TJPB - 0842246-29.2022.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:40
Decorrido prazo de EDNEUSA LOPES MEIRELES em 08/09/2025 23:59.
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18/08/2025 00:51
Publicado Ato Ordinatório em 18/08/2025.
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16/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0842246-29.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIMEM-SE as partes para, querendo, se manifestarem, no prazo de 15 dias (art. 477, § 1º).João Pessoa-PB, em 14 de agosto de 2025 FRANCISCA FERNANDES PINHEIRO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/08/2025 12:49
Conclusos para despacho
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14/08/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 16:00
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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31/07/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 08:41
Ato ordinatório praticado
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31/05/2025 06:34
Decorrido prazo de Banco C6 Consignado em 29/05/2025 23:59.
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31/05/2025 06:34
Decorrido prazo de EDNEUSA LOPES MEIRELES em 29/05/2025 23:59.
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22/05/2025 13:00
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DAS PARTES Intimação das partes para, coleta de assinaturas que irá acontecer dia 26/06/2025 às 10:00 no seguinte endereço: Av.
Rui Barbosa, n° 531, sala 203 (1º andar), TORRE, João Pessoa/PB (Referência de localização: Prédio Azul, de esquina, mesmo prédio da Odontologia Luciano Furtado).
A parte AUTORA deverá apresentar na coleta de provas o seu RG e CNH em suas versões originais.
Caso a parte não possa comparecer, favor entrar em contato com este perito o quanto antes, para viabilizar a coleta.
João Pessoa-PB, em 20 de maio de 2025 FRANCISCA FERNANDES PINHEIRO Analista/Técnico Judiciário -
20/05/2025 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 11:57
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 16:00
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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07/05/2025 15:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/05/2025 15:52
Juntada de Petição de diligência
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07/05/2025 12:41
Expedição de Mandado.
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16/04/2025 09:56
Decorrido prazo de Banco C6 Consignado em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 09:56
Decorrido prazo de EDNEUSA LOPES MEIRELES em 15/04/2025 23:59.
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08/04/2025 03:32
Publicado Certidão em 08/04/2025.
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07/04/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 10:20
Juntada de Informações
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03/04/2025 10:17
Desentranhado o documento
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03/04/2025 10:17
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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20/03/2025 18:55
Decorrido prazo de EDNEUSA LOPES MEIRELES em 12/03/2025 23:59.
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20/03/2025 18:55
Decorrido prazo de Banco C6 Consignado em 12/03/2025 23:59.
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19/02/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 20:59
Publicado Certidão em 14/02/2025.
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14/02/2025 20:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DAS PARTES Intimo as partes, através de seus advogados, via DJEN, da decisão adiante transcrita: Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0040931-82.2011.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Verifico que a parte promovida questionou o valor dos honorários periciais, sob a alegação de que estes encontram-se em desacordo com a complexidade da perícia.
Todavia, analisando os autos, constato que a parte ré não expôs de forma objetiva, nem comprovou que a quantia indicada pelo perito encontra-se em desacordo com a complexidade da perícia, tampouco fora dos padrões de referência do mercado.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de redução dos honorários periciais requerido pela parte ré, bem como DETERMINO a intimação da parte ré, para, em 10 dias, efetivar o pagamento dos honorários periciais.
Atendida a determinação acima, CUMPRAM-SE os atos necessários à realização da perícia grafotécnica.
João Pessoa, data da assinatura digital.
Alexandre Targino Gomes Falcão Juiz de Direito -
03/02/2025 12:47
Determinada diligência
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03/02/2025 12:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/09/2024 14:24
Conclusos para despacho
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25/09/2024 14:24
Juntada de Outros documentos
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17/09/2024 03:25
Decorrido prazo de EDNEUSA LOPES MEIRELES em 16/09/2024 23:59.
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27/08/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 01:15
Publicado Decisão em 23/08/2024.
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23/08/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0842246-29.2022.8.15.2001 DECISÃO Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre a proposta de honorários apresentada pelo perito no Id. 87925263.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito -
21/08/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 11:57
Determinada diligência
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16/08/2024 23:02
Juntada de provimento correcional
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15/04/2024 10:31
Conclusos para decisão
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28/03/2024 11:25
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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26/03/2024 10:41
Juntada de documento de comprovação
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22/03/2024 14:06
Juntada de documento de comprovação
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22/02/2024 10:55
Nomeado perito
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06/02/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 10:57
Conclusos para decisão
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19/06/2023 09:46
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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15/06/2023 07:42
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 22:46
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2023 14:44
Conclusos para decisão
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02/06/2023 14:43
Juntada de Outros documentos
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25/04/2023 16:09
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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18/04/2023 14:11
Juntada de Informações
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24/03/2023 00:36
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2022 11:35
Conclusos para despacho
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03/12/2022 05:12
Decorrido prazo de Feliciano Lyra Moura em 30/11/2022 23:59.
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21/11/2022 09:43
Juntada de Petição de réplica
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17/11/2022 13:22
Juntada de Petição de petição
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04/11/2022 12:08
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 12:08
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 12:05
Ato ordinatório praticado
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30/09/2022 11:39
Desentranhado o documento
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30/09/2022 11:39
Cancelada a movimentação processual
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30/09/2022 08:33
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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25/09/2022 03:58
Decorrido prazo de Banco C6 Consignado em 22/09/2022 23:59.
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29/08/2022 16:29
Juntada de Petição de petição
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22/08/2022 09:19
Juntada de Petição de resposta
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20/08/2022 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/08/2022 16:54
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2022 16:52
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2022 18:57
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2022 20:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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11/08/2022 20:40
Concedida a Antecipação de tutela
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11/08/2022 10:56
Juntada de Petição de informação
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10/08/2022 10:01
Juntada de Petição de outros documentos
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10/08/2022 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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