TJPB - 0851217-32.2024.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 09:53
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 17:50
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
15/08/2025 00:23
Publicado Despacho em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCESSO nº 0851217-32.2024.8.15.2001 CLASSE PROCESSUAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Prestação de Serviços] DESPACHO Vistos, etc.
Em atenção ao princípio da decisão não surpresa, previsto no art. 10 do CPC, segundo o qual o juiz não poderá decidir com base em fundamento sobre o qual não se tenha dado às partes a oportunidade de se manifestar, mesmo que se trate de matéria que deva ser decidida de ofício, ouça-se a parte contraria, em 10 dias, sobre a ID 118583068 e documentos.
P.I.
João Pessoa, 12 de agosto de 2025.
Juiz de Direito -
12/08/2025 17:36
Deferido o pedido de
-
12/08/2025 17:36
Outras Decisões
-
12/08/2025 11:43
Conclusos para despacho
-
09/08/2025 01:32
Decorrido prazo de CRISTIANA GOMES NOGUEIRA em 08/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 16/07/2025.
-
16/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 07:05
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 01:12
Publicado Ato Ordinatório em 25/06/2025.
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20/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0851217-32.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 17 de junho de 2025 RONALDO DE MEDEIROS CANTALICE JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/06/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 01:49
Decorrido prazo de CRISTIANA GOMES NOGUEIRA em 16/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 18:30
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
24/05/2025 05:12
Juntada de entregue (ecarta)
-
30/04/2025 10:41
Expedição de Carta.
-
29/04/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 04:42
Publicado Despacho em 16/04/2025.
-
16/04/2025 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
11/04/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 11:40
Conclusos para despacho
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09/04/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 13:37
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 00:12
Publicado Despacho em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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31/03/2025 20:06
Determinada diligência
-
31/03/2025 20:06
Deferido o pedido de
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31/03/2025 12:06
Conclusos para despacho
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29/03/2025 01:27
Decorrido prazo de CENTRO SUPERIOR DE CIENCIAS DA SAUDE S/S LTDA em 28/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 01:06
Publicado Ato Ordinatório em 14/03/2025.
-
20/03/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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19/03/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 11:28
Ato ordinatório praticado
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12/01/2025 15:56
Juntada de Petição de certidão
-
15/10/2024 08:59
Expedição de Carta.
-
14/10/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 01:12
Publicado Ato Ordinatório em 01/10/2024.
-
01/10/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0851217-32.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências para fins de expedição da carta de citação, sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 27 de setembro de 2024 RONALDO DE MEDEIROS CANTALICE JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/09/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 11:00
Determinada diligência
-
30/08/2024 11:11
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 00:18
Publicado Despacho em 09/08/2024.
-
09/08/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0851217-32.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para no prazo de 15 dias efetuar o pagamento das custas prévias, pena de cancelamento da disterbuição JOÃO PESSOA, 6 de agosto de 2024.
Juiz(a) de Direito -
06/08/2024 19:59
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 16:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/08/2024 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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