TJPB - 0832591-62.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/11/2024 13:12
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2024 13:23
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 10:07
Juntada de Alvará
-
20/10/2024 17:27
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
17/10/2024 03:15
Decorrido prazo de MONICA CURVELO em 10/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 03:15
Juntada de entregue (ecarta)
-
03/10/2024 13:31
Expedição de Carta.
-
03/10/2024 13:25
Desentranhado o documento
-
29/09/2024 13:36
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
28/09/2024 01:03
Decorrido prazo de MONICA CURVELO em 27/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 01:10
Publicado Ato Ordinatório em 25/09/2024.
-
25/09/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0832591-62.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: MONICA CURVELO REU: MATA NORTE ALIMENTOS LTDA Advogado do(a) REU: ANDRE DE QUEIROZ MONTEIRO JALES - PE22792 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, considerando o que dispõe o Ofício Circular n.º 14/2020 datado de 30/03/2020 que disciplina a expedição de alvarás judiciais através do Banco do Brasil em Regime de Contingência, no cumprimento das medidas contra a Covid-19, procedo a intimação para, no prazo de (02) dois dias, informar nos autos os dados bancários de seu constituinte a fim de viabilizar a expedição do respectivo alvará.
Em tempo, informo que na ausência das informações solicitadas o alvará será expedido em modelo tradicional.
JOÃO PESSOA, 23 de setembro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
23/09/2024 21:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2024 21:02
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 13:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/09/2024 13:11
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 13:11
Juntada de Projeto de sentença
-
19/09/2024 13:10
Conclusos ao Juiz Leigo
-
17/09/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 08:34
Transitado em Julgado em 28/08/2024
-
29/08/2024 01:54
Decorrido prazo de MONICA CURVELO em 28/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 01:34
Decorrido prazo de MATA NORTE ALIMENTOS LTDA em 21/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 12:52
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
07/08/2024 00:56
Publicado Sentença em 07/08/2024.
-
07/08/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0832591-62.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: MONICA CURVELO REU: MATA NORTE ALIMENTOS LTDA Advogado do(a) REU: ANDRE DE QUEIROZ MONTEIRO JALES - PE22792 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
05/08/2024 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2024 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2024 09:58
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/08/2024 11:10
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 11:10
Juntada de Projeto de sentença
-
01/08/2024 11:07
Conclusos ao Juiz Leigo
-
31/07/2024 08:33
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 31/07/2024 08:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
23/07/2024 10:13
Juntada de Petição de contestação
-
18/07/2024 12:06
Juntada de Certidão de intimação
-
12/07/2024 14:59
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
02/07/2024 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 12:29
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 31/07/2024 08:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
02/07/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 10:21
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 02/07/2024 10:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
02/07/2024 09:58
Juntada de Petição de carta de preposição
-
01/07/2024 12:42
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
26/06/2024 16:19
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
07/06/2024 08:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2024 08:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2024 12:19
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2024 10:15
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 02/07/2024 10:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
23/05/2024 12:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/05/2024 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0849094-61.2024.8.15.2001
Banco Hyundai Capital Brasil S.A
Maria Livia Mangueira Barbosa
Advogado: Lucas Victtor de Carvalho Gomes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/07/2024 14:56
Processo nº 0806695-85.2022.8.15.2001
Jsl Construcoes LTDA - ME
Juan Victor Gomes de SA Pires Pereira
Advogado: Gerson Rodrigues Dantas Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/02/2022 17:42
Processo nº 0810311-25.2020.8.15.0001
Estado da Paraiba
Erivan Leandro de Oliveira
Advogado: Thiago Sebadelhe Nobrega
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/06/2020 10:15
Processo nº 0838161-29.2024.8.15.2001
Ailton Silva Diniz
Oi S.A.
Advogado: Romulo Marcel Souto dos Santos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/06/2024 12:05
Processo nº 0846491-15.2024.8.15.2001
Francisco Cesio Alves Soares
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/07/2024 13:13