TJPB - 0852613-44.2024.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/10/2024 01:45
Decorrido prazo de ANDREZA CLARINDA ARAUJO DO AMARAL em 14/10/2024 23:59.
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11/10/2024 12:05
Juntada de Petição de cota
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11/10/2024 11:36
Juntada de Petição de cota
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10/10/2024 00:40
Decorrido prazo de ANDREZA CLARINDA ARAUJO DO AMARAL em 09/10/2024 23:59.
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07/10/2024 00:17
Publicado Intimação em 07/10/2024.
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05/10/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
Em sendo assim, com esteio no art. 485, incisos IV e VI, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito.
Custas nos termos do art. 98 do CPC Intimem-se e cumpra-se.
Diante do desinteresse recursal, certifique-se de imediato o trânsito em julgado e, em seguida, arquive-se. -
03/10/2024 12:45
Arquivado Definitivamente
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03/10/2024 12:45
Transitado em Julgado em 30/09/2024
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03/10/2024 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 11:06
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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30/09/2024 11:06
Determinado o arquivamento
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30/09/2024 11:06
Determinada diligência
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30/09/2024 09:14
Conclusos para despacho
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25/09/2024 00:20
Publicado Despacho em 25/09/2024.
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25/09/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara de Família da Capital INTERDIÇÃO (58) 0852613-44.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos etc.
Defiro o pedido da parte autora, concedendo-lhe o prazo de 10 dias para que obtenha as informações e documentos necessários para o andamento do feito, devendo, em seguida, trazê-las aos autos.
Intime-se.
Em caso de inércia, certifique-se e voltem-me conclusos.
JOÃO PESSOA, na data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
23/09/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 20:21
Deferido o pedido de
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20/09/2024 20:21
Determinada diligência
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16/09/2024 09:57
Conclusos para despacho
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13/09/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 01:02
Determinada diligência
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12/09/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 08:32
Conclusos para despacho
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12/09/2024 08:32
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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12/09/2024 01:23
Decorrido prazo de ANDREZA CLARINDA ARAUJO DO AMARAL em 11/09/2024 23:59.
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20/08/2024 00:47
Publicado Intimação em 20/08/2024.
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20/08/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
Intime-se a autora para que, no prazo de 15 dias, emende à inicial, informando se a parte interditanda possui filhos, irmãos ou outros sobrinhos, devendo fazer juntar os termos de anuência dos mesmos, para que lhe possa ser deferida a curatela, sob pena de extinção e arquivamento. -
16/08/2024 09:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2024 13:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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15/08/2024 13:28
Determinada a emenda à inicial
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15/08/2024 13:28
Determinada diligência
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13/08/2024 13:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/08/2024 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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