TJPB - 0835268-65.2024.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 02:44
Decorrido prazo de LAUDINEIDE MARTINS BASSOLI em 19/08/2025 23:59.
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01/08/2025 01:14
Publicado Sentença em 31/07/2025.
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01/08/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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31/07/2025 13:40
Arquivado Definitivamente
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31/07/2025 13:40
Transitado em Julgado em 22/07/2025
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31/07/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0835268-65.2024.8.15.2001 AUTOR: LAUDINEIDE MARTINS BASSOLI REU: AZUL LINHA AEREAS SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
P.R.I.
Transitada em julgado, nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos à Juíza Leiga em seguida ao seu decurso, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão imediata.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulações meramente infringentes lhes sujeitarão à imposição da multa prevista pelo Art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Havendo recurso, se tempestivo cumpra-se o Código de Normas - Judicial e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, remetam-se os autos à Turma Recursal.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Juiz de Direito em substituição -
29/07/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 13:18
Juntada de Outros documentos
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22/07/2025 10:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/07/2025 09:26
Conclusos para despacho
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11/07/2025 09:26
Juntada de Projeto de sentença
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11/07/2025 08:56
Conclusos ao Juiz Leigo
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11/07/2025 08:55
Juntada de Alvará
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08/07/2025 15:18
Juntada de Alvará
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05/07/2025 01:06
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 04/07/2025 23:59.
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04/07/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 19:54
Conclusos para despacho
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26/06/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 18:09
Publicado Despacho em 16/06/2025.
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16/06/2025 18:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 08:32
Conclusos para despacho
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10/06/2025 08:32
Juntada de Certidão
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06/06/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 18:14
Publicado Despacho em 30/05/2025.
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30/05/2025 18:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0835268-65.2024.8.15.2001 AUTOR: LAUDINEIDE MARTINS BASSOLI REU: AZUL LINHA AEREAS DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista o pagamento realizado pela parte promovida, intime-se a parte autora para informar os dados bancários e requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Cumprido, expeça-se alvará eletrônico.
Não cumprido, expeça-se alvará no modelo convencional, com as cautelas de praxe, intimando-se a parte para conhecimento.
Fica, desde já, autorizado o destacamento dos honorários contratuais, em caso de requerimento nesse sentido e de juntada do respectivo contrato.
Decorrido todos os prazos e inexistentes outros requerimentos, arquivem-se os autos.
João Pessoa-PB, data e assinaturas eletrônicas Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
27/05/2025 23:32
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 23:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/05/2025 07:09
Conclusos para despacho
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19/05/2025 22:11
Recebidos os autos
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19/05/2025 22:11
Juntada de Certidão de prevenção
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18/09/2024 00:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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17/09/2024 14:36
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/09/2024 00:25
Publicado Intimação em 12/09/2024.
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12/09/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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10/09/2024 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 09:52
Juntada de Petição de recurso inominado
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04/09/2024 02:40
Publicado Sentença em 03/09/2024.
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04/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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30/08/2024 16:23
Julgado procedente o pedido
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01/08/2024 08:07
Conclusos para despacho
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01/08/2024 08:07
Juntada de Projeto de sentença
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16/07/2024 10:33
Conclusos ao Juiz Leigo
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09/07/2024 09:09
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 09/07/2024 09:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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08/07/2024 22:02
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 09:05
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 09/07/2024 09:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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05/06/2024 16:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/06/2024 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
Acórdão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
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