TJPB - 0800119-60.2024.8.15.0561
1ª instância - Vara Unica de Coremas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 07:22
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 22:21
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 24/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 00:13
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Vara Única de Coremas Rua João Fernandes de Lima, S/N, Pombalzinho, COREMAS - PB - CEP: 58770-000 - ( ) Processo: 0800119-60.2024.8.15.0561 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Competência dos Juizados Especiais] EXEQUENTE: ED CESAR LACERDA LOUREIRO, LAYANA LACERDA SOBREIRA ARAGAO LOUREIRO Advogados do(a) EXEQUENTE: ANGELA MARIA LACERDA PIRES - PB19322, MARA CAROLINA LACERDA LOUREIRO - PB17750 EXECUTADO: AZUL LINHA AEREAS DECISÃO
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença, sob o rito sumaríssimo, apresentado por Ed César Lacerda Loureiro (id. 106758253).
Planilha dos cálculos no valor de R$ 22.289,75 (id. 106758254).
Coisa Julgada (id. 104022872).
Certidão de trânsito em julgado (id. 105279079).
Intimada (expediente 20092037), a parte executada não adimpliu.
A parte exequente apresentou cálculos atualizados em R$22.624,80 (ID. 108965657) e pediu a penhora via SISBAJUD (ID. 108965653).
Pois bem.
INDEFIRO o pedido de penhora via SISBAJUD (art.835, I, CPC), visto que os cálculos de ID. 108965657 não estão nos termos da coisa julgada.
INTIMEM-SE as partes desta decisão.
COREMAS/PB, data da assinatura eletrônica.
ODILSON DE MORAES Juiz de Direito -
01/07/2025 08:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2025 19:55
Outras Decisões
-
11/03/2025 09:35
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 04:28
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 04:28
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 25/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 00:44
Publicado Despacho em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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04/02/2025 00:40
Publicado Despacho em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Vara Única de Coremas Rua João Fernandes de Lima, S/N, Pombalzinho, COREMAS - PB - CEP: 58770-000 - ( ) Processo: 0800119-60.2024.8.15.0561 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Cancelamento de vôo] AUTOR: ED CESAR LACERDA LOUREIRO, LAYANA LACERDA SOBREIRA ARAGAO LOUREIRO Advogados do(a) AUTOR: ANGELA MARIA LACERDA PIRES - PB19322, MARA CAROLINA LACERDA LOUREIRO - PB17750 Advogados do(a) AUTOR: ANGELA MARIA LACERDA PIRES - PB19322, MARA CAROLINA LACERDA LOUREIRO - PB17750 REU: AZUL LINHA AEREAS DESPACHO
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença apresentado por Ed César Lacerda Loureiro (id. 106758253).
Planilha dos cálculos no valor de R$ 22.289,75 (id. 106758254).
Coisa Julgada (id. 104022872).
Certidão de trânsito em julgado (id. 105279079).
Pois bem.
EVOLUA-SE a classe processual para "cumprimento de sentença (156)".
INCLUA-SE o assunto principal "competência do Juizado Especial Cível (10651)".
INTIME-SE a parte executada, por meio do seu advogado (STJ, repetitivo REsp 1262933/RJ), para pagar o valor executado e as custas processuais, no prazo de 15 dias úteis (art.523, CPC), sob pena de multa de 10% (art.523, §1º, CPC).
Não realizado o pagamento, INTIME-SE a parte exequente para apresentar o valor atualizado com a multa de multa de 10% e com os honorários sucumbenciais da fase de cumprimento de sentença de 10% (art.523, §1º, CPC) e para indicar bens à penhora, no prazo de 10 dias úteis.
Após, FAÇA-SE conclusão com os cálculos da custas atualizado.
COREMAS/PB, data da assinatura digital.
Odilson de Moraes Juiz de Direito (assinado mediante certificado digital) -
31/01/2025 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2025 10:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/01/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 09:46
Outras Decisões
-
28/01/2025 10:43
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 10:43
Processo Desarquivado
-
28/01/2025 09:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/12/2024 11:49
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2024 11:48
Transitado em Julgado em 11/12/2024
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12/12/2024 00:44
Decorrido prazo de ED CESAR LACERDA LOUREIRO em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 00:44
Decorrido prazo de LAYANA LACERDA SOBREIRA ARAGAO LOUREIRO em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 00:44
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 11/12/2024 23:59.
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27/11/2024 09:02
Publicado Sentença em 27/11/2024.
-
27/11/2024 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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21/11/2024 08:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/11/2024 15:07
Julgado procedente o pedido
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05/11/2024 18:01
Conclusos para despacho
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05/11/2024 18:01
Juntada de Projeto de sentença
-
26/09/2024 12:49
Conclusos ao Juiz Leigo
-
26/09/2024 12:49
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 25/09/2024 12:00 Vara Única de Coremas.
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26/09/2024 12:46
Juntada de documento de comprovação
-
10/09/2024 03:08
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 09/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 00:59
Publicado Intimação em 06/09/2024.
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07/09/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
intime se a parte promovida da audiência para 25/9/2024, às 11:40h, desde já intimada a advogada presente. -
04/09/2024 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2024 11:21
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 25/09/2024 12:00 Vara Única de Coremas.
-
03/09/2024 13:22
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 03/09/2024 12:20 Vara Única de Coremas.
-
03/09/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 13:04
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/08/2024 01:56
Decorrido prazo de ED CESAR LACERDA LOUREIRO em 22/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 01:51
Decorrido prazo de LAYANA LACERDA SOBREIRA ARAGAO LOUREIRO em 22/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 01:51
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 22/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 00:34
Publicado Certidão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Coremas Rua João Fernandes de Lima, S/N, Pombalzinho, COREMAS - PB - CEP: 58770-000 Número do Processo: 0800119-60.2024.8.15.0561 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Cancelamento de vôo] Polo ativo: AUTOR: ED CESAR LACERDA LOUREIRO, LAYANA LACERDA SOBREIRA ARAGAO LOUREIRO Polo passivo: REU: AZUL LINHA AEREAS CERTIDÃO Certifico e dou fé, que fica designada audiência UNA para o dia dia 03 de setembro de 2024, terça-feira, às 12h20min que será realizada no Fórum de Coremas/PB, facultada a participação de todos por videoconferência através do link: https://bit.ly/3BhGSU4 COREMAS, 13 de agosto de 2024 MARCELO NOBREGA DE ANDRADE -
13/08/2024 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2024 12:01
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 03/09/2024 12:20 Vara Única de Coremas.
-
13/08/2024 10:57
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 09:35
Outras Decisões
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25/06/2024 10:15
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 10:15
Juntada de Decisão
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26/03/2024 07:18
Conclusos ao Juiz Leigo
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26/03/2024 00:02
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 12:17
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 21:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/02/2024 21:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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