TJPB - 0839679-88.2023.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 13:16
Conclusos para julgamento
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11/04/2025 13:15
Juntada de
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11/04/2025 03:02
Decorrido prazo de MINHA CRIA VETERINARIOS LTDA - ME em 09/04/2025 23:59.
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11/04/2025 02:58
Decorrido prazo de MINHA CRIA VETERINARIOS LTDA - ME em 09/04/2025 23:59.
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07/04/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 17:47
Publicado Despacho em 24/03/2025.
-
22/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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18/03/2025 16:14
Outras Decisões
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18/03/2025 16:14
Determinada diligência
-
06/12/2024 11:06
Conclusos para decisão
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19/09/2024 17:39
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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29/08/2024 00:06
Publicado Intimação em 29/08/2024.
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29/08/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0839679-88.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte autora para responder aos embargos no prazo de 15 dias João Pessoa-PB, em 27 de agosto de 2024 ROSSANA AUGUSTA FERREIRA TRAVASSOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/08/2024 08:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2024 23:01
Juntada de provimento correcional
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16/05/2024 15:33
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
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25/04/2024 09:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/04/2024 09:08
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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05/04/2024 12:02
Expedição de Mandado.
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27/10/2023 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 23:05
Conclusos para despacho
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18/09/2023 23:05
Juntada de informação
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17/08/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 00:26
Publicado Despacho em 27/07/2023.
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27/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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25/07/2023 20:52
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2023 19:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/07/2023 19:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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