TJPB - 0851139-38.2024.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 1 da Turma Recursal Permanente de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0851139-38.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Acidente Aéreo] AUTOR: EDJANCIA BEZERRA XAVIER Advogado do(a) AUTOR: ÍTALO CHARLES DA ROCHA SOUSA - PB9670 REU: RESERVA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA - EPP Advogado do(a) REU: JESSICA GOMES SOARES - PB26913 DECISÃO Considerando o teor do acórdão prolatado pela E.
Turma Recursal e seu trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
15/05/2025 07:23
Baixa Definitiva
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15/05/2025 07:23
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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15/05/2025 07:23
Transitado em Julgado em 14/05/2025
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15/05/2025 00:10
Decorrido prazo de RESERVA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA - EPP em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 00:10
Decorrido prazo de EDJANCIA BEZERRA XAVIER em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 00:05
Decorrido prazo de RESERVA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA - EPP em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 00:05
Decorrido prazo de EDJANCIA BEZERRA XAVIER em 14/05/2025 23:59.
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31/03/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 12:06
Determinada diligência
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31/03/2025 12:06
Negado seguimento a Recurso
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27/03/2025 07:36
Conclusos para despacho
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27/03/2025 07:36
Juntada de Certidão
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27/03/2025 00:06
Decorrido prazo de EDJANCIA BEZERRA XAVIER em 26/03/2025 23:59.
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12/03/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 11:53
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a EDJANCIA BEZERRA XAVIER - CPF: *48.***.*94-07 (RECORRENTE).
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12/03/2025 11:53
Determinada diligência
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08/03/2025 11:04
Conclusos para despacho
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08/03/2025 11:04
Ato ordinatório praticado
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08/03/2025 00:04
Decorrido prazo de Ítalo Charles da Rocha Sousa em 07/03/2025 23:59.
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22/02/2025 00:01
Decorrido prazo de EDJANCIA BEZERRA XAVIER em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 00:01
Decorrido prazo de RESERVA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA - EPP em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 00:01
Decorrido prazo de LK INVESTIMENTOS LTDA em 21/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:01
Publicado Decisão em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Turma Recursal Permanente de Campina Grande Juiz Gabinete 1 Turma Recursal Campina Grande (VAGO) DECISÃO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0851139-38.2024.8.15.2001 Vistos etc.
No sistema dos juizados especiais, as demandas tramitam independente do pagamento de custas no 1º grau de jurisdição.
Contudo, é devido o Preparo na interposição de Recurso no segundo grau de jurisdição.
A recorrente requereu os benefícios da justiça gratuita.
Em regra, para fins de concessão de gratuidade judiciária, presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural – art. 99, § 3º, do CPC.
Porém, no caso em tela, não há nos autos nenhuma comprovação da hipossuficiência financeira.
A orientação do FONAJE é no sentido de que, in verbis: “ENUNCIADO 116 – O Juiz poderá, de ofício, exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter a concessão do benefício da gratuidade da justiça (art. 5º, LXXIV, da CF), uma vez que a afirmação da pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade (XX Encontro – São Paulo/SP).” Assim, nos termos do art. 99, § 2º do CPC, INTIME-SE a recorrente, via sistema, para, no prazo de 05 dias, juntar aos autos a guia de preparo a fim de verificar o valor devido e, especialmente, comprovar a condição de hipossuficiência financeira alegada (através de imposta de renda, extrato bancário, contra cheque), sob pena de indeferimento.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas.
MARCOS COELHO DE SALLES JUIZ RELATOR EM SUBSTITUIÇÃO -
12/02/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 09:05
Determinada diligência
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12/02/2025 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 07:52
Conclusos para despacho
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12/02/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 01:42
Decorrido prazo de JESSICA GOMES SOARES em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:14
Decorrido prazo de JESSICA GOMES SOARES em 11/02/2025 23:59.
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17/12/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 08:54
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 08:43
Recebidos os autos
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17/12/2024 08:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/12/2024 08:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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