TJPB - 0803544-78.2024.8.15.0211
1ª instância - 3ª Vara Mista de Itaporanga
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 13:27
Publicado Expediente em 05/09/2025.
-
09/09/2025 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Com o laudo pericial, INTIMEM-SE as partes por seus advogados para se manifestarem sobre ele no prazo comum de 15 dias úteis (art.477, §1º, CPC3). -
03/09/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 09:59
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
08/08/2025 16:22
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
08/08/2025 03:07
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SOARES DA SILVA em 07/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 11:17
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 11:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2025 11:11
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
28/07/2025 07:14
Expedição de Mandado.
-
15/07/2025 16:59
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
15/07/2025 16:55
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
15/07/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2025 01:02
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SOARES DA SILVA em 11/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 17:56
Publicado Decisão em 16/06/2025.
-
15/06/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
12/06/2025 15:20
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
12/06/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 19:24
Nomeado perito
-
09/06/2025 19:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/05/2025 08:14
Conclusos para julgamento
-
14/05/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 08:41
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 08:39
Juntada de Petição de réplica
-
03/04/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 17:51
Juntada de Petição de contestação
-
15/03/2025 08:37
Juntada de entregue (ecarta)
-
21/02/2025 12:18
Expedição de Carta.
-
20/02/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 08:15
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 01:04
Publicado Intimação em 10/09/2024.
-
10/09/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITAPORANGA Juízo do(a) 3ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, S/N, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 EXPEDIENTE Processo nº: 0803544-78.2024.8.15.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto(s):[Seguro, Indenização por Dano Moral] AUTOR: MARIA DE FATIMA SOARES DA SILVA REU: BRADESCO SEGUROS S/A De ordem do(a) Excelentíssimo(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste 3ª Vara Mista de Itaporanga, intimo a parte AUTOR MARIA DE FATIMA SOARES DA SILVA, através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), no prazo de 15 dias, apresentar manifestação (oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção); Advogado(s) do reclamante: VICTOR HUGO TRAJANO RODRIGUES ALVES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO VICTOR HUGO TRAJANO RODRIGUES ALVES ITAPORANGA-PB, 6 de setembro de 2024 De ordem, MARIA APARECIDA LEITE Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR O RECURSO INOMINADO DO AUTOR ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX PARA VISUALIZAR O RECURSO INOMINADO DO RÉU ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/C -
06/09/2024 09:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2024 05:43
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 03/09/2024 23:59.
-
12/08/2024 00:05
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
10/08/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITAPORANGA Juízo do(a) 3ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, S/N, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Tel.: (83) 99143-7662 v.1.00 DECISÃO Justiça gratuita Nº do Processo: 0803544-78.2024.8.15.0211 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Seguro, Indenização por Dano Moral] AUTOR: MARIA DE FATIMA SOARES DA SILVA REU: BRADESCO SEGUROS S/A Nome: BRADESCO SEGUROS S/A Endereço: AV ALPHAVILLE, 779 - PARTE, EMPRESARIAL 18 DO FORTE, BARUERI - SP - CEP: 06472-010 Vistos etc.
Do pedido de justiça gratuita DEFIRO a gratuidade judiciária requerida (art. 98 e seguintes, CPC), considerando os extratos bancários juntados a inicial, bem como vez que não há elementos nos autos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão do benefício, aptos a autorizar a desconsideração da presunção relativa da alegação de insuficiência de recursos (art. 99, §§ 2º e 3º, CPC); Da inversão do ônus da prova Aplico no caso o disposto no art. 6º, inc.
VIII, da Lei n.º 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e INVERTO em favor da parte autora o ônus da prova, por se tratar de relação de consumo; Da audiência de conciliação Observo que a matéria discutida nos presentes autos admite a autocomposição, contudo, a experiência judicial demonstra que a parte acionada costumeiramente não concretiza acordos às audiências de conciliação a que comparece.
Logo, a mera designação formal de audiência de conciliação está em dissonância dos princípios constitucionais da eficiência (art. 37, caput, CF) e celeridade (art. 5º, LXXVII, CF).
Desse modo, POSTERGO a audiência de conciliação para após a contestação, caso haja interesse das partes em sua realização; Nada impede, entretanto, que a autocomposição seja obtida no curso da lide, inclusive, podendo a proposta de conciliação ser apresentada junto com a contestação, e mesmo na fase preliminar da própria audiência de instrução (art. 359, CPC), motivo pelo qual não vislumbro prejuízo para a ratio conciliadora da novel codificação (art. 3º, § 3º, c/c art. 139, V, CPC).
Das determinações 1.
CITE-SE a parte acionada para, querendo, oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo constar no mandado ou carta os requisitos do art. 250, do CPC e a ressalva de que “se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor” (art. 344, do CPC).
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC; Conste no ato de comunicação a possibilidade de apresentação de efetiva proposta de conciliação, bem com a advertência da inversão do ônus da prova, por se tratar de relação de consumo (art. 6º, VIII, CDC); 2.
INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentar impugnação à contestação; 3.
Apresentada defesa e impugnação, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, indicando sua necessidade e pertinência, sob pena de serem indeferidas.
Expedientes necessários.
Itaporanga/PB, data, protocolo e assinatura digitais.
HYANARA TORRES TAVARES DE QUEIROZ Juíza de Direito -
10/07/2024 17:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
10/07/2024 17:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DE FATIMA SOARES DA SILVA - CPF: *77.***.*08-91 (AUTOR).
-
09/07/2024 09:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/07/2024 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803584-60.2024.8.15.0211
Jose Alves da Silva
Bradesco Capitalizacao S/A
Advogado: Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/07/2024 11:20
Processo nº 0803584-60.2024.8.15.0211
Jose Alves da Silva
Bradesco Capitalizacao S/A
Advogado: Victor Hugo Trajano Rodrigues Alves
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/02/2025 12:45
Processo nº 0849836-86.2024.8.15.2001
Thaisa Patricia Gomes de Lima
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Rosany Araujo Parente
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/07/2024 12:35
Processo nº 0851217-32.2024.8.15.2001
Centro Superior de Ciencias da Saude S/S...
Cristiana Gomes Nogueira
Advogado: Diogenes Nunes de Almeida Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/08/2024 16:01
Processo nº 0802335-33.2024.8.15.2003
Villas Boas Radiofarmacos Brasil S/A
Central de Diagnostico LTDA - EPP
Advogado: Mateus Lemos Franco da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/04/2024 11:57