TJPB - 0802242-67.2024.8.15.0161
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21 - Des. Francisco Seraphico Ferraz da Nobrega Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 09:29
Baixa Definitiva
-
11/04/2025 09:29
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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11/04/2025 09:28
Transitado em Julgado em 02/04/2025
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01/04/2025 00:09
Decorrido prazo de AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS em 31/03/2025 23:59.
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26/03/2025 00:03
Decorrido prazo de EDUARDO DAMIAO DE SOUSA em 25/03/2025 23:59.
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27/02/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 08:03
Conhecido o recurso de AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS - CNPJ: 39.***.***/0001-44 (APELADO) e provido em parte
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25/02/2025 00:13
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 24/02/2025 23:59.
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24/02/2025 16:25
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/02/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 08:21
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 08:04
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/01/2025 13:12
Pedido de inclusão em pauta virtual
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20/01/2025 09:53
Conclusos para despacho
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14/01/2025 22:37
Pedido de inclusão em pauta virtual
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13/01/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 11:29
Conclusos para despacho
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10/01/2025 11:29
Juntada de Certidão
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10/01/2025 10:04
Recebidos os autos
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10/01/2025 10:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/01/2025 10:04
Distribuído por sorteio
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0802242-67.2024.8.15.0161 DESPACHO Intime-se a demandante para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 10 (dez) dias.
No mesmo prazo, deverão as partes especificar as provas que pretendem produzir, especificando-as e indicando a(s) sua(s) utilidade(s), ficando desde logo indeferido o pedido genérico.
Ficam desde já cientes que o pedido de prova oral fica condicionada à apresentação de rol de testemunhas e requerimento expresso de depoimento pessoal, sob pena de preclusão (art. 139, inciso VI, c/c art. 357, §4º, c/c art. 377, todos do CPC).
Cumpra-se.
Cuité (PB), 28 de agosto de 2024.
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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