TJPB - 0800049-79.2024.8.15.0161
1ª instância - 2ª Vara Mista de Cuite
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 17:20
Juntada de Petição de comunicações
-
05/09/2025 08:57
Juntada de documento de comprovação
-
03/09/2025 07:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/09/2025 07:34
Conclusos para julgamento
-
03/09/2025 06:31
Publicado Despacho em 03/09/2025.
-
03/09/2025 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 19:35
Juntada de Petição de resposta
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800049-79.2024.8.15.0161 DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar sobre o depósito realizado no prazo de 05 (cinco) dias.
Certifique-se o valor das custas e, em seguida, intime-se o demandado para que efetue o recolhimento no prazo de 10 (dez) dias.
Na presença de alguma impugnação, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Cuité (PB), 1 de setembro de 2025.
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
01/09/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 07:37
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 01:40
Publicado Despacho em 20/08/2025.
-
20/08/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800049-79.2024.8.15.0161 DESPACHO Intime-se o devedor, na pessoa do advogado, ou através de carta com AR (na falta de advogado constituído), conforme art. 513, §2º, I e II do NCPC, para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de o débito ser acrescido de multa de 10% (dez por cento), além de outros 10% (dez por cento) de honorários advocatícios, seguindo-se automaticamente a ordem de penhora através de sistemas eletrônicos de constrição.
Cientifique-se o réu de que nos termos do art. 525, transcorrido sem pagamento o prazo de 15 dias para o cumprimento da sentença, inicia-se automaticamente outro prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, ocasião em que poderá alegar (I) falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia (II) ilegitimidade de parte (III) inexequibilidade do título inexigibilidade da obrigação (IV) penhora incorreta ou avaliação errônea (V) excesso de execução ou cumulação indevida de execuções (VI) incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução (VII) qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença.
Caso o promovido discorde do valor exigido, deverá declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de rejeição liminar da impugnação (Art. 525, §4º).
A intimação para pagamento deverá incluir o valor das custas devidas pelo executado.
Expedientes necessários.
Cuité/PB, 18 de agosto de 2025.
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
18/08/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 08:54
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 08:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/08/2025 08:42
Juntada de Petição de informação
-
18/08/2025 08:39
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 01:02
Publicado Despacho em 12/08/2025.
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09/08/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800049-79.2024.8.15.0161 DESPACHO À vista do trânsito em julgado da decisão, INTIME-SE A PARTE AUTORA para requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias.
Em nada sendo requerido, certifique-se se houve o recolhimento das custas devidas e, em nada mais havendo a prover, arquivem-se esses autos, sem prejuízo do posterior desarquivamento a requerimento das partes.
Caso necessário, intime-se ao recolhimento das custas devidas.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cuité (PB), 1 de agosto de 2025.
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
07/08/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 15:00
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 14:51
Transitado em Julgado em 14/04/2025
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16/04/2025 12:41
Decorrido prazo de INFOWAY TELECOM SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA em 11/04/2025 23:59.
-
25/03/2025 12:03
Juntada de Petição de comunicações
-
21/03/2025 00:31
Publicado Sentença em 19/03/2025.
-
21/03/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 14:26
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/02/2025 21:06
Conclusos para julgamento
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09/11/2024 00:44
Decorrido prazo de INFOWAY TELECOM SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA em 08/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 18:23
Juntada de Petição de comunicações
-
25/10/2024 11:05
Juntada de aviso de recebimento
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14/10/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 12:37
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 11:21
Juntada de Petição de contestação
-
10/09/2024 08:40
Expedição de Carta.
-
09/09/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 08:18
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 15:41
Juntada de Petição de comunicações
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04/09/2024 00:17
Publicado Despacho em 30/08/2024.
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04/09/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800049-79.2024.8.15.0161 DESPACHO Intime-se o autor para se manifestar sobre a citação negativa de fls. retro, fornecendo meios para a realização do ato citatório, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo.
Com a apresentação de novo endereço, expeça-se desde logo nova citação.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cuite (PB), 28 de agosto de 2024.
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
28/08/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 16:00
Conclusos para despacho
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10/07/2024 10:08
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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05/02/2024 07:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/01/2024 10:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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23/01/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 20:51
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 20:51
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a RAQUEL ARAUJO DOS SANTOS (*28.***.*37-65).
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09/01/2024 20:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RAQUEL ARAUJO DOS SANTOS - CPF: *28.***.*37-65 (AUTOR).
-
09/01/2024 10:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/01/2024 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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