TJPB - 0801199-02.2023.8.15.0171
1ª instância - 1ª Vara Mista de Esperanca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 01:31
Publicado Expediente em 02/06/2025.
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03/06/2025 01:31
Publicado Expediente em 02/06/2025.
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03/06/2025 01:31
Publicado Expediente em 02/06/2025.
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03/06/2025 01:31
Publicado Expediente em 02/06/2025.
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31/05/2025 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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31/05/2025 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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31/05/2025 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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31/05/2025 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA 1ª VARA Tel.: (083) 99143-8582(whatsapp) | E-mail: [email protected] | Instagram:@esperancacomarca Processo n. 0801199-02.2023.8.15.0171 Promovente: MERIELE VIEIRA DA COSTA Promovido(a): JEFFERSON GOMES DA SILVA MONTEIRO SENTENÇA: Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença referente à obrigação de prestar alimentos, promovido por MERIELE VIEIRA DA COSTA em face de JEFFERSON GOMES DA SILVA MONTEIRO.
A parte exequente informou nos autos que o débito alimentar foi integralmente quitado (ID nº 111557310).
O Ministério Público manifestou-se favoravelmente à extinção da execução, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. É o relatório.
Decido.
A hipótese dos autos se subsume à regra do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Confira-se a clareza da norma: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II – A obrigação for satisfeita;” Como se pode perceber, a obrigação foi satisfeita com o seu cumprimento, forçoso é reconhecer a perda superveniente do objeto da presente execução.
Ante o exposto, declaro satisfeita a obrigação, pelo que também declaro extinto o processo, o que faço com base no art. 924, II, do CPC/2015.
Custas e honorários dispensadas na forma da lei, em razão da gratuidade deferida.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Ante a ausência de interesse recursal, arquivem-se os autos.
Cumpra-se, com as cautelas legais.
Esperança/PB, 19 de maio de 2025.
Paula Frassinetti Nóbrega de Miranda Dantas Juíza de Direito -
29/05/2025 11:58
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 15:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/05/2025 21:33
Conclusos para julgamento
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05/05/2025 19:10
Juntada de Petição de parecer
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25/04/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 19:16
Decorrido prazo de MERIELE VIEIRA DA COSTA em 17/03/2025 23:59.
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28/02/2025 23:35
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 05:50
Publicado Ato Ordinatório em 19/02/2025.
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19/02/2025 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA 1ª VARA Tel.: (083) 99143-8582(whatsapp) | E-mail: [email protected] | Instagram:@esperancacomarca ATO ORDINATÓRIO (ART. 349, CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0801199-02.2023.8.15.0171 De acordo com o art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, bem como nos termos das Portarias 03/2017 e 01/2024 deste juízo, INTIMO a parte autora para manifestação sobre a impugnação aos cálculos.
Prazo: 15 (quinze) dias.
KELLY LEITE AGRA Analista/técnico(a) Judiciário(a) -
17/02/2025 11:40
Conclusos para decisão
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17/02/2025 11:37
Juntada de Petição de informações prestadas
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17/02/2025 08:16
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 16:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/02/2025 16:16
Juntada de Petição de diligência
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30/01/2025 12:31
Expedição de Mandado.
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30/01/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
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24/12/2024 05:28
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 11:37
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 01:30
Decorrido prazo de MERIELE VIEIRA DA COSTA em 24/10/2024 23:59.
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21/10/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 12:00
Juntada de documento de comprovação
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10/10/2024 10:12
Juntada de Alvará
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19/09/2024 01:17
Decorrido prazo de MERIELE VIEIRA DA COSTA em 18/09/2024 23:59.
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13/09/2024 01:28
Decorrido prazo de JEFFERSON GOMES DA SILVA MONTEIRO em 12/09/2024 23:59.
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11/09/2024 09:53
Juntada de Petição de informações prestadas
-
11/09/2024 06:34
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 06:33
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 00:47
Publicado Despacho em 10/09/2024.
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10/09/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 08:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/09/2024 08:49
Juntada de Petição de diligência
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09/09/2024 07:52
Conclusos para despacho
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09/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA 1ª VARA Tel.: (083) 99143-8582(whatsapp) | E-mail: [email protected] | Instagram:@esperancacomarca DESPACHO: Vistos etc.
Analisando a petição retro, verifica-se que, embora mencione a juntada do comprovante de pagamento, não existem os anexos mencionados.
Portanto, intime-se a advogada do executado para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar os referidos documentos.
Após, intime-se a exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se nos autos.
Cumpra-se, com as cautelas legais.
Esperança, 5 de setembro de 2024.
Paula Frassinetti Nóbrega de Miranda Dantas Juíza de Direito -
06/09/2024 15:42
Juntada de Petição de informações prestadas
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05/09/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 09:25
Evoluída a classe de ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246)
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05/09/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 21:08
Conclusos para despacho
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22/08/2024 09:09
Expedição de Mandado.
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18/08/2024 02:09
Juntada de provimento correcional
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26/02/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 11:53
Conclusos para despacho
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22/02/2024 11:53
Processo Desarquivado
-
22/02/2024 11:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/09/2023 19:28
Juntada de Petição de cota
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22/09/2023 22:28
Arquivado Definitivamente
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22/09/2023 22:27
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 11:19
Homologada a Transação
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18/09/2023 12:43
Conclusos para julgamento
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18/09/2023 10:34
Juntada de Petição de manifestação
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12/09/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 12:49
Conclusos para despacho
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07/09/2023 11:23
Recebidos os autos do CEJUSC
-
07/09/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
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07/09/2023 11:23
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 06/09/2023 08:00 CEJUSC I - Esperança - TJPB.
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22/08/2023 01:19
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 21/08/2023 23:59.
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16/08/2023 17:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/08/2023 17:06
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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11/08/2023 00:36
Decorrido prazo de MERIELE VIEIRA DA COSTA em 10/08/2023 23:59.
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07/08/2023 12:31
Juntada de Petição de cota
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03/08/2023 23:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/08/2023 23:14
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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03/08/2023 12:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/08/2023 12:52
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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02/08/2023 08:54
Expedição de Mandado.
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02/08/2023 08:50
Expedição de Mandado.
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02/08/2023 08:46
Expedição de Mandado.
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02/08/2023 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 08:46
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 08:26
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 06/09/2023 08:00 CEJUSC I - Esperança - TJPB.
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01/08/2023 12:11
Recebidos os autos.
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01/08/2023 12:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - Esperança - TJPB
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10/07/2023 21:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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10/07/2023 21:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MERIELE VIEIRA DA COSTA - CPF: *32.***.*23-25 (AUTOR).
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10/07/2023 21:09
Concedida a Antecipação de tutela
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05/07/2023 23:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/07/2023 23:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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