TJPB - 0805095-86.2024.8.15.0181
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 20 - Des. Onaldo Rocha de Queiroga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2025 07:02
Baixa Definitiva
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30/01/2025 07:02
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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30/01/2025 07:02
Transitado em Julgado em 29/01/2025
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30/01/2025 00:22
Decorrido prazo de REGINALDO BALIZA DE OLIVEIRA em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 00:08
Decorrido prazo de REGINALDO BALIZA DE OLIVEIRA em 29/01/2025 23:59.
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22/01/2025 00:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/01/2025 23:59.
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29/11/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 00:31
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 00:03
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 26/11/2024 23:59.
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26/11/2024 17:06
Conhecido o recurso de REGINALDO BALIZA DE OLIVEIRA - CPF: *19.***.*37-79 (APELANTE) e não-provido
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25/11/2024 21:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/11/2024 20:21
Juntada de Certidão de julgamento
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06/11/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 12:14
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/11/2024 16:07
Pedido de inclusão em pauta virtual
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01/11/2024 15:55
Conclusos para despacho
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01/11/2024 15:53
Juntada de Petição de manifestação
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23/10/2024 14:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/10/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 01:55
Conclusos para despacho
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23/10/2024 01:55
Juntada de Certidão
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22/10/2024 21:25
Recebidos os autos
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22/10/2024 21:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/10/2024 21:25
Distribuído por sorteio
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12/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 4A.
VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Processo: 0805095-86.2024.8.15.0181 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: REGINALDO BALIZA DE OLIVEIRA REU: BANCO BRADESCO DESPACHO Vistos, etc.
I - INTIMEM-SE ambas as partes, AUTOR e RÉU, para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificarem, de modo concreto e fundamentado, cada prova que eventualmente se dispõem a custear e produzir.
No mesmo ato, advirtam-se as partes que requerimentos genéricos, sem fundamentação, serão tidos por inexistentes; II -Se houver a juntada de novos documentos, INTIME-SE a parte adversa para sobre eles se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias; III - Se for requerida a produção de algum outro tipo de prova (ex: testemunhal, pericial, etc), tragam-me os autos conclusos para decisão; IV - Se nada for requerido, tragam-me os autos conclusos para SENTENÇA; V - Caso a presente demanda se encaixe no disposto no artigo 176 e seguintes, do Código de Processo Civil1, observe-se a escrivania o disposto nos referidos artigos, bem como ABRA-SE vista dos autos ao MINISTÉRIO PÚBLICO para oferecer parecer.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Guarabira/PB, data e assinatura eletrônicas.
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] 1 - Art. 176.
O Ministério Público atuará na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses e direitos sociais e individuais indisponíveis.
Art. 177.
O Ministério Público exercerá o direito de ação em conformidade com suas atribuições constitucionais.
Art. 178.
O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam: I - interesse público ou social; II - interesse de incapaz; III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.
Parágrafo único.
A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.
Art. 179.
Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público: I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo; II - poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer.
Art. 180.
O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal, nos termos do art. 183, § 1º . § 1º Findo o prazo para manifestação do Ministério Público sem o oferecimento de parecer, o juiz requisitará os autos e dará andamento ao processo. § 2º Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o Ministério Público.
Art. 181.
O membro do Ministério Público será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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