TJPB - 0816121-58.2021.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 07:31
Publicado Despacho em 03/06/2025.
-
03/06/2025 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2025 22:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 09:03
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 16:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/03/2025 16:46
Deferido o pedido de
-
06/03/2025 12:50
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 00:44
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 00:44
Decorrido prazo de ADRIANO CESAR BARBOSA PAREDES em 27/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 00:58
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 12/11/2024 23:59.
-
01/11/2024 00:38
Publicado Despacho em 01/11/2024.
-
01/11/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
31/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DESPACHO Número do processo: 0816121-58.2021.8.15.2001 [Alienação Fiduciária] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ADRIANO CESAR BARBOSA PAREDES(*67.***.*80-00); CHARLES LEANDRO OLIVEIRA NOIOLA(*89.***.*60-31); BANCO J.
SAFRA S.A(03.***.***/0001-20); Antônio Braz da Silva(*17.***.*29-72);
Vistos.
Observo que existe substabelecimento sem reserva de poderes na petição de Id. 85687833 à advogada Erivany Luna Freire Carvalho, OAB/RN 17.131.
Dessa forma, O autor/executado possui advogado cadastrado nos autos.
Logo, tratando-se de fase de cumprimento de sentença, deve ser intimado, na pessoa de seu advogado, mediante publicação no sistema PJe.
Todavia, a intimação (Id 1021492246) se deu com cadastro de advogado que não mais detinha poderes.
Diante do exposto, proceda o cartório com a inclusão, no sistema PJe, de Erivany Luna Freire Carvalho, OAB/RN 17.131 e a exclusão de Charles Leandro Oliveira Loiola, OAB/PB 21.213-A, e após intime-se o autor/executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), sob pena de penhora online.
Fica esclarecido que encerrado o prazo, inicia-se automaticamente o prazo para impugnação (15 dias).
Intime-se.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
30/10/2024 11:34
Determinada diligência
-
29/10/2024 09:12
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 14:20
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
21/10/2024 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 21/10/2024.
-
21/10/2024 00:00
Publicado Decisão em 21/10/2024.
-
19/10/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
19/10/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
18/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DECISÃO 0816121-58.2021.8.15.2001 [Alienação Fiduciária] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ADRIANO CESAR BARBOSA PAREDES(*67.***.*80-00); CHARLES LEANDRO OLIVEIRA NOIOLA(*89.***.*60-31); BANCO J.
SAFRA S.A(03.***.***/0001-20); Antônio Braz da Silva(*17.***.*29-72);
Vistos.
Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO interpostos pelo banco demandado em face do despacho de Id. 99069777.
Alega a existência de erro material, tendo em vista que deveria ter sido intimado o autor para proceder com o pagamento dos honorários advocatícios, parte sucumbente na lide (Id. 99544128) Sem contrarrazões, apesar de existir substabelecimento sem reserva de poderes a CHARLES LEANDRO OLIVEIRA NOIOLA, OAB/PB 21.213/PB, advogado cadastrado no PJe (Id. 56070342). É o relatório.
Decido.
Conforme regra preconizada no artigo 1.022 do CPC, os embargos de declaração se prestam a esclarecer eventual obscuridade e contradição; corrigir omissão de ponto sobre o qual devia se pronunciar o juiz, em sentença ou decisão; ou corrigir erro material.
Tem razão a embargante ao informar erro material no despacho de Id. 99069777.
Observa-se que foi prolatada sentença de improcedência dos pedidos, condenando a parte promovente em R$ 1.000,00 (mil reais) a título de honorários advocatícios, tendo o eg.
TJPB majorado os honorários para R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), Id. 85687834.
No entanto, foi o banco demandado intimado a proceder com o pagamento dos honorários.
DISPOSITIVO Diante do exposto, ACOLHO os embargos de declaração, reconhecendo a ocorrência de erro material, no que se refere a intimação da parte para proceder com o pagamento dos honorários advocatícios.
Prosseguindo.
Intime-se o autor/executado (Adriano Cesar Barbosa Paredes) para, no prazo de 15 dias, proceder com o pagamento de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), sob pena de penhora online.
Fica advertido que decorrido o prazo para pagamento, inicia-se automaticamente o prazo de 15 dias para impugnação Intimem-se.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
17/10/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 13:58
Embargos de Declaração Acolhidos
-
09/10/2024 11:51
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 11:11
Juntada de Petição de comunicações
-
03/10/2024 00:29
Publicado Ato Ordinatório em 03/10/2024.
-
03/10/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0816121-58.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração.
João Pessoa-PB, em 5 de setembro de 2024 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/09/2024 00:49
Decorrido prazo de ADRIANO CESAR BARBOSA PAREDES em 26/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 00:29
Publicado Ato Ordinatório em 19/09/2024.
-
19/09/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0816121-58.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração.
João Pessoa-PB, em 5 de setembro de 2024 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/09/2024 08:25
Juntada de Petição de comunicações
-
09/09/2024 00:17
Publicado Ato Ordinatório em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0816121-58.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração.
João Pessoa-PB, em 5 de setembro de 2024 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/09/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 11:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/08/2024 02:04
Publicado Despacho em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DESPACHO Número do processo: 0816121-58.2021.8.15.2001 [Alienação Fiduciária] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) JOSE OLAVO CAVALCANTI RODIGUES(*85.***.*38-53); ADRIANO CESAR BARBOSA PAREDES(*67.***.*80-00); CHARLES LEANDRO OLIVEIRA NOIOLA(*89.***.*60-31); BANCO J.
SAFRA S.A(03.***.***/0001-20); Antônio Braz da Silva(*17.***.*29-72);
Vistos.
Inicialmente, cumpre consignar que o presente feito já possui sentença transitada em julgado, motivo pelo qual, procedo a evolução da classe processual para cumprimento de sentença (156).
Intime-se o banco executado para, no prazo de 15 dias, proceder com o pagamento dos honorários sucumbenciais de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais., devidamente atualizado até a data do depósito, sob pena de penhora online, acrescido de custas, se houver.
Cientifique o devedor que nos termos do art. 525, transcorrido sem pagamento o prazo de 15 dias para o cumprimento da sentença, inicia-se automaticamente outro prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de impugnação.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
26/08/2024 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2024 16:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/08/2024 11:17
Conclusos para decisão
-
07/08/2024 11:17
Processo Desarquivado
-
06/08/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 14:12
Arquivado Definitivamente
-
16/02/2024 14:07
Recebidos os autos
-
16/02/2024 14:07
Juntada de Certidão de prevenção
-
10/07/2023 17:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
10/07/2023 17:07
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 15:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/06/2023 11:58
Publicado Ato Ordinatório em 21/06/2023.
-
28/06/2023 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 15:36
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2023 09:37
Juntada de Petição de apelação
-
13/06/2023 04:42
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 05/06/2023 23:59.
-
12/05/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 18:01
Julgado improcedente o pedido
-
16/01/2023 08:58
Conclusos para despacho
-
16/09/2022 00:33
Decorrido prazo de Antônio Braz da Silva em 13/09/2022 23:59.
-
12/09/2022 17:16
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2022 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2022 10:06
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2022 18:20
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 02:05
Decorrido prazo de JOSE OLAVO CAVALCANTI RODIGUES em 22/03/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 15:27
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2022 03:14
Decorrido prazo de Antônio Braz da Silva em 11/03/2022 23:59:59.
-
14/02/2022 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 15:14
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2022 10:54
Juntada de Petição de réplica
-
18/12/2021 01:57
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 17/12/2021 23:59:59.
-
15/12/2021 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 20:50
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2021 17:12
Juntada de Petição de contestação
-
25/11/2021 14:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/11/2021 14:23
Juntada de devolução de mandado
-
08/11/2021 15:25
Expedição de Mandado.
-
08/11/2021 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2021 15:07
Conclusos para despacho
-
27/10/2021 21:00
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2021 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2021 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2021 09:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/07/2021 16:16
Conclusos para despacho
-
16/06/2021 09:33
Juntada de Petição de parecer
-
26/05/2021 14:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/05/2021 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2021 14:47
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/05/2021 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2021 15:29
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ADRIANO CESAR BARBOSA PAREDES - CPF: *67.***.*80-00 (AUTOR).
-
07/05/2021 19:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2021
Ultima Atualização
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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