TJPB - 0840984-15.2020.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 21:45
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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21/02/2025 06:07
Conclusos para despacho
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15/02/2025 01:34
Decorrido prazo de RICARDO WAGNER BARROS DE OLIVEIRA em 11/02/2025 23:59.
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16/12/2024 21:35
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 21:34
Juntada de carta
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15/12/2024 03:25
Outras Decisões
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22/11/2024 19:41
Conclusos para despacho
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13/11/2024 00:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/11/2024 23:59.
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29/10/2024 00:26
Publicado Ato Ordinatório em 29/10/2024.
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29/10/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0840984-15.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovida para depositar o valor dos honorários periciais, no prazo de 10 dias.
João Pessoa-PB, em 25 de outubro de 2024 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/10/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 17:40
Outras Decisões
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23/09/2024 14:12
Conclusos para despacho
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09/09/2024 15:07
Juntada de Petição de informação
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02/09/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 01:50
Publicado Ato Ordinatório em 27/08/2024.
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27/08/2024 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0840984-15.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Com a resposta, INTIMEM-SE as partes para, querendo, impugnar o perito designado ou indicar assistentes técnicos e quesitos, no prazo de 10 dias.
Em igual prazo, deverá a parte promovida depositar o valor dos honorários periciais.
João Pessoa-PB, em 23 de agosto de 2024 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/08/2024 21:41
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 16:40
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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22/07/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 17:39
Outras Decisões
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11/06/2024 07:33
Conclusos para despacho
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03/04/2024 08:59
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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03/04/2024 08:08
Conclusos para despacho
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03/04/2024 06:42
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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02/04/2024 22:25
Conclusos para despacho
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21/01/2022 12:23
Processo suspenso ou sobrestado por grupo de representativos do TJPB de número 1
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19/01/2022 14:21
Conclusos para decisão
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29/09/2021 14:25
Retificado o movimento Conclusos para decisão
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29/09/2021 12:01
Conclusos para decisão
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28/09/2021 03:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/09/2021 23:59:59.
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24/09/2021 22:59
Juntada de Petição de petição
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22/09/2021 10:08
Juntada de Petição de petição
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13/09/2021 12:22
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2021 12:20
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2021 12:15
Ato ordinatório praticado
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22/06/2021 05:15
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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21/06/2021 22:34
Conclusos para despacho
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17/06/2021 08:03
Juntada de Certidão
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14/06/2021 16:04
Juntada de Petição de petição
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11/06/2021 18:25
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2021 18:17
Ato ordinatório praticado
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27/04/2021 18:33
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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27/04/2021 12:02
Conclusos para despacho
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01/04/2021 07:35
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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31/03/2021 20:48
Conclusos para despacho
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31/03/2021 20:43
Juntada de Certidão
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13/03/2021 01:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/03/2021 23:59:59.
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10/03/2021 10:25
Juntada de Petição de contestação
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19/02/2021 17:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/02/2021 17:41
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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10/02/2021 08:50
Expedição de Mandado.
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25/11/2020 11:52
Declarada suspeição por JOSE CELIO DE LACERDA SA
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08/09/2020 13:10
Conclusos para despacho
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08/09/2020 13:09
Juntada de Certidão
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04/09/2020 05:25
Juntada de Petição de petição
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02/09/2020 16:41
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2020 16:41
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a VALERIO SALES GOMES - CPF: *62.***.*27-72 (AUTOR).
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17/08/2020 20:48
Juntada de Petição de outros documentos
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17/08/2020 20:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2020
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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