Mista de Ingá-PB EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO INTIMO o executado para o pagamento do débito, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
O pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. -
01/07/2025 07:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 07:25
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2025 11:17
Conclusos para despacho
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28/06/2025 11:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/06/2025 10:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/06/2025 03:59
Publicado Ato Ordinatório em 03/06/2025.
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03/06/2025 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 09:15
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 11:24
Recebidos os autos
-
16/04/2025 11:24
Juntada de Certidão de prevenção
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08/11/2024 13:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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06/11/2024 01:06
Decorrido prazo de BANCO PAN em 05/11/2024 23:59.
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01/11/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 00:54
Decorrido prazo de BANCO PAN em 29/10/2024 23:59.
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14/10/2024 00:10
Publicado Ato Ordinatório em 14/10/2024.
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12/10/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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10/10/2024 11:01
Retificado o movimento Conclusos para julgamento
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10/10/2024 10:51
Conclusos para julgamento
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10/10/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 12:00
Juntada de Petição de apelação
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07/10/2024 00:05
Publicado Sentença em 07/10/2024.
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05/10/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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03/10/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 09:06
Julgado improcedente o pedido
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02/10/2024 01:40
Decorrido prazo de BANCO PAN em 01/10/2024 23:59.
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01/10/2024 11:34
Conclusos para decisão
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30/09/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 01:24
Publicado Ato Ordinatório em 17/09/2024.
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17/09/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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13/09/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 14:11
Juntada de Petição de resposta
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07/09/2024 00:53
Publicado Ato Ordinatório em 06/09/2024.
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07/09/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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06/09/2024 08:36
Juntada de Petição de réplica
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04/09/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 12:36
Juntada de Petição de contestação
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18/08/2024 22:08
Juntada de Petição de outros documentos
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13/08/2024 02:49
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 14:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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06/08/2024 14:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA JOSE DO NASCIMENTO - CPF: *42.***.*89-98 (AUTOR).
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30/07/2024 15:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/07/2024 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
17/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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