TJPB - 0801045-54.2024.8.15.0201
1ª instância - 1ª Vara Mista de Inga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2024 01:33
Publicado Sentença em 28/08/2024.
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28/08/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Ingá PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436).
PROCESSO N. 0801045-54.2024.8.15.0201 [Atraso de vôo].
AUTOR: MATEUS HENRIQUE DA SILVA ARAUJO.
REU: TAM LINHAS AÉREAS S/A, PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A.
SENTENÇA Vistos, etc.
No curso da demanda, as partes (promovente e promovido), acompanhados de advogado, transacionaram livremente, resolvendo o litígio de modo amigável, de sorte que solicitaram conjuntamente, a homologação judicial do acordo firmado e constante dos autos, ID 94148281. É o relatório.
Passo a decidir.
Os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais, nos termos do art. 200, do CPC.
No caso, trata-se de objeto lícito, possível e de acordo com a ordem jurídica vigente, razão pela qual HOMOLOGO O ACORDO constante no ID 94148281 dos autos, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, resolvo o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, do CPC.
Sem custas e honorários.
Homologo a dispensa ao prazo recursal.
Expeça-se alvará nos moldes requeridos pelo autor.
Após, arquive-se imediatamente.
Publicada e registrada eletronicamente.
Ingá, data da assinatura digital.
RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO Juíza de Direito -
26/08/2024 10:19
Arquivado Definitivamente
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26/08/2024 10:19
Transitado em Julgado em 26/08/2024
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26/08/2024 10:17
Juntada de documento de comprovação
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26/08/2024 10:12
Juntada de Alvará
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26/08/2024 10:02
Homologada a Transação
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22/08/2024 10:01
Conclusos para julgamento
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21/08/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 08:39
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 13:18
Juntada de Petição de substabelecimento
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20/08/2024 12:29
Recebidos os autos do CEJUSC
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20/08/2024 12:29
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 21/08/2024 10:00 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Ingá - TJPB.
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09/08/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 01:21
Decorrido prazo de PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A em 08/08/2024 23:59.
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08/08/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 17:06
Decorrido prazo de maria lucineide de lacerda santana em 23/07/2024 23:59.
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22/07/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 12:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/07/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 12:01
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 21/08/2024 10:00 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Ingá - TJPB.
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14/06/2024 08:51
Recebidos os autos.
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14/06/2024 08:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Ingá - TJPB
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14/06/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 13:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/06/2024 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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