TJPB - 0831801-78.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2024 11:54
Arquivado Definitivamente
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14/11/2024 10:15
Determinado o arquivamento
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14/11/2024 08:23
Conclusos para despacho
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08/11/2024 09:15
Recebidos os autos
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08/11/2024 09:15
Juntada de Certidão de prevenção
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29/08/2024 08:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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22/08/2024 01:33
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 21/08/2024 23:59.
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22/08/2024 01:33
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 21/08/2024 23:59.
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12/08/2024 09:02
Juntada de Petição de contra-razões
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07/08/2024 00:55
Publicado Intimação em 07/08/2024.
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07/08/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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07/08/2024 00:55
Publicado Sentença em 07/08/2024.
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07/08/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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06/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital PROCESSO Nº 0831801-78.2024.8.15.2001 PROMOVENTE: AUTOR: LEONARDO BATISTA DA SILVA PROMOVIDO: REU: BANCO BMG SA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MAGNOGLEDES RIBEIRO CARDOSO Juíza de Direito -
05/08/2024 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2024 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2024 11:44
Juntada de Petição de recurso inominado
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01/08/2024 18:15
Julgado improcedente o pedido
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01/08/2024 10:08
Conclusos para despacho
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01/08/2024 10:08
Juntada de Projeto de sentença
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25/06/2024 10:43
Conclusos ao Juiz Leigo
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25/06/2024 10:43
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 25/06/2024 10:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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24/06/2024 16:42
Juntada de Petição de contestação
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19/06/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 10:00
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 25/06/2024 10:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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20/05/2024 18:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/05/2024 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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